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deputado federal cabo daciolo congresso nacional: Revogue o artigo 166 do Código Penal Militar
Marco F.
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deputado federal cabo daciolo congresso nacional
Devido a esse artigo do código Penal Militar, todo policial que desejar denunciar crimes cometidos por seus superiores ou que desejar representar sua categoria de trabalhadores, não tem direito à livre expressão, conforme garantido constitucionalmente, e é processado e condenado, perdendo seu emprego e correndo o risco de ser inclusive preso, mesmo quando denuncia um crime e prova essa denúncia. O artigo 166 do Código Penal Militar é inconstitucional, uma vez que contraria o artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal de 1988. Revogando-se esse artigo, a Polícia Militar não poderá punir a seu bel prazer, o policial que, no anseio de melhorar as condições de trabalho de sua categoria, se mobilizar para por exemplo, reivindicar um direito, ou aquele policial que descobriu uma fraude de licitação, corrupção, venda de policiamento a particulares, poderá denunciar na justiça sem ser processado e punido pela justiça militar.
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