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Esta petição foi encerrada
Justiça Federal, em Vitória, Espírito Santo: Contra a retirada dos ocupantes do prédio do antigo IAPI em Vitória
Haloysio S.
começou essa petição para
Justiça Federal, em Vitória, Espírito Santo, ao Tribunal Regional Federal da 2ª região - Vitória, Espírito Santo
A 2ª instância da Justiça Federal, em decisão válida a partir do dia 29‐05‐2017, determinou a desocupação do prédio do antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), no Centro de Vitória, capital do Espírito Santo. O argumento do desembargador federal foi que a manutenção dos “invasores” nesse prédio público causa "transtornos à ordem, à segurança pública, econômica e social do município".
Porém, as famílias e pessoas individuais que invadiram esse prédio, no princípio do mês de maio passado, o qual estava abandonado por muitos anos (desde 2010), são compostas por trabalhadores desempregados ou subempregados que já não conseguem mais custear os aluguéis residenciais. Não são criminosos ou dependentes do “crack”. São seres humanos que resistem para não serem levados a aumentar as estatísticas da população de rua e estarem sujeitos a todas as armadilhas da criminalidade.
É um absurdo ver o descaso do Poder Público diante do quadro de exclusão social a que estão submetidas tais pessoas. Por isso, é preciso muita cautela e reflexão crítica no momento de aplicar os rigores da lei, pois deve&dashse contextualizar a situação vivenciada por elas e exercitar a “alteridade”, procurando colocar‐se no lugar dos outros. Afinal, ficam as perguntas&colon o que será dessas pessoas ao serem postas para viver na rua&quest O que a sociedade tem a ver com isso&quest
Portanto, clamamos para que prevaleça o sentimento humanista e solidário diante desse caso, de modo que essa 2ª decisão judicial seja revista, pois nem sempre a aplicação da lei corresponde à realização da justiça e das atitudes coerentes com a ética cristã.
Porém, as famílias e pessoas individuais que invadiram esse prédio, no princípio do mês de maio passado, o qual estava abandonado por muitos anos (desde 2010), são compostas por trabalhadores desempregados ou subempregados que já não conseguem mais custear os aluguéis residenciais. Não são criminosos ou dependentes do “crack”. São seres humanos que resistem para não serem levados a aumentar as estatísticas da população de rua e estarem sujeitos a todas as armadilhas da criminalidade.
É um absurdo ver o descaso do Poder Público diante do quadro de exclusão social a que estão submetidas tais pessoas. Por isso, é preciso muita cautela e reflexão crítica no momento de aplicar os rigores da lei, pois deve&dashse contextualizar a situação vivenciada por elas e exercitar a “alteridade”, procurando colocar‐se no lugar dos outros. Afinal, ficam as perguntas&colon o que será dessas pessoas ao serem postas para viver na rua&quest O que a sociedade tem a ver com isso&quest
Portanto, clamamos para que prevaleça o sentimento humanista e solidário diante desse caso, de modo que essa 2ª decisão judicial seja revista, pois nem sempre a aplicação da lei corresponde à realização da justiça e das atitudes coerentes com a ética cristã.
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