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Aprovação do texto/Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

Aprovação do texto/Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

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Esta petição foi criada por RIAAM B. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
RIAAM B.
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Câmara dos Deputados - Brasília
Exposição de motivos pela tramitação urgente do PDC 863/2017 (*)

(*) Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015.

• A pandemia do coronavírus tem nas pessoas idosas o grupo mais vulnerável, somando 75% de todas as mortes por Covid-19 no Brasil. Os dados são da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG);
• O texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovado em junho de 2015. Em 2017, em uma reunião em Ypacaraí, no Paraguai, tomamos conhecimento de que alguns países da América Latina haviam ratificado o documento, menos o Brasil;
• Ou seja, há pelo menos seis anos a discussão e implantação de políticas públicas que protejam e garantam vida digna para idosos estão paralisadas. O que – a maioria vai concordar - é muito tempo para uma pessoa idosa;
• Em 2018 a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional desta casa aprovou e encaminhou ao plenário o PDC 863/2017;
• Desde então - dezembro de 2018 - o documento jaz em alguma gaveta à espera de ser levado a plenário e amplamente discutido com toda a sociedade;
• Destacamos que a proposta tem, de acordo com o regimento interno da Câmara, tramitação prioritária nas Comissões dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) ;
• Neste sentido, expressamos o nosso mais veemente desacordo com o Projeto de Lei 5383/19 que altera o Estatuto do Idoso, passando de 60 para 65 anos a idade em que pessoa seria considerada idosa.
• Tal idade de 60 anos faz parte de estudos científicos e convenções internacionais em vigor em todo o mundo, não se justifica que com argumentos tão pífios o Brasil se apresenta na contramão da história. Não se legisla para que o cidadão perca direitos duramente conquistados;
• Entre as convenções internacionais estão o Plano Internacional de Madri Sobre o Envelhecimento, a Convenção Interamericana a qual nos referimos e o próprio Estatuto do Idoso;
• Desde 1982, a Organização das Nações Unidas (ONU) define que, em países em desenvolvimento, são idosos aqueles com 60 anos ou mais;
• Com relação ao Estatuto do Idoso, lembramos que sua entrada em vigor completará 18 anos em outubro próximo, data em que poderia se divulgar amplamente a aprovação do documento da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos;
• Salientamos que a expectativa é que em 2050 o Brasil terá 64 milhões de pessoas acima de 60 anos, o que corresponderá a 30% da população. O que significa que muitos que hoje nem levam esta questão a sério deverão estar neste grupo.
• Muito tem se discutido a respeito da violência contra os idosos. Na maioria das vezes atribui-se aos familiares a falta de cuidado e até desprezo com seus idosos. Mas o que dizer do Poder Público que ao se omitir da questão acaba contribuindo para o aumento desta violência? Estado inerte pode ser cúmplice?

Assim, citamos na íntegra, uma das mensagens contidas na convenção:

"A Convenção promove o envelhecimento ativo de toda a população como uma forma de garantir os direitos das pessoas idosas das futuras gerações porque todos envelhecerão."

Só para reforçar, tudo o que está contido no texto faz parte do artigo 230 da Constituição Federal. O artigo trata, em seu caput:

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Assim, também cabe destacar o artigo 14 do Estatuto do Idoso
“Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.”

Pela tramitação urgente do PDC 863/17, segue abaixo assinado,


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