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Mais de 5,5 milhões de brasileiros(as) não possuem o nome do pai na certidão de nascimento
Rodrigo C.
started this petition to
Câmara dos Deputados
Mais de
5,5 milhões de crianças brasileiras
não tinham o nome
do pai na certidão de nascimento em 2013.
De lá para cá, esse número vem crescendo ano após ano. Em 2021 quase 100 mil crianças passaram pela mesma situação.
Trazendo um importante e necessário debate: como devemos encarar a paternidade no século XXI e como superar a omissão de homens perante a paternidade?
Hoje em dia, como funciona? A criança nasce e temos três possibilidades:
1- O pai vai sozinho registrar o filho – indicando o nome da mãe e o seu. Nesse momento, o pai carrega consigo um documento da unidade de saúde que garante quem é a mãe
2- A mãe e o pai vão juntos registrar o filho – indicando o nome da mãe e o do pai. Momento que a mãe também carrega um documento que garante a maternidade e o pai atesta que ele é o pai
3- A Mãe vai sozinha – indicando apenas o nome da mãe. Nesse caso a mãe não carrega nenhum documento público que ateste quem é o pai. Nesse caso valeria somente a palavra da mãe. E isso não é suficiente para o registro do nome do pai. Então a certidão é feita sem o nome do pai e a resta a mãe entrar na justiça.
Atualmente, já existem propostas legislativas para tentar mudar essa situação. Como é o caso dos projetos de lei 2655/2021 e 4069/2021 que juntos buscam inverter o ônus da prova, cabendo ao suposto pai provar que não é o pai.
Seria justa essa situação? Segundo justificativa do projeto de lei 2655/2021, Sim . Como podemos observar no trecho seguinte:
“ A Constituição Federal garante igualdade de direitos para homens e mulheres, porém, muitos institutos das leis civis ainda reproduzem preconceitos sociais que são produto de um sistema patriarcal e discriminatório, que inferioriza a mulher como sujeito de direitos. Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir no direito pátrio, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento. Quando as leis civis determinam que apenas o homem pode declarar a paternidade, dando direito à mulher somente quando ausente o pai, estão incorrendo em evidente inconstitucionalidade, porque à palavra do homem é dado peso jurídico absoluto, enquanto à da mulher é dado peso praticamente nenhum. Certamente a maternidade é uma realidade biológica de muito mais evidente comprovação do que a paternidade, mas em um mundo onde a tecnologia de análise DNA já é bem avançada não mais se justificam essas diferenciações. Tratando-se, pois, de uma mera averiguação laboratorial, porque impedir o registro do(a) filho(a) com a simples declaração da mulher? É evidente que pode haver tentativas de atribuição de paternidade falsas ou abusivas, mas a tecnologia do DNA garante que, se este for o caso, responda a mulher criminalmente pela falsidade da declaração. Logo, havendo já solução legal para possíveis fraudes, por que continuar deixando a criança sem nome do pai no registro de nascimento até o final de uma longuíssima ação de investigação de paternidade, sujeita a todas as demoras típicas do judiciário? Por que inferiorizar a voz da mulher nessa questão, de maneira totalmente inconstitucional? “
Ambos os projetos são recentes e estão caminhando dentro da Câmara dos Deputados, tendo sido juntados em 02/02/2022. Ou seja, A Câmara dos Deputados está vendo essa situação, mas a sociedade precisa dar um indicativo que quer celeridade na apreciação dessa matéria .
Esse abaixo assinado busca isso. Sinalizar para nossos representantes que a sociedade brasileira não mais compactua com essa situação. Assine e compartilhe. Vamos pressionar o Congresso Nacional para aprovar essa le i.
Fontes : https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/numero-de-criancas-sem-o-nome-do-pai-na-certidao-cresce-pelo-4-ano-seguido/ https://ibdfam.org.br/noticias/7024/Paternidade+respons%C3%A1vel:+mais+de+5,5+milh%C3%B5es+de+crian%C3%A7as+brasileiras+n%C3%A3o+t%C3%AAm+o+nome+do+pai+na+certid%C3%A3o+de+nascimento https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2292022
De lá para cá, esse número vem crescendo ano após ano. Em 2021 quase 100 mil crianças passaram pela mesma situação.
Trazendo um importante e necessário debate: como devemos encarar a paternidade no século XXI e como superar a omissão de homens perante a paternidade?
Hoje em dia, como funciona? A criança nasce e temos três possibilidades:
1- O pai vai sozinho registrar o filho – indicando o nome da mãe e o seu. Nesse momento, o pai carrega consigo um documento da unidade de saúde que garante quem é a mãe
2- A mãe e o pai vão juntos registrar o filho – indicando o nome da mãe e o do pai. Momento que a mãe também carrega um documento que garante a maternidade e o pai atesta que ele é o pai
3- A Mãe vai sozinha – indicando apenas o nome da mãe. Nesse caso a mãe não carrega nenhum documento público que ateste quem é o pai. Nesse caso valeria somente a palavra da mãe. E isso não é suficiente para o registro do nome do pai. Então a certidão é feita sem o nome do pai e a resta a mãe entrar na justiça.
Atualmente, já existem propostas legislativas para tentar mudar essa situação. Como é o caso dos projetos de lei 2655/2021 e 4069/2021 que juntos buscam inverter o ônus da prova, cabendo ao suposto pai provar que não é o pai.
Seria justa essa situação? Segundo justificativa do projeto de lei 2655/2021, Sim . Como podemos observar no trecho seguinte:
“ A Constituição Federal garante igualdade de direitos para homens e mulheres, porém, muitos institutos das leis civis ainda reproduzem preconceitos sociais que são produto de um sistema patriarcal e discriminatório, que inferioriza a mulher como sujeito de direitos. Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir no direito pátrio, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento. Quando as leis civis determinam que apenas o homem pode declarar a paternidade, dando direito à mulher somente quando ausente o pai, estão incorrendo em evidente inconstitucionalidade, porque à palavra do homem é dado peso jurídico absoluto, enquanto à da mulher é dado peso praticamente nenhum. Certamente a maternidade é uma realidade biológica de muito mais evidente comprovação do que a paternidade, mas em um mundo onde a tecnologia de análise DNA já é bem avançada não mais se justificam essas diferenciações. Tratando-se, pois, de uma mera averiguação laboratorial, porque impedir o registro do(a) filho(a) com a simples declaração da mulher? É evidente que pode haver tentativas de atribuição de paternidade falsas ou abusivas, mas a tecnologia do DNA garante que, se este for o caso, responda a mulher criminalmente pela falsidade da declaração. Logo, havendo já solução legal para possíveis fraudes, por que continuar deixando a criança sem nome do pai no registro de nascimento até o final de uma longuíssima ação de investigação de paternidade, sujeita a todas as demoras típicas do judiciário? Por que inferiorizar a voz da mulher nessa questão, de maneira totalmente inconstitucional? “
Ambos os projetos são recentes e estão caminhando dentro da Câmara dos Deputados, tendo sido juntados em 02/02/2022. Ou seja, A Câmara dos Deputados está vendo essa situação, mas a sociedade precisa dar um indicativo que quer celeridade na apreciação dessa matéria .
Esse abaixo assinado busca isso. Sinalizar para nossos representantes que a sociedade brasileira não mais compactua com essa situação. Assine e compartilhe. Vamos pressionar o Congresso Nacional para aprovar essa le i.
Fontes : https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/numero-de-criancas-sem-o-nome-do-pai-na-certidao-cresce-pelo-4-ano-seguido/ https://ibdfam.org.br/noticias/7024/Paternidade+respons%C3%A1vel:+mais+de+5,5+milh%C3%B5es+de+crian%C3%A7as+brasileiras+n%C3%A3o+t%C3%AAm+o+nome+do+pai+na+certid%C3%A3o+de+nascimento https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2292022
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