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Plenario da Câmara dos Deputados Federais do Brasil: Aprovem o Projeto de Lei numero:5.956/2009

Plenario da Câmara dos Deputados Federais do Brasil: Aprovem o Projeto de Lei numero:5.956/2009

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This petition has been created by Silvia C. and may not represent the views of the Avaaz community.
Silvia C.
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Plenario da Câmara dos Deputados Federais do Brasil
PROJETO DE LEI No 5956/2009
(Do Sr. Ricardo Tripoli)
Proíbe o abate de chinchila (Chincilla lanigera) para comércio de sua pele, no território nacional.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É vedado o abate de chinchila (Chincilla lanigera)para comércio de sua pele, no território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO
A chinchila é um pequeno roedor oriundo dos Andes.Sua pelagem é densa e trinta vezes mais suave que o cabelo humano.Originalmente, ela habitava o Chile, a Argentina, a Bolívia e o Peru.
Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento térmico, as peles de chinchilas sempre foram muito valorizadas para a confecção de casacos para frios rigorosos. Os povos
andinos já utilizavam a chinchila para a confecção de roupas, quando os espanhóis chegaram à América do Sul.
No século XVI, a descoberta desses animais pelos europeus desencadeou a sua caça desenfreada. No século XIX, as espécies Chinchilla lanigera
e Chinchilla brevicaudata tornaram-se extremamente escassas. No princípio do século XX, o americano Mathias Chapman conseguiu domesticar a espécie C. lanigera,que passou a ser produzida comercialmente a partir da década de 1920.
O mercado consumidor de peles animais tem crescido nos últimos anos. Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil destaca-se como segundo maior produtor mundial. Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro são os principais estados produtores.
Para produzir um casaco, é necessário abater entre40 e 50 animais. A obtenção de peles de chinchila é difícil, o que as torna muito valiosas. Um único casaco custa em torno de US$50.000 a US$80.000.
No entanto, a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da
moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros materiais.
Desde a década de 1960, as chinchilas passaram a ser comercializadas também como animais de estimação.
No estado selvagem,elas estão protegidas como animais ameaçados de extinção.
Consideramos que devemos ir além, proibindo de forma definitiva o seu abate para confecção
de roupas de luxo. Com essa medida, visamos promover na sociedade brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos animais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobre pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
de 2009.
Deputado RICARDO TRIPOLI


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