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PELO NÃO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS SEM A DISPONIBILIDADE DE UMA VACINA
Marcela V.
começou essa petição para
João Doria, Governador do Estado de São Paulo
Essa petição tem a intenção de resguardar o direito primordial, garantido pela Constituição Federal, de pais, crianças, adolescentes, professores, e demais membros da sociedade, o Direito à Vida!
A petição abrange o Estado de São Paulo, e vem pedir ao Governador João Doria que mantenha as aulas remotas, 100% não presenciais, enquanto não surgir uma vacina contra a covid-19.
O objetivo maior é garantir o Direito à Vida, mas também que o Direito à Educação de TODOS os alunos - de ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS -, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, seja devidamente cumprido, de forma que continuem recebendo atividades pedagógicas programadas via EAD, seja via internet, rádio ou televisão, assim como atividades impressas para os que não têm acesso às tecnologias, enquanto não for possível retornar às aulas presenciais.
Temos claro que a educação presencial é a que realmente satisfaz e contempla. Mas, diante do contexto epidemiológico, das evidências que comprovam que nosso país ainda não atingiu o pico da covid-19, e números crescentes de óbitos e contaminados diários, temos o direito e a obrigação de proteger a vida dos nossos filhos, professores e demais estudantes do nosso Estado.
Esses direitos estão consagrados no Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 e, no caso das crianças, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma no seu Artigo 4 que é dever de todos - pais, família, sociedade e poder público - proteger, prioritariamente, a vida das crianças, além do direito à vida e à saúde, reafirmados no Artigo 7.
A petição abrange o Estado de São Paulo, e vem pedir ao Governador João Doria que mantenha as aulas remotas, 100% não presenciais, enquanto não surgir uma vacina contra a covid-19.
O objetivo maior é garantir o Direito à Vida, mas também que o Direito à Educação de TODOS os alunos - de ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS -, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, seja devidamente cumprido, de forma que continuem recebendo atividades pedagógicas programadas via EAD, seja via internet, rádio ou televisão, assim como atividades impressas para os que não têm acesso às tecnologias, enquanto não for possível retornar às aulas presenciais.
Temos claro que a educação presencial é a que realmente satisfaz e contempla. Mas, diante do contexto epidemiológico, das evidências que comprovam que nosso país ainda não atingiu o pico da covid-19, e números crescentes de óbitos e contaminados diários, temos o direito e a obrigação de proteger a vida dos nossos filhos, professores e demais estudantes do nosso Estado.
Esses direitos estão consagrados no Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 e, no caso das crianças, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma no seu Artigo 4 que é dever de todos - pais, família, sociedade e poder público - proteger, prioritariamente, a vida das crianças, além do direito à vida e à saúde, reafirmados no Artigo 7.
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