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PETIÇÃO EM DEFESA DAS ÁGUAS DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO RIO DOS MACACOS

PETIÇÃO EM DEFESA DAS ÁGUAS DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO RIO DOS MACACOS

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Esta petição foi criada por Rio D. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Rio D.
começou essa petição para
Ao Governador do Estado da Bahia e ao Poder Judiciário Federal
A Comunidade Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos, localizada no município de Simões Filho/BA, está sendo impedida, pela Marinha do Brasil, de acessar as águas do Rio dos Macacos, Rio do Barroso e outras fontes, onde está fixada a Barragem.

A titulação de 1/3 de todo o território tradicional foi realizada sem as fontes de água como uma estratégia de inviabilizar a vida da comunidade.

A comunidade não tem acesso à água encanada proveniente da Embasa. O uso compartilhado das águas da barragem e da Fonte de Luzia são fundamentais para garantir a pesca, a criação de animais, a prática de cultos religiosos e manutenção da vida, usos estes que compreendem as terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos.

O conflito existente entre o Quilombo Rio dos Macacos e a Marinha do Brasil vem desde a chegada da Marinha ao território, para a construção da Base Naval de Aratu, a Vila Naval e a Barragem, na década de 1950.

Em recente decisão de sede liminar, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, manteve a decisão da 7ª Vara Agrária da SJBA, que concedeu a reintegração de posse da área da barragem em favor da Marinha, o que dificulta ainda mais a situação da Comunidade.

A liminar também vai de encontro ao delicado momento que as comunidades tradicionais enfrentam diante da pandemia da Covid-19, fragilizando as  possibilidades de superação frente a crise sanitária.

Por isso, faz-se necessário a imediata reconsideração da decisão do TRF-1, em favor da comunidade, para que sejam resguardados os direitos básicos da Comunidade Remanescente de Quilombo de Rio dos Macacos, uma vez que a proibição de acesso às águas da Barragem viola o direito de existência da própria comunidade.

A Lei das Águas – Lei n° 9.433/97, art. 2º, inciso I, institui que: “Art. 2º - São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I – assegurar à atual e as futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.”

O nosso objetivo é de que essa petição pública chegue ao Governador do Estado da Bahia, para que este receba a Comunidade de Rio dos Macacos e apresente uma resposta frente a questão, bem como aos representantes do Poder Judiciário Federal, que devem garantir a aplicação de leis favoráveis a luta e vida dos quilombolas no Brasil.

Se você também quer ajudar a Comunidade de Rio dos Macacos, assine este abaixo-assinado para exigirmos um posicionamento do Governo do Estado da Bahia e do Poder Judiciário!

"Sem água, nenhum território se sustenta. Sem pesca, a comunidade também não."

Saiba Mais: https://cutt.ly/igVo8jh 







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