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Não a Lei 17.293/2020 que extingue direitos dos PCDs

Não a Lei 17.293/2020 que extingue direitos dos PCDs

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Esta petição foi criada por Cláudio J. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Cláudio J.
começou essa petição para
Toda a população, mormente a população PCD
 O "excelentíssimo" governador João Dória Júnior, aproveitando-se do momento delicado em que passamos - pandemia da Covid 19 - promulgou a Lei 17.293/2020, denominada por muitos de pacote de maldades.

Referida Lei autoriza a extinção do Parque Zoológico de São Paulo e da CDHU e retira ainda direitos dos aposentados.

No entanto, a presente petição se volta para o público PCD que talvez tenha sido a comunidade mais atingida por citada Lei.

Segundo a Lei 17.293/2020, se aprovada na íntegra, mais de 90% da comunidade PCD deixará de ter isenção do IPVA já em janeiro de 2021.

Isso se verifica posto que o Sr. governador, em uma atitude leviana, quer considerar como carro adaptado somente aqueles que tiverem alguma adaptação externa (adaptação externa não quer dizer adaptação fora do veículo). A adaptação externa seria uma inversão de pedais, pomo no volante, elevação de acento entre outras. Ou seja, o veículo para ser isento do IPVA deveria conter alguma adaptação. Sendo assim, o Ilustre governador deixará de considerar adaptação o câmbio automático e a direção hidráulica. Desta feita, muitos PCDs já passariam em janeiro de 2021 a serem obrigados a arcarem com o valor do IPVA.

Pois bem, anteriormente nós imaginamos a seguindo situação hipotética: duas pessoas amputadas, uma da perna direita e uma da perna esquerda. A pessoa que tivesse a amputação da perna esquerda, bastaria que seu carro fosse automático e a pessoa amputada da perna direita, necessitaria de uma adaptação no veículo (inversão de pedais). No entanto, somente o amputado da perna direita teria direito a isenção do IPVA! Não lhes parecia um absurdo?

Com a edição da Portaria CAT 95/2020 o governo veio e "corrigiu" esse "erro", sendo que agora os amputados de perna esquerda passaram a ser considerados novamente como deficientes físicos isentos do pagamento do IPVA. Uma pequena vitória para comemorarmos!!! O que demonstra que estamos no caminho certo!

Contudo, em uma manobra desprezível, a Portaria CAT 95/2020 traz a informação que amputados de perna esquerda voltaram a ter direito ao benefício, todavia não haverá em suas carteiras de habilitações quaisquer indicação de restrição (letra). E eu lhes pergunto: Vocês sabem por qual motivo não haverá qualquer indicação de letra na habilitação do amputado de perna esquerda? Porque a indicação restritiva deveria ser a letra D ou G ! No entanto, ainda na ânsia de botar as mãos sujas no boldo da população, deixou de considerar como isentos de IPVA as pessoas que possuem MONOPARESIA , patologias de coluna e congeneres. A MONOPARESIA é a perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior), geralmente causada por uma lesão nervosa. Num membro, paralisia de uma parte das funções de um nervo e/ou músculo. Agora imaginemos uma nova situação: Uma pessoa que possua MONOPARESIA de perna esquerda não conseguirá dirigir um carro manual visto que não consegue acionar o pedal da embreagem. Imaginemos ainda uma mulher que teve câncer de mama com esvaziamento axilar do lado direito que também lhe causou uma MONOPARESIA. Como essa mulher poderá dirigir um carro manual e realizar a mudança de marchas?

De lembrar que o artigo 119 da Constituição Federal veda a União, Estados, distrito Federal e Municípios criar distinção entre os Brasileiros. A discriminação baseada na deficiência é vedada Pela Convenção das Pessoas com Deficiência. Tal discriminação pode ser percebida quando o fato gerador da tributação ou isenção não se dá pela condição vulnerável da pessoa e sim pela espécie de adaptação que ela deverá utilizar no veículo!

Lembrem-se que João Dória isentou os amputados da perna esquerda do pagamento do IPVA, contudo, não inseriu nenhuma letra em suas habilitações, visto que estas letras deveriam ser a D G. No entanto o governador preferiu que não constasse letra alguma somente para não beneficiar também os portadores de MONOPARESIA, doenças da coluna e patologias congeneres. Foi uma vitória haver conseguido a isenção do IPVA para os amputados de perna esquerda? Sim! Claro que Sim! Mas também fora uma maldade inescrupulosa de João Dória em não fazer constar em suas habilitações as letras D e G. Agora todos os deficientes físicos carregam uma anotação em suas carteiras de habilitação, menos os amputados! Tal fato chega ser até risível! Agora meus amigos, vamos lutar pelas pessoas que possuem MONOPARESIA e doenças congeneres, exigindo que as letras D e G e também sejam incluídas na isenção do IPVA, por medida de JUSTICA!

O mesmo se diz das pessoas que possuem problemas na coluna que cause a diminuição de amplitude da perna esquerda. Essa não teria também direito a isenção do IPVA, posto que para o governador - se é que assim pode ser chamado - o cambio automático e a direção hidráulica não seriam adaptações! Um absurdo sem precedentes!

Contudo, a Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 52, § único diz que "o veículo adaptado deverá, ter no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem, logo a Lei Estadual editada pelo João Dória, não poderia ir de encontro a uma Lei Federal! Sendo portanto, inconstitucional!

Desta forma, pensando na comunidade PCD, realizo esta petição e solicito que o maior número de pessoas a assinem para que pudemos derrubar/revogar a Lei 17.293/2020, visto que não há justiça e coerência em referida Lei e, lembrando que a Portaria CAT já foi regulamenta fazendo que mais de 80% da população PCD perdesse seu benefício, como perdeu! Temos de reverter isso o mais rápido possível! Os PCDs que perderam o benefício da isenção necessitarão realizar o seu pagamento já em janeiro do ano de 2021! Vale lembrar ainda que a famigerada lei é retroativa, ou seja, caso entre em vigor, atingirá toda a comunidade PCD, não somente aqueles que adquirirem veículos PCD daqui para frente.

Vamos juntos dizer não a entrada em vigor da Lei 17.293/2020 no que tange aos PCDs. Carro automático é sim considerado carro adaptado! Vamos fazer valer nossos direitos! Fora Dória! Nunca será presidente!

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