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pelo retorno facultativo às aulas salvador 2020

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Esta petição foi criada por PAULA T. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
PAULA T.
começou essa petição para
Prefeito ACM Neto
Prezado Senhor Prefeito Antonio Carlos Magalhaes Neto,



Na qualidade de pais e mães de alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio da  cidade de Salvador, vimos perante o senhor
requerer a reabertura das escolas na cidade de Salvador para suas atividades regulares a partir de dezembro de 2020 pelas razões que passamos a expor:


A cidade de Salvador entrou na fase 1 do Plano de retomada em 24 de julho de 2020 , com a reabertura de shoppings centers, comercio de rua,
templos religiosos. A fase 2 do Plano de retomada em 08 de agosto de 2020, a partir da qual passou a ser permitido o funcionamento com restrições do salões de beleza, academias de ginastica, bares e restaurantes, centros culturais, barbearias, museus, galerias de arte. A fase 3 foi autorizada em 29 de agosto de 2020, com a retomada da atividade dos clubes sociais, recreativos e esportivos, teatros, cinemas, casas de espetáculos, centros de eventos e convenções.

Desde então e mesmo com a abertura parcial de quase todas as atividades na cidade, os boletins diários divulgados por esta prefeitura registram a
redução nos casos de internação e a redução de óbitos em decorrência do Covid-19.


A prefeitura municipal de Salvador (PMS), com as sérias medidas implementadas logo no inicio da pandemia, não teve colapso no sistema de saúde
e conseguimos manter os números de casos positivos e de óbitos entre os menores quando comparados com as grandes capitais e cidades do país.


Em boletim no site da transparência da PMS, Salvador já registrou 92.988 casos confirmados da doença, com 90.220 pacientes curados e 2.676
óbitos. Os principais acometidos estão acima dos 20 anos de idade, sendo confirmados apenas 6% de casos entres 10 e 19 anos, 1% entre 5 e 9 anos de idade, 1% entre 1 e 4 anos, e 0% abaixo de 1 ano de idade.

Hoje, 11 de novembro de 2020, temos uma taxa de ocupação de UTI adulto de 52%, com taxa total de ocupação de leitos de 53%.

O ultimo registro de taxa em 60% foi em 14 de agosto de 2020 , há quase noventa dias, mesmo
após a reabertura de quase todos os serviços da cidade.


No entanto, quase 700 mil crianças e adolescentes em idade escolar estão fora das escolas há quase 240 dias na capital do Estado da Bahia . São 2.835 escolas particulares e 1.590 escolas municipais fechadas, mais de 40 mil
professores afastados de suas atividades regulares.


O fechamento de escolas tem claros impactos negativos na saúde psiquiátrica das crianças e adolescentes, compromete a segurança alimentar,
aumenta a taxa de gravidez infantil, o número de abusos e maus tratos, uso de drogas e violência. Cada dia sem aula significa enormes perdas para toda uma geração de jovens. Perdas essas que dificilmente serão recuperadas em um futuro próximo.

A Base Nacional Comum Curricular – BNCC prevê que as creches e pré-escolas têm o objetivo de ampliar o universo de experiências, conhecimentos
e habilidades dessas crianças, diversificando e consolidando novas aprendizagens, atuando de maneira complementar a educação familiar través do cuidar e ensinar. Sobre o ENSINO FUNDAMENTAL (principalmente nos anos iniciais
e finais) é totalmente inviável outra modalidade que não seja PRESENCIAL. A própria LDB prevê que “o ensino fundamental deverá ser presencial, sendo o
ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.


Os impactos sociais e econômicos desse fechamento também precisam ser levados em consideração já que não são poucas as mães que perderam seus empregos por não terem onde deixar seus filhos. Existem inúmeros relatos de
creches clandestinas funcionando sem qualquer protocolo de segurança por toda a cidade.


A nossa Constituição prevê (Artigo 206), estabelece que o ensino deverá ser ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola. Dada sua importância, o princípio é reproduzido na LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Artigo 3) e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
(Artigo 53). O objetivo da BNCC é promover e garantir e pleno desenvolvimento cognitivo, social e cultural. É importante lembrar-se da promoção da isonomia entre os estudantes e o corpo docente, sendo assim ao admitir realização de atividades à distância, estaremos promovendo um grau de desigualdades imenso no âmbito educacional e valores no social. Visto que, assim como alunos, os
profissionais também não foram capacitados e talvez não tenham a condição para formação e igualdade de fornecimento de tecnologias de informação e da comunicação necessários para a realidade proposta.


A ciência, na qual acreditamos e valorizamos, ensinou a todos que a Covid-19 é muito menos prevalente em crianças (cerca de 24% da população mundial), que representam apenas 2% dos casos globalmente[1]. Em crianças, a
doença é pouco agressiva, com mais de 90% delas assintomáticas, e menos de 0,1% de óbitos[2]. Diversos estudos sugerem também que crianças raramente transmitem Covid-19 para adultos[3], mesmo quando frequentam a escola[4]. Ou seja, as
crianças não são as vilãs da pandemia que contaminarão todos os avós, como pensado no início.


Muitas escolas da capital estão há meses desenvolvendo protocolos de saúde e se preparando para a retomada de suas atividades com segurança. A OMS, Unicef e Unesco, em documento publicado em 14 de setembro[5], apelam aos governos para que priorizem a abertura de escolas. Na qualidade de pais e soteropolitanos
reforçamos esse apelo.  


Não existe risco zero, mas a experiência com a abertura de escolas em outros países demonstra que é possível retomar as atividades regulares da
educação de forma segura. Além disso, se nos demais setores da economia foi possível o desenvolvimento de protocolos que permitiram a retomada das atividades na cidade sem aumento do contágio, é porque os protocolos sanitários
funcionam. Mesmo com uma segunda onda acontecendo na Europa, as medidas
restritivas estão excluindo as escolas e mantendo as mesmas abertas, para que o ensino e a educação as crianças e adolescentes seja garantida.

Nenhum dos direitos garantidos pela nossa constituição é tão essencial como a educação . Assim, é difícil entender por que as escolas
permanecem fechadas sem data confirmada para retomada de suas atividades regulares. Afinal, bares, restaurantes, academias, shoppings, cinemas, estão todos em funcionamento.

A rede de ensino municipal e privada não foi nem contemplada no plano de retomada.

Está mais do que na hora de a Cidade de Salvador e o Sr. Prefeito priorizarem a educação.

A volta às aulas não pode mais ser postergada.


Dessa forma, considerando que cabe ao prefeito municipal autorizar a data de retorno das atividades escolares pleiteamos que a prefeitura autorize
a retomada das atividades escolares regulares em formato hibrido, facultativo, ainda
no mês de dezembro de 2020 para todas as escolas que se adequarem aos protocolos de higiene
e distanciamento estabelecidos pelo Governo do Estado da Bahia, cabendo às famílias a decisão sobre levar seus filhos para a escola.


Esta não é uma questão político-partidária. É uma questão social, sanitária, e urgente!



Pais, Mães, Cidadãos da Cidade de Salvador

 



[1] Center for Disease Control (https://covid.cdc.gov/covid-data-tracker/index.html#demographics

[2] Nature Pediatrics (https:://nature.com)

[3] COVID-19 Transmission and Children: The Child Is Not to Blame
(https://pediatrics.aappublications.org

[4] British Medical Journal

[5] Considerations for school-related public health measures in
the context of COVID-19 (https://www.unicef.org

 

http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/boletins-diarios-covid-19/

 

http://www.saude.salvador.ba.gov.br/covid/consulta/

 

https://covid19br.wcota.me/

 

http://www.saude.salvador.ba.gov.br/covid/indicadorescovid/

 

https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2020/3268/32675/decreto-n-32675-2020

 

https://leismunicipais.com.br/a1/ba/s/salvador/decreto/2020/3276/32769/decreto-n-32769-2020

 

http://sistemas.educacao.salvador.ba.gov.br/relatorios/inicio

 

https://www.qedu.org.br/busca/105-bahia/4317-salvador

 
Postado (Atualizado )