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Vitória
Suspensão da Ação de Reintegração de Posse na Comunidade indígena Novos Guerreiros

Suspensão da Ação de Reintegração de Posse na Comunidade indígena Novos Guerreiros

Vitória
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Esta petição foi criada por Sarah F. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Sarah F.
começou essa petição para
Ministério Público Federal e Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
A desembargadora Daniele Maranhão Costa, suspendeu a ação de reintegração de Posse deferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Seção Judiciária de Eunápolis.

Segundo os autos, A agravante noticia que a Advocacia Geral da União (AGU) teria apresentado
manifestação em defesa dos requeridos, ora agravantes, juntando documentos que demonstram que a área está em processo de demarcação, consoante Nota Técnica da FUNAI, Portaria de constituição de grupo de Trabalho para estudo da área dentre outros
documentos dotados de fé pública, além de haver decisão do STF suspendendo todas as ações dessa natureza durante a pandemia.

A aldeia Novos Guerreiros, do Povo Pataxó, localizada na terra indígena Ponta Grande, às margens da BR-367, entre os municípios de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, Extremo Sul da Bahia, está em ameaça iminente de despejo, por conta de mandado de reintegração de posse, inclusive com a requisição de auxílio policial, emitido pelo Juiz Federal Pablo Baldivieso, no dia 20/08/2020, em pleno contexto de Pandemia da Covid-19.

Na área em litígio encontram-se 24 famílias indígenas que serão desalojadas, caso a medida seja efetivada, ficando sem ter onde morar, em um momento de crise sanitária mundial.

Independentemente do legítimo direito das comunidades indígenas sobre o seu território ancestral, garantido na Constituição Federal artigo, 231, é importante frisar que o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 6 de maio de 2020 “a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365” com repercussão geral reconhecida. Como garantir isolamento social e segurança sanitária em regime de relocação, expulsão ou despejo judicial? O cenário de crise da saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus, já vitimou mais de 700 indígenas no Brasil (A compilação de dados da Apib tem sido feita pelo Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena  e pelas Organizações indígenas de base da APIB, apesar da  subnotificação da SESAI), configurando-se como mais uma ameaça de genocídio contra os povos originários. Este tipo de decisão judicial em meio à pandemia, estimula as invasões às terras indígenas e trazem o risco extra de contaminação dos povos.

Neste contexto cabe ainda destacar que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC, (PGR-00106903/2020), que integra o Ministério Público Federal, solicitou desde 17 de março de 2020 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) providências para a suspensão, em todo o país, do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, seja em áreas urbanas ou rurais. O objetivo é atuar
preventivamente para coibir a propagação da infecção pelo novo coronavírus
(Covid-19). A solicitação tem como base a Recomendação CNJ nº 62, publicada também nesta terça-feira e na qual o Conselho padroniza medidas que podem ser adotadas pelo Judiciário com vistas a combater a propagação da Covid-19. Apoiamos o Direito de ampla defesa e o direito ao confinamento de modo justo e igual.

Embora o território esteja em litígio, a presença indígena é amparada pela sentença federal de 2018, a qual atribuiu à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) o papel de realizar trabalho antropológico para subsidiar a definição da disputa territorial. A presente liminar fere esta decisão, colocando em risco a integridade da população indígena em questão.

Una-se aos abaixo assinados que apoiam as 24 famílias indígenas pataxós da Aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande, Porto Seguro (BA) e pedem a imediata suspensão da liminar de despejo.

DESPEJO NA PANDEMIA É CRIME!

DEMARCAÇÃO JÁ!

Grupo de Pesquisa GeografAR (UFBA)
Observatório da Questão Agrária da Bahia
Ana Virgínia Alves de Santana (Coordenadora do ACCS “A Terra como Cura: geologia e saberes tradicionais (IGEO/UFBA)
 Grupo De Estudo Direito, Justiça e Terra (UFBA)
Núcleo de Estudos em Agroecologia e Educação do Campo (UFRB)
Grupo de Pesquisa Costeiros (UFBA)
GEOTER – Geografia dos Territórios e Espaços Rurais (IFBaiano)
EEtnografAR - Etnografias da Educação, do Trabalho e da Geografia dos Povos do Campo (UFRB)
Postado (Atualizado )