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Senado Federal: instauração de processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes.

Senado Federal: instauração de processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes.

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Esta petição foi criada por Bruno L. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Bruno L.
começou essa petição para
Senado Federal - Gabinete da Presidência
Fora, Gilmar Mendes!

As cidadãs e os cidadãos que subscrevem esta petição vêm, perante o Senado Federal, manifestar apoio à instauração de processo de impeachment por crimes de responsabilidade cometidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, conforme denúncia protocolada em 13 de setembro de 2016.

Esta denúncia, de caráter estritamente técnico-jurídico, expõe fatos criminosos praticados pelo ministro Gilmar Mendes que a sociedade brasileira não pode admitir. Em síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)    
2) Exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950)

Diante do exposto, as cidadãs e os cidadãos subscrevem e requerem ao Presidente do Senado Federal que a denúncia seja recebida e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do processo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, dessa Lei especial.  
Postado (Atualizado )