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Contra a aprovação do Novo Código Ambiental do RS (Projeto de Lei 431/2019)
Eduardo S.
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O governador Eduardo Leite protocolou, requerendo que tramite em regime de urgência na Assembleia Legislativa, o
Projeto de Lei 431/2019
que trata de um novo Código Estadual do Meio Ambiente. O texto pretende substituir o Código Estadual do Meio Ambiente - Lei n 11.520, de 2000 - que foi resultado de uma discussão pública de vários anos.
Diversos pontos problemáticos são identificados na proposta que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do RS. Foram levantados tópicos por analistas técnicos, servidores públicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, entre eles por exemplo a flexibilização do licenciamento ambiental através da criação da chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permitiria às empresas se instalarem e operarem apenas declarando que estão compromissadas com a preservação ambiental, desestimulando as vistorias técnicas prévias. Uma medida como essa pode ter consequências catastróficas para o meio ambiente.
Além disso, nessa nova lei suprimem-se, flexibilizam-se ou relegam-se a segundo plano artigos atinentes à preservação vegetal, da qualidade do ar, da água, do solo e gerenciamento costeiro. A impressão é que na omissão do cumprimento dos deveres do Estado previstos no código vigente, Lei 11.520/2000, suprimem-se também as responsabilidades para com o meio ambiente. O autolicenciamento, sem discussão com a sociedade, sujeito apenas à discussão posterior no CONSEMA caracteriza-se como um tema aberto com perigo de virar um sistema do tipo "pague e leve". O meio ambiente não pode ser tratado de forma leviana e com desleixo, requer responsabilidade e maturidade e, por conseguinte, a proposição de um documento desta envergadura deve ser construída com vários segmentos da sociedade.
As mudanças propostas no novo texto não foram postas em discussão com diversos setores interessados e as discussões necessárias, com a participação de todos os que quiserem contribuir, são impossíveis de acontecer no prazo exíguo de 30 dias, que é o prazo até a votação daquelas propostas colocadas em regime de urgência.
Pedimos que assinem e compartilhem essa petição para parar a tramitação desse projeto em Regime de Urgência, pois não há fundamento em prosseguir sem discussão aberta com a Sociedade.
Diversos pontos problemáticos são identificados na proposta que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do RS. Foram levantados tópicos por analistas técnicos, servidores públicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, entre eles por exemplo a flexibilização do licenciamento ambiental através da criação da chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permitiria às empresas se instalarem e operarem apenas declarando que estão compromissadas com a preservação ambiental, desestimulando as vistorias técnicas prévias. Uma medida como essa pode ter consequências catastróficas para o meio ambiente.
Além disso, nessa nova lei suprimem-se, flexibilizam-se ou relegam-se a segundo plano artigos atinentes à preservação vegetal, da qualidade do ar, da água, do solo e gerenciamento costeiro. A impressão é que na omissão do cumprimento dos deveres do Estado previstos no código vigente, Lei 11.520/2000, suprimem-se também as responsabilidades para com o meio ambiente. O autolicenciamento, sem discussão com a sociedade, sujeito apenas à discussão posterior no CONSEMA caracteriza-se como um tema aberto com perigo de virar um sistema do tipo "pague e leve". O meio ambiente não pode ser tratado de forma leviana e com desleixo, requer responsabilidade e maturidade e, por conseguinte, a proposição de um documento desta envergadura deve ser construída com vários segmentos da sociedade.
As mudanças propostas no novo texto não foram postas em discussão com diversos setores interessados e as discussões necessárias, com a participação de todos os que quiserem contribuir, são impossíveis de acontecer no prazo exíguo de 30 dias, que é o prazo até a votação daquelas propostas colocadas em regime de urgência.
Pedimos que assinem e compartilhem essa petição para parar a tramitação desse projeto em Regime de Urgência, pois não há fundamento em prosseguir sem discussão aberta com a Sociedade.
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