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Pela regulamentação e implementação da Lei n. 13.935/2019 no estado de Mato Grosso do Sul!
CRP14 M.
começou essa petição para
Profissionais da Psicologia, Serviço Social e população em geral
Aos psicólogos, psicólogas,
assistentes sociais e sociedade em geral,
A Psicologia e o Serviço Social, ao longo da história, contribuíram com a Educação através do seu corpo teórico. Porém, a inserção na Educação Pública vem sendo pauta de lutas a mais de vinte anos. A partir do empenho da categoria de ambas a profissões em todas as instâncias do país, foi possível a aprovação da Lei 13.935/19 que garante a contratação desses profissionais no Ensino Básico da Educação Pública.
A Lei n. 13.935 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Esta lei representa e dá materialidade a uma consistente história de desenvolvimento científico e de atuação profissional que foram se aperfeiçoando ao longo de décadas. Os profissionais da Psicologia e do Serviço Social atuam em uma abordagem teórica e práticas comprometidas com a formação humana de todas e todos, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa.
No campo da educação, experiências nacionais e internacionais de trabalho da psicologia escolar e do serviço social nas escolas ou nos sistemas educativos, em equipes multiprofissionais, a partir de uma relação colaborativa com as equipes escolares ou dos sistemas educativos, têm evidenciado a eficácia de uma abordagem que busca a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem dos conhecimentos valorizados pela humanidade, a construção de relações respeitosas entre os atores escolares, o estabelecimento de articulações entre a escola, as famílias e a comunidade.
Neste momento, a Lei n. 13.935 precisa ser regulamentada por meio de uma Proposta de Lei pelas Prefeituras e Governo do Estado e aprovadas pelo Poder Legislativo.
Diante de todo o exposto, com o desejo e compromisso de contribuir para a implantação da Lei n. 13.935/2019, solicitamos o apoio e assinatura dos profissionais da Psicologia, Serviço Social e população em geral para exigir do Poder Legislativo e Executivo o cumprimento da lei, sua regulamentação e implementação no estado de Mato Grosso do Sul.
A Psicologia e o Serviço Social, ao longo da história, contribuíram com a Educação através do seu corpo teórico. Porém, a inserção na Educação Pública vem sendo pauta de lutas a mais de vinte anos. A partir do empenho da categoria de ambas a profissões em todas as instâncias do país, foi possível a aprovação da Lei 13.935/19 que garante a contratação desses profissionais no Ensino Básico da Educação Pública.
A Lei n. 13.935 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Esta lei representa e dá materialidade a uma consistente história de desenvolvimento científico e de atuação profissional que foram se aperfeiçoando ao longo de décadas. Os profissionais da Psicologia e do Serviço Social atuam em uma abordagem teórica e práticas comprometidas com a formação humana de todas e todos, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa.
No campo da educação, experiências nacionais e internacionais de trabalho da psicologia escolar e do serviço social nas escolas ou nos sistemas educativos, em equipes multiprofissionais, a partir de uma relação colaborativa com as equipes escolares ou dos sistemas educativos, têm evidenciado a eficácia de uma abordagem que busca a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem dos conhecimentos valorizados pela humanidade, a construção de relações respeitosas entre os atores escolares, o estabelecimento de articulações entre a escola, as famílias e a comunidade.
Neste momento, a Lei n. 13.935 precisa ser regulamentada por meio de uma Proposta de Lei pelas Prefeituras e Governo do Estado e aprovadas pelo Poder Legislativo.
Diante de todo o exposto, com o desejo e compromisso de contribuir para a implantação da Lei n. 13.935/2019, solicitamos o apoio e assinatura dos profissionais da Psicologia, Serviço Social e população em geral para exigir do Poder Legislativo e Executivo o cumprimento da lei, sua regulamentação e implementação no estado de Mato Grosso do Sul.
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