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Congresso Nacional, Prefeituras, Camaras de Vereadores e Polícia: Criação de nova LEI sobre perturbação do sossego e Lei
Ricardo B.
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Congresso Nacional, Prefeituras, Camaras de Vereadores e Polícia, Guardas Municipais
É de máxima importancia a criação de uma nova lei para o assunto SOSSEGO e SILÊNCIO, devido a grande concentração de pessoas nas cidades, visto o crescimento populacional, que exige mudanças nos direitos e deveres de todos os cidadãos para manter a ordem e a boa convivencia entre todos. Perturbador entende-se tudo que causar ruido, som, barulho, em exagero ou não, que incomode outra pessoa. A nova lei sobre o assunto deve atender à todos, tipificando como crime ambiental, crime à saude humana, crime psicológico, crime à saude mental, crime à pessoa idosa, crime aos recem nascidos, crime de trauma, crime de transito, crime à saude animal, crime de desacato ao próximo, e crime diverso de acordo com autoridade policial. A pena deverá ser de um salário minimo nacional à dez salários minimo nacional, sendo que na reincidencia deverá sempre ser aplicada em dobro, devendo a autoridade policial apreender o objeto causador da perturbação seja ele elétrico, eletrônico, manual, máquinas, equipamento, veiculos automotores parados ou em movimento, caixas de som, radios em geral, potencias, microfones, enfim, quaisquer que seja o causador. TODOS TEM O DIREITO AO SOSSEGO E SILÊNCIO NECESSÁRIOS PARA A SAUDE EM GERAL. OS CANDIDATOS ÀS PREFEITURAS DE TODO O BRASIL QUE DISPUTARÃO AS ELEIÇÕES EM 2016 PODEM E DEVEM APRESENTAR TAMBEM PROJETOS E/OU LEIS MUNICIPAIS SOBRE O ASSUNTO.
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