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Salve o Acampamento Sebastião Bezerra!

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Esta petição foi criada por MST T. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
MST T.
começou essa petição para
Tribunal de Justiça do Tocantins
Mesmo com pandemia, PM planeja para dia 19 de agosto despejo de famílias Sem Terra em fazenda em Palmas!

Cerca de 40 famílias que ocupam a Fazenda Agroindústria de Pecuária e Agricultura Normandia do Sul Ltda., no município de Palmas/TO, podem ser despejadas no dia 19 de agosto, conforme Mandado de Reintegração de Posse concedido pela Justiça Estadual. A data foi definida em reunião do 6º Batalhão da Polícia Militar dia 05 de agosto. Na área, as famílias Sem Terra estão desenvolvendo atividades produtivas há mais de três anos e podem ter suas plantações de mandioca, banana, criações de pequenos animais e moradias destruídas pela polícia.

Histórico da ocupação  
A luta do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST no Tocantins por esta área vêm desde 2015, quando o INCRA, que tem como papel constitucional a execução das políticas de reforma agrária, assumiu o processo de desapropriação/aquisição da área para a criação de um projeto de Assentamento de Reforma Agrária. O órgão iniciou o processo que foi paralisado e até o momento segue sem nenhum retorno para o movimento.

O Programa Terra Legal realizou em 2015 uma análise técnica da área em conflito e constatou a existência de Terras Devolutas, Terras da União e Título Definitivo emitido de forma irregular pelo ITERTINS sob Terras da União. Esta não será a primeira vez que as famílias serão despejadas das terras. Ainda em 2016, ocorreu o primeiro despejo com violência e truculência policial, a Polícia Militar (PM), um Oficial de Justiça e a equipe de apoio contratada pelo corretor de imóveis, além do representante da fazenda, Olimpio Mascarenhas, chegaram sem aviso prévio, destruíram os barracos e atearam fogo na ocupação, no momento muitas famílias não estavam em casa.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) atuou na defesa das famílias no período. O órgão informou que em duas decisões, uma na primeira e outra em segunda instância, a Justiça determinou a suspensão temporária da ordem liminar para a desocupação da área em abril de 2016, porém questionou o cumprimento da desocupação sem aviso prévio para que pudesse prestar assistência jurídica às famílias e assim resguardar seus direitos. A DPE-TO manifestou-se no processo pedindo a suspensão imediata do Mandado de Reintegração de Posse, solicitando nova data para cumprimento, o pedido foi negado pela Justiça.

Após o despejo em 2016, as famílias reocuparam a área e em 2017 o representante da fazenda entrou com pedido na justiça e garantiu novo Mandado de Reintegração de Posse. A DPE entrou novamente como defesa das famílias garantindo a suspensão temporária do mandado e o deslocamento da Ação para a Justiça Federal. Em 2019, a Justiça Federal proferiu Sentença sem resolução de mérito reconhecendo a ausência de interesse de agir da União, mesmo reconhecendo as terras como propriedade da União e devolvendo o processo para a competência da Justiça Estadual.

DESPEJO NA PANDEMIA É CRIME!

Lutar! Construir Reforma Agrária Popular!

Acampamento Sebastião Bezerra resiste! #DespejoZero









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