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Manifesto contra o fechamento do CRJ (Centro de Referência da Juventude)
UJB -.
começou essa petição para
Prefeitura de Embu das Artes e Câmara Municipal de Embu das Artes
Manifesto contra o desmonte do Centro de Referência da Juventude e em Defesa dos direitos dos jovens e da Política Municipal de Juventude em Embu das Artes
É com grande indignação que nós, jovens da União da Juventude Brasileira de Embu das Artes, denunciamos a omissão, o descaso, o desprezo e a falta de respeito que o Executivo Municipal têm demonstrado para com os jovens munícipes de Embu das Artes, explícita no descumprimento da Política Municipal de Juventude (Lei 2801/2014), evidentes no desmonte das Políticas Públicas de Juventude do Município, expressas no fechamento do Centro de Referência da Juventude (CRJ); no engavetamento do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude (COMJUVE); na não execução do Programa de Qualificação de Jovens, dos Articuladores Juvenis, e do Grupo Inter-secretarial de Políticas Para a Juventude.
Não aceitamos o descumprimento do disposto em nossa Política Municipal de Juventude, e reivindicamos o cumprimento efetivo da legislação municipal pertinente a juventude, nossa luta é em defesa dos direitos dos jovens de Embu das Artes: pela reativação do Centro de Referência de Juventude (CRJ); pela retomada das Atividades do Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE); e pela execução do Programa de Qualificação de Jovens, dos Articuladores Juvenis, e do Grupo Inter-Secretarial de Políticas Públicas para a Juventude.
Todos nós perdemos com a violação dos direitos das juventudes, perdemos enquanto sociedade, do ponto de vista civilizatório. O que instaurou-se no município é degradante do ponto de vista moral, social e político. Pois, sem investimentos nas políticas de juventude, que geram oportunidades e condições para o desenvolvimento de nossos jovens, que futuro nos aguarda?
Que a lei faça -se cumprir e que os jovens de Embu das Artes tenham Políticas Públicas de Juventude efetivas e os seus direitos à Cidadania, Participação Social e Política, defendidos, protegidos e assegurados por aqueles e aquelas que têm o dever de acompanhar e fiscalizar o Executivo Municipal no cumprimento da Lei Municipal 2801/2014.
É com grande indignação que nós, jovens da União da Juventude Brasileira de Embu das Artes, denunciamos a omissão, o descaso, o desprezo e a falta de respeito que o Executivo Municipal têm demonstrado para com os jovens munícipes de Embu das Artes, explícita no descumprimento da Política Municipal de Juventude (Lei 2801/2014), evidentes no desmonte das Políticas Públicas de Juventude do Município, expressas no fechamento do Centro de Referência da Juventude (CRJ); no engavetamento do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude (COMJUVE); na não execução do Programa de Qualificação de Jovens, dos Articuladores Juvenis, e do Grupo Inter-secretarial de Políticas Para a Juventude.
Não aceitamos o descumprimento do disposto em nossa Política Municipal de Juventude, e reivindicamos o cumprimento efetivo da legislação municipal pertinente a juventude, nossa luta é em defesa dos direitos dos jovens de Embu das Artes: pela reativação do Centro de Referência de Juventude (CRJ); pela retomada das Atividades do Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE); e pela execução do Programa de Qualificação de Jovens, dos Articuladores Juvenis, e do Grupo Inter-Secretarial de Políticas Públicas para a Juventude.
Todos nós perdemos com a violação dos direitos das juventudes, perdemos enquanto sociedade, do ponto de vista civilizatório. O que instaurou-se no município é degradante do ponto de vista moral, social e político. Pois, sem investimentos nas políticas de juventude, que geram oportunidades e condições para o desenvolvimento de nossos jovens, que futuro nos aguarda?
Que a lei faça -se cumprir e que os jovens de Embu das Artes tenham Políticas Públicas de Juventude efetivas e os seus direitos à Cidadania, Participação Social e Política, defendidos, protegidos e assegurados por aqueles e aquelas que têm o dever de acompanhar e fiscalizar o Executivo Municipal no cumprimento da Lei Municipal 2801/2014.
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