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MEI para Corretor de Imóveis já!

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Esta petição foi criada por Sindicato D. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Sindicato D.
começou essa petição para
Sindimoveis-ES
NOTA TÉCNICA
Assunto: Solicita Inclusão da profissão de Corretores de Imóveis no MEI (MicroempreendedorIndividual).

Passamos primeiro a uma resumida história de lutas e vitórias dos profissionais Corretores deImóveis, representados pelos Sindicatos existentes a partir de 1937 (Primeiro Sindimóveis-RJ). Uma importante vitória aconteceu em 1958, quando foi revogado o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro, que incluía as mulheres entre os que não podiam exercer a profissão de corretor deimóveis.

Em 1962 – Foi promulgada a primeira lei da profissão, Lei n° 4.116/62. Sancionada em 27 de agostode 1962 (a primeira que regulamentou a profissão dos intermediadores imobiliários e marca a datacomemorativa do Dia Nacional do Corretor de Imóveis) e assim foi constituída a primeira diretoriado Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci., quando acontece o II Congresso Nacional deCorretores de Imóveis, em São Paulo, criando o Conselho Federal (Cofeci) e os Conselhos Regionais(CRECI’s). Em São Paulo, a primeira sede social funcionou no mesmo prédio sede do Sindicato dosCorretores de Imóveis. Em 1978 – Em 12 de maio de 1978, foi sancionada, pelo então presidente Ernesto Geisel, a Lei n°6.530, que deu nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis – tendo em vista que a Lein° 4.116/62 foi julgada parcialmente inconstitucional e teve de ser revogada, uma vez que nãoespecificava o currículo de um curso técnico para a formação dos que viriam a ingressar na profissão. Era, na ocasião, ministro do Trabalho, Arnaldo da Costa Prieto, que havia participado do IXCongresso de Corretores de Imóveis, na capital paulista, em maio daquele ano. Cerca de 1.500profissionais do setor haviam apresentado então, ao ministro, a reivindicação de reenquadramentodos corretores. No mesmo ano o Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamentou a Lei n°6.530/78 – que disciplinou, também, o funcionamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização doexercício da profissão.

Em 2003 – O Código Civil traz um capítulo todo especial com relação à Corretagem, em seu CapítuloXIII – Arts. 722 a 729, Código Civil. (Art. 723 não foi alterado Lei 12.236/10)A partir de 2015, os corretores de imóveis tiveram uma vitória parcial com a inclusão dosprofissionais no Simples Nacional, ou Supersimples, possibilitando o corretor se tornar ME.

O objetivo sempre foi se tornar MEI. Para alcançarmos esta pretenção tinhamos um primeiro passoque era sermos incluidos no Simples Nacional. Acontece que uma dúvida levantada de forma errônea, devido à interpretação da lei complementar,onde o seu propósito principal, o MEI procura tirar da informalidade os trabalhadores que nãopossuem uma regulamentação legal, fez com que não fossemos alcançados pelos seus benefícios.

Somos profissionais regulamentados conforme a lei, possuimos um código de ética, somos regidosem mais de um artigo na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro.Portanto, o corretor de imóveis é um profissional reconhecido e foi graças ao trabalho dosSindimóveis de todo o país que esta vitória foi conquistada. Porém a informalidade continua forte emnosso meio. Somos mais de 400.000 profissionais autonomos em todo o Brasil, e em sua grandemaioria sem formalização e invisiveis as olhos do Governo. Causando enormes prejuizos de ordemsocial e fiscal.

A condição de estarmos regulamentados não tira a condição de informalidade que atinge a grandemaioria dos nossos profissionais em todo o país que possuem renda média mensal de R$ 3.000,00*. Portanto ela não pode ser impedimento para a nossa inclusão no MEI.A interpretação deveria levar em cosideração a autonomia e empreendedorismo individual, ainformalidade da maioria de nós, que conforme o Sindicato da Habitação de São Paulo (SECOVI-SP),mais de 80% dos 150 mil corretores de imóveis inscritos no estado se enquadram no MEI.

Trata-se da inclusão da Profissão de Corretor de Imóveis dentro do alcance das políticas sociais dogoverno, inclusive do programas do Sistema S de empreededorismo. Estaremos portanto dandodignidade e reconhecimento para os responsáveis pelo desenvolvimento do mercado imobiliárioBrasileiro.Passo portanto a tecer as nossas considerações que justificam o nosso pleito:

Considerando que o Corretor de Imóveis, poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica e não terá despesascom Contador, pois ele próprio fará controles simplificados da MEI;

Considerando que o Corretor de Imóveis pagará no máximo R$ 60,00 por mês de impostos da MEI;

Considerando que ao abrir sua MEI, poderá o Corretor de Imóveis ter conta jurídica e solicitarfinanciamentos e participar de programas do Sistema S;

Considerando que a média da renda nacional dos Corretores de Imóveis é de R$ 3.000,00, ondepoderá ele, faturar atéo limite R$ 6.750/mês (R$ 81 mil em 1 ano) ;

Considerando que ao abrir MEI poderá o Corretor de Imóveis registrar um empregado comtributação reduzida;

Considerando que com a MEI o Corretor de Imóveis poderá se Aposentar por idade: mulher aos 60anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

Considerando que com a MEI o Corretor de Imóveis poderá se Aposentar por invalidez, desde que oMEI tenha contribudo para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiropagamento em dia;

Considerando que a Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;

Considerando que com a MEI o Corretor de Imóveis poderá ter Salário maternidade, desde quecumpra 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

Considerando que com a MEI o Corretor de Imóveis poderá ter para sua família Pensão por morte, apartir do primeiro pagamento em dia;

Considerando que com a MEI o Corretor de Imóveis poderá ter sua autonomia e independenciaformalizada e desfrutar das variadas vantagens do mundo digital oferecidas pelas empresas emconstante inovação.

Diante do exposto, solicitamos a inclusão da Profissão de Corretor de Imóveis no MEI -MICROEMPREEDEDOR INDIVIDUAL .

Brasília (DF), 26 de junho de 2020.*

https://www.salario.com.br/profissao/corretor-de-imoveis-cbo-354605/

https://www.catho.com.br/salario/action/site/area_geral.php?state=salario&id_area_especifica=362&id_area_geral=72&id_cargo=3503

https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/voce-sabe-quanto-ganha-em-media-um-corretor-de-imoveis/
Postado (Atualizado )