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Apelo ao MPMG - Retorno às aulas presenciais só com SEGURANÇA SANITÁRIA!

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Frente D.
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Frente de Defesa da Educação
                                    Frente Defesa da Educação Pública


ABAIXO-ASSINADO DE APELO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
MINAS GERAIS
   



Por meio deste abaixo-assinado, apelamos ao Ministério
Público de Minas Gerais que considere algumas questões referentes ao exercício do magistério em tempos de pandemia e seus impactos na garantia dos direitos fundamentais de nossos alunos. Objetivamos ARGUIR, CONSTATAR e, ao final, REQUERER o que se segue:


  • CONSIDERANDO que o artigo 205º da Carta Magna estabelece a obrigatoriedade do Estado em comunhão com a sociedade civil no sentido de GARANTIR o DIREITO do acesso à educação, asseverando, enquanto disposto no artigo 206º, IGUALDADE de condições para o acesso e permanência escolar, além de assentar a gratuidade em seus estabelecimentos oficiais; 
  •  CONSIDERANDO que a universalização do ensino,
    estabelecida formalmente no artigo 211º da Constituição de 1988, deve ser um DEVER de ampla colaboração da União, dos Estados e dos Municípios com vista de alcançar a horizontalidade e democratização da educação;
  • CONSIDERANDO a lei de número 8.069 que discorre sobre
    o Estatuto da Criança e do Adolescente e estipula, em seu artigo 4º, a
    precedência que crianças e adolescentes, definidas a partir do artigo 2º, devem receber no atendimento público prioritário; assim como a devida destinação e readequação de recursos públicos para os setores da vida social que protegem essa categoria de indivíduos, exemplificados no acesso à educação, saúde e alimentação; 
  •  PORMENORIZANDO, ainda, o Estatuto da Criança e do
    Adolescente que, em seu artigo 53º, expõe a obrigatoriedade do poder público em assegurar condições de igualdade para o acesso e permanência no ambiente escolar, tendo como complemento ao que se dispõe o artigo 54º em que denota sobre a gratuidade em toda dimensão concreta do espaço escolar, assim como a existência de uma carga horária que se ajuste ao estudante trabalhador; 
  •  CONSIDERANDO a lei das Diretrizes e Bases da Educação
    Nacional (LDB) de número 9.394, que em seu terceiro artigo dispõe os princípios de liberdade, enquanto princípio edificador do processo de aprendizagem, ensino, pensamento e saber; além da garantia do pluralismo de ideias e diferentes concepções pedagógicas;
  •  CONSIDERANDO a LDB, que exprime por meio do artigo 13º
    as liberdades fundamentais aos docentes, no que tange a elaboração da proposta pedagógica adotada pelos espaços escolares em específico; além de cumprir um plano de trabalho derivado desse projeto, o que dialoga com o artigo seguinte, cuja formalização preleciona acerca da participação da comunidade e dos profissionais da educação na construção de uma gestão, efetivamente, democrática;
  •  CONSIDERANDO, ademais, que no artigo 67º da LDB
    confere-se, por meio dos sistemas de ensino, a devida valorização dos
    profissionais da educação, o que se desdobra na determinação do período adequado para composição da carga de trabalho, integrado pelo tempo de estudo, planejamento e avaliação; além da garantia de um piso salarial efetivo, mantido, inclusive, em circunstâncias de aperfeiçoamento profissional, independente da necessidade de licenciamento periódico; tal como a obrigatoriedade de ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO para o devido exercício da docência, questão que se torna PREMENTE no que tange a segurança e a garantia do direito à vida em tempos da pandemia da Covid 19; 
  •  CONSIDERANDO que recente pesquisa[1] do IBGE apontou que 54% das famílias mineiras não possuem amplo acesso a computadores e 24,7% não tem acesso à internet, o que sinaliza um agente problemático na condução de atividades remotas para a própria prática docente; do mesmo modo que a Rede Minas, responsável pela exibição do quadro “Se Liga na Educação” que é correspondente direto no desempenho de aulas audiovisuais em tempo real, possui um alcance de apenas 200 municípios, considerando que Minas Gerais é um estado com 834 localidades diferentes[2]; 
  •  CONSIDERANDO que, em outro estudo[3],
    mobilizado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC) e a nível nacional, concluiu-se que na sociedade de classes brasileira, os estratos mais inferiores (D e E) compõem 59% de impossibilidade no acesso à internet, sendo que entre a população cuja renda familiar é menor que um salário mínimo, 78% desses indivíduos utilizam a rede exclusivamente pelo celular; 
  •  CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, representada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia em audiência pública, apresentou[4] as inconsistências do eixo triplo adotado pelo Governo de Minas no desenvolvimento do Ensino Remoto, constituídos pelo Plano de Estudos Tutorados (PET), o programa televisivo supracitado da Rede Minas “Se Liga na Educação” e a plataforma online prevista no aplicativo “Conexão Escola”, mas destituídos de integração em sua forma e conteúdo;
  • CONSIDERANDO o caráter desacertado do PET, tem-se a recente pesquisa[5] desempenhada por uma comissão de professores da UFMG, da UFJF e da UNICAMP, cuja empreitada buscou mapear possíveis equívocos, representados por 42 erros de ortografia e gramática, 122 plágios e 89 conteúdos incorretos; 
  •  REFORÇANDO, ainda, uma outra investigação[6] realizada pelo Grupo de Pesquisas Áfricas da UFMG, que encontrou irregularidades no conteúdo, possuindo trechos copiados sem os devidos cuidados com as referências bibliográficas, além de não dialogar com os links que são
    apresentados como material didático complementar e que se tornam a parte mais expressiva, para além do corpo textual, pobre e sem significância pedagógica, afinal não se sabe para onde esse texto se desdobra; 
  •  EXPRESSANDO a dimensão mórbida que assume a condição da docência, localiza-se o aumento irregular da carga horária, desdobrada tanto para o atendimento individualizado quanto coletivo, realizada por meio de aplicativos de mensagens instantâneas com capacidade limitada para um exercício adequado da função, além da ausência de formação instrucional para o uso adequado das tecnologias de trabalho remoto[7];
    nesse sentido, a relação entre professores e alunos compromete-se daquilo que a molda efetivamente, que é o campo do afetivo, sendo este vínculo esfacelado para ambas as partes, enquanto os primeiros acabam por encarar uma jornada exaustiva e desumana de trabalho, os últimos enfrentam uma rotina de constante estranhamento do “novo” escolar[8]; 
  •  COMPLEMENTANDO o tópico acerca da rotina de trabalho
    do professor e da execução prática da carga horária proposta, encontra-se uma profunda invasão da privacidade do docente, na medida em que os docentes, apesar de não serem contratados em regime de dedicação exclusiva, precisam estar sempre à disposição e sem um rigor prático concomitante a um horário específico, o que tem gerado um aumento substancial do adoecimento dos profissionais de educação -  já tem-se
    registros e pesquisas asseverando adoecimentos mentais, como é o caso de uma análise estatística[9] do portal Nova Escola que
    apresentou uma taxa de 28% de entrevistados brasileiros relatando problemas de saúde mental; assim como o estudo do Instituto Península que, ao avaliar 2,4 mil docentes, 53% desses alegaram estar passando por situações de medo, ansiedade e insegurança, um quadro ideal para o desenvolvimento da Síndrome de Bournout[10]; ainda vale ressaltar que
    o levantamento[11] da Nova Escola apresentou 72% dos docentes mineiros rejeitando a experiência remota e apontando-a como ruim ou péssima; 
  •  CIRCUNSTANCIANDO a questão da força de trabalho
    docente, também encontra-se a frágil situação dos professores designados pelo Estado ou contratados temporariamente
    pela PJF que representam grande parcela dos docentes, convém lembrar que o Censo Escolar de 2018[12] já sinalizava 40% do corpo docente das escolas estaduais brasileiras compostas de trabalhadores temporários, além de que outros 25,5% dos professores municipais atestavam um cumprimento de regime de trabalho temporário; destacando-se, ainda, que muitas escolas encontram-se com vagas não foram preenchidas, apesar de já estarmos em junho de 2021;
  •  CONSIDERANDO todos os obstáculos concretos aqui
    declarados, solicita-se o reconhecimento de que o professor é o profissional que melhor pode definir as possibilidades e fragilidades, assim como as estratégias de mitigação dos danos causados pelo ensino remoto enquanto não temos condições de um retorno seguro. O protagonismo dos docentes é importante para garantirmos o ensino INCLUSIVO, QUALIFICADO e GRATUITO. Ressalta-se o caráter insalubre, invasivo e desmedido das “novas” condições de trabalho relatadas pelos professores dos elos privados, municipais e estaduais apresentados anteriormente; 
  •  CIENTES do que foi aqui exposto, EXIGE-SE, também, a
    seguridade dos contratos firmados com os designados/contratados para o devido exercício de cargo docente, considerando a grande relevância da categoria; para além dessa questão, impõe-se necessário repensar as práticas educacionais, noque tange ao cenário pandêmico e em sua  posterioridade, faz-se MISTER o AUMENTO
    do quadro de professores da rede pública, profissionais de limpeza (não é possível garantir o cumprimento dos protocolos de segurança com o quantitativo de profissionais que temos nas escolas e precisamos, ainda, estar preparados para possíveis necessidades de isolamento em caso de contaminação por covid 19 na unidade escolar)  e zeladoria para que
    a escola tenha condições de receber a comunidade escolar garantindo a SEGURANÇA SANITÁRIA dos estudantes, dos funcionários e seus familiares; reforça-se também a necessidade de formação de comitês, integrando toda categoria de profissionais da educação e a sociedade civil, para que se objetive novos modelos não encerrados no currículo tradicional escolar e que valorizem a construção da criticidade e a nova realidade experimentada pelos discentes, enquanto alternativa educacional, amparada nas necessidades constitucionalmente previstas; 
  •  CONSIDERANDO a necessidade de se fazer ajustes estruturais e a aquisição de maior quantidade de materiais de limpeza e de equipamentos de proteção para os profissionais da educação exigidas nos principais protocolos existentes[13], [14], [15] e FALTA DE COMPATIBILIDADE dos custos gerados para que a escola se adeque aos
    protocolos de retorno com as verbas destinadas a esse fim por meio do PDDE[16] Emergencial, do PNE[17] Emergencial, para as escolas da rede municipal, e da verba correlata da rede estadual de ensino, EXIGE-SE a SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para que as unidades escolares
    possam GARANTIR o DIREITO À VIDA da comunidade escolar e da sociedade em geral;. 
  •  REQUER-SE, portanto, uma mensagem do executivo
    estadual e municipal em seus veículos oficiais a fim de sinalizarem metas de resolução dos estorvos aqui denotados, utilizando-se das soluções supracitadas, CERTOS de que agirão em conformidade com o que foi expresso, afinal o que  se EXIGE é previsto legalmente e na
    inadimplência dos termos aqui propostos, corresponde-se, simetricamente, a desvios dos DEVERES do poder público, no que tange às disposições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente anteriormente citados; por fim, CLAMA-SE por uma publicidade em retorno ao que foi manifestado no presente documento.
                                                  Frente de Defesa da Educação   









[1] Disponível em: https://www.brasildefatomg.com.br/2020/06/23/alunos-e-professores-relatam-dificuldades-no-ensino-a-distancia-em-minas-gerais. Acesso em 07 ago. 2020.

[2] Ibid.

[3] Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2020/05/05/sem-internet-merenda-e-lugar-para-estudar-veja-obstaculos-do-ensino-a-distancia-na-rede-publica-durante-a-pandemia-de-covid-19.ghtml. Acesso em 07 ago. 2020.

[4] Disponível em: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2020/06/08_audiencia_educacao_ensino_nao_presencial.html. Acesso em 07 ago. 2020.

[5] Disponível em: https://www.brasildefatomg.com.br/2020/06/23/alunos-e-professores-relatam-dificuldades-no-ensino-a-distancia-em-minas-gerais. Acesso em 07 ago. 2020.

[6] Ibid.

[7] Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/para-82-dos-professores-trabalho-remoto-traz-aumento-da-jornada-de-trabalho/. Acesso em 07 ago. 2020.

[8] Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/07/30/interna_gerais,1171561/sobrecarregados-pelo-ensino-remoto-professores-podem-adoecer-em-massa.shtml. Acesso em 07 ago. 2020.

[9] Ibid.

[10] Ibid.

[11] Ibid.

[12] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/4-em-cada-10-professores-nas-redes-estaduais-tem-contratos-temporarios/#page2. Acesso em 07 ago. 2020.

[13] MINAS Gerais. Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades
Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19, 2020. Protocolo do Estado de Minas Gerais (atualizado em 2021). Acesso em:05 de março de 2021.

[14] CDC. Estratégia operacional para escolas de ensino fundamental e médio por meio da prevenção em fases . Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/schools childcare/operation-strategy.html. Acesso em 05 de março de 2021.

[15]https://flipbookpdf.net/web/site/9aae3d4c50adab84bd955527cc055d780610582d202105.pdf.html.
Acesso em:07 de maio de 2021.

[16] FNDE. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/item/11939-pddeweb. Acesso em:25 de maio de 2021.

[17] PREFEITURA de Juiz de Fora.
Disponível em: https://www.pjf.mg.gov.br/transparencia/lei_acesso_informacao/index.php. Acesso em:25 de maio de 2021.
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