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FENOJUS – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil: Alterar o Estatuto do SINDOJUS e definir metas para o Oficialato Paulista

FENOJUS – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil: Alterar o Estatuto do SINDOJUS e definir metas para o Oficialato Paulista

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This petition has been created by Michel G. and may not represent the views of the Avaaz community.
Michel G.
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FENOJUS – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil

A FENOJUS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, e ao Digno CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENOJUS.

Nós, Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vimos à Presença da FENOJUS, por Seu Presidente, e em Especial aos Doutos Membros do Conselho de Representantes, apresentar manifestação e pedir providências em face do SINDOJUS-SP, conforme segue:

Que no estado de São Paulo, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (SINDOJUS-SP) teve sua criação no ano de 1991, conforme se verifica em sua Carta Sindical.

Que desde a sua criação, a única conquista na prática foi conseguir que o Tribunal de Justiça de São Paulo realizasse o desconto da chamada contribuição sindical compulsória, o primeiro ocorreu no mês de Outubro/2013 e o segundo será em Abril/2014, onerando dessa forma todos os Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, sem que, no entanto, houvesse qualquer contrapartida em prol da categoria.

Apesar das inúmeras manifestações dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, tanto no espaço virtual, principalmente naquele denominado FACEBOOK, quanto no que se refere ao repúdio local, o SINDOJUS-SP, por sua direção permanece totalmente ausente na luta pelos direitos e interesses da categoria e sequer responde às indagações e questionamentos realizados, e quando responde o faz com sarcasmos e evasivas.

Que esta ausência de representação e interesse sindical, por parte da direção do SINDOJUS-SP, pode ser notada, com uma simples consulta ao site (www.sindojus-sp.com), onde se denota, em sua pagina inicial, uma foto da atual diretoria com o Ex-Presidente do Tribunal (biênio 2012/2013).

Que da criação do SINDOJUS-SP até a presente data muita coisa aconteceu, como por exemplo, a reforma das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça, publicada em 16/10/2013, no Diário da Justiça Eletrônico, onde na seção que regulamenta a atividade dos Oficiais de Justiça (Art. 994 à 1.091), podemos verificar diversos prejuízos e ônus e, apesar das tentativas de manifestação da categoria, o SINDOJUS-SP não moveu sequer uma palha, mostrando-se indiferente em reverter as normas contraditórias editadas pela Corregedoria Geral.

Que podemos ainda mencionar, a título de comparações, que em alguns sites de Sindicatos de Oficiais de outros estados, a prestação de contas é aberta e lá está disponibilizada para todos com clareza, pois a verba destinada aos Sindicatos deve ser usada em prol da Categoria e na manutenção da máquina sindical, de forma que deve estar sempre clara e à mostra para consulta de eventuais interessados, pois isto é uma necessidade em tempos atuais, ainda mais se levarmos em consideração que o SINDOJUS-SP obrigatoriamente deverá ter em caixa no mês de Abril/14, mais precisamente no quarto dia útil, a quantia de aproximadamente DOIS MILHÕES DE REAIS. (somando-se o desconto de Outubro e o de Abril).

Que no estado de São Paulo, diversos Oficiais de Justiça vem sofrendo pressões psicológicas e assédios morais em razão da função, e no momento do desespero não conseguem contatar os representantes do SINDOJUS-SP, pois ao ligarmos em sua sede, não encontramos nenhum dos diretores ou, ao menos, a indicação de um defensor para assessorar a Categoria, assim o SINDOJUS-SP vem atentando contra jurisprudência de Tribunais Superiores, os quais afirmam categoricamente que o Sindicato está obrigado a defender, via assistência jurídica, os integrantes da sua categoria (ver jurisprudência do STJ nesse sentido).

Que no dia 21/03/2014, foi realizada uma Assembleia Estadual dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para discutirmos a Pauta Reivindicatória do ano de 2014, com ampla divulgação por várias entidades representativas, podendo, por exemplo, servir de consulta as páginas de algumas delas:- www.aojesp.org.br / www.assojuris.com.br / www.assetj.org.br / www.assojubs.com.br), sendo inclusive noticiado pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ocasião participaram vários Oficiais de Justiça, não obstante nenhum diretor do SINDOJUS-SP apareceu para apresentar e representar os anseios da categoria dos Oficiais de Justiça, bem como deixou de dar explicações ou esclarecimentos para justificar tal ausência e omissão.

Que, mesmo que os pleitos dos Oficiais de Justiça sejam específicos, nada justifica a ausência dos gestores do SINDOJUS-SP a essa Assembleia, posto que dentre os vários itens que compõem a pauta, numa eventualidade, poderá existir um ou outro que afete a categoria de forma negativa, até mesmo porque tal Assembleia poderia ter servido de palco para a exposição e discussão dos problemas afetos ao cargo do Oficial de Justiça, bem como poder-se-ia sair dali com data pré-fixada para uma nova reunião, apenas entre a categoria e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Que alguns fóruns de debates criados na internet, envolvendo questões inerentes à classe e onde participam Oficiais de Justiça das mais variadas localidades do estado, poderiam ser utilizados pelo Sindicato como uma ferramenta eminentemente útil para a mobilização da classe, todavia neles verificamos uma total ausência dos membros do SINDOJUS-SP, em especial quando há questionamentos direcionados aos seus diretores.

Que, para piorar a situação e causar um total desânimo da categoria, o referido Sindicato possui um Estatuto totalmente ditatorial, pois impôs algumas restrições que impedem a participação de todos os integrantes da categoria, pois condicionam a filiação à aprovação pela Diretoria, ou seja, caso a um dos diretores tenha um Oficial de Justiça como persona non grata, este fica proibido de se filiar, o que atenta contra princípios democráticos da Constituição Federal.

Que a partir do momento que não há um alinhamento das ideias dos membros da Diretoria, passamos a ser preteridos pelo Sindicato, que deve, obrigatoriamente, nos representar perante o poder que lesiona os nossos direitos, isso causado por um simples indeferimento de filiação, por não comungarem das mesmas opiniões; ressaltando-se ainda que para que possamos nos candidatar a cargos de Direção, devemos estar filiados por ao menos 04 anos e, para agravar, são permitidas reeleições infinitas, o que causa um total desgaste junto à categoria, pois é sabido que muitos membros se perpetuam por décadas a frente de uma entidade ou sindicato, cenário antidemocrático que inibi as mudanças de atitude em prol de seus filiados.

Que sindicato que se ausenta, dá as costas para seus representados, gera desconfiança, causa inatividade, fica sem nenhuma credibilidade para exercer a representação, porém não alongaremos os relatos acerca dos fatos ocorridos no SINDOJUS-SP, posto que estamos certos de que a Direção da FENOJUS e sua Mesa Conselheira, não podem estar cegas ante às atitudes arbitrárias dos Diretores do SINDOJUS-SP e caso estejam, solicitamos que a referida Federação apresente à categoria de Oficiais de Justiça de São Paulo os pleitos dos quais tem ciência e que foram concretizados em prol da classe.

Que diante dos fatos narrados acima e sabendo do total empenho demonstrado por Vossa Senhoria em valorizar a categoria dos Oficiais de Justiça no Brasil, vimos através deste requerer que sejam tomadas as devidas providências para convocação de uma ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA no Estado de São Paulo, com a total participação e apoio da FENOJUS e de todos os Membros do CONSELHO DE REPRESENTANTES da referida Federação, convocando todos os integrantes da categoria, bem como todos os Diretores do SINDOJUS-SP, a fim de que:

a) Seja apurada a conduta dos Diretores omissos do SINDOJUS-SP, inclusive um deles, Sr. Eduardo Quintas, que aparece em notícias da FENOJUS como Diretor Jurídico da Federação;

b) Seja feita alteração estatutária do Sindicato;

c) Sejam apresentadas as contas, gastos e saldo do caixa do SINDOJUS-SP;

d) Seja traçada meta de atuação para o ano de 2014, em pleitos Sindicais em prol dos Oficiais de Justiça de São Paulo;

e) Seja autorizada a contratação de uma Assessoria Jurídica constante de Escritório de Advocacia para defender os integrantes da categoria, quando se fizer necessário, frente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sua Corregedoria Geral;

f) Sejam apresentados pleitos de melhorias salariais em prol da categoria, no tocante às verbas remuneratórias que poderão ser incorporadas à aposentadoria;

g) Seja criada uma Comissão Externa, para formar um Conselho Fiscal, a fim de aprovar os gastos que sejam realizados pelo SINDOJUS-SP;

h) Outros assuntos que oportunamente possam surgir;

Na oportunidade, inicialmente são esses itens que a categoria de Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo requerem à FENOJUS, e ficamos no aguardo de recebermos ajuda, que ora requeremos, pois temos ciência de que esta Federação, além de estar contando em sua Direção com pessoas íntegras, que tem alavancado outros estados na sua luta em prol dos Oficiais de Justiça, a saber: Santa Catarina, Bahia, Amazonas, Mato Grosso, Alagoas, dentre outros nos quais a Federação tem atuado.

Resta a esclarecer a Vossas Senhorias, que respingos que recaiam sobre qualquer Sindicato filiado à FENOJUS, são respingos que atingirão a todos os Sindicatos filiados, contudo não é intenção dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo desarticular a FENOJUS e seus SINDOJUS, cuja atuação vem dando certo, porém não podemos permitir que o oficialato paulista saia prejudicado e não atinja os mesmos resultados que colegas de outros estados tem conquistado.

Dessa forma, pedimos URGÊNCIA na resposta a este requerimento, bem como reiteramos o pedido de uma maior atuação em prol dos Oficiais de Justiça de São Paulo por parte da FENOJUS, caso contrário dará margem para que levemos representação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como ao Ministério Público do Trabalho, contra o SINDOJUS-SP, uma vez que aceitaremos um Sindicato, em tese responsável pela representação de uma categoria e em favor do qual é revertido o valor correspondente a um dia de trabalho por ano (contribuição sindical), alheio aos anseios da categoria.

São os termos em que,

Pedimos e esperamos Deferimento.

Atibaia 31 de Março de 2014.

Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo

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