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2 Anos do Tsunami de Lama Tóxica: Ajude as vítimas do maior desastre ambiental do Brasil
Mud R.
started this petition to
Samarco,Vale S/A,BHP Billiton,Fundação Renova,Gov. Federal e Estadual MG/ES
Visit www.mudrefugees.com/petition to read the english version of this petition
Vá para a pagina www.mudrefugees.com/petition para acessar a versão em inglês.
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À Samarco, Vale S/A, BHP Billiton, Fundação Renova, ao governo federal brasileiro, aos governos dos estados de MG e ES e às prefeituras (de Mariana e outras atingidas).
CONSIDERANDO&colon
QUE no dia 5 de novembro de 2015, o tsunami de lama tóxica, originado na barragem de Fundão, de propriedade da mineradora Samarco (controlada pela Vale S/A e pela BHP Billiton Brasil Ltda.), contaminou o lençol freático, o Rio Doce e seus afluentes, atingindo o Oceano Atlântico e afetando comunidades ao longo dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, soterrando dois subdistritos de Mariana ‐ Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;
QUE 19 mortes e 1 abortamento foram causados;
QUE acima de 1200 pessoas perderam tudo o que tinham e que, no decorrer do trajeto da lama, aproximadamente 40 Municípios tiveram suas realidades completamente alteradas;
QUE , na tentativa de reparar estes diversos danos, foi criada a Fundação Renova, por meio de um acordo entre o governo federal, governos estaduais de MG e ES e as empresas Samarco, Vale S.A. e BHP Billiton;
QUE , até o momento, essa triste realidade não foi alterada já que os atingidos não receberam moradias definitivas e a justa indenização pelos danos sofridos enquanto outros não foram sequer reconhecidos como atingidos;
QUE os rios permanecem contaminados, prejudicando o acesso à água limpa, sendo incalculáveis os danos causados pela lama tóxica à fauna, flora e à saúde da população;
QUE , passados dois anos do desastre, as principais ações judiciais e administrativas propostas acerca do caso estão suspensas;
QUE foi criado o movimento “Refugiados da Lama” (“Mud Refugees”) com o propósito de dar foco às violações de direitos humanos do caso e de colocar em pauta as demandas dos atingidos e atingidas pelo desastre;
demandamos, com urgência&colon
1. Que toda e qualquer pessoa que se sinta lesada pelo desastre – inclusive as comunidades ao Norte e ao Sul da foz do Rio Doce ‐ seja cadastrada e seja justa e integralmente reparada pelos danos sofridos em decorrência do desastre;
2. Que, enquanto pendente o processo de cadastramento e não finalizado o processo de reparação justa e integral dos danos, os atingidos e atingidas recebam auxílio financeiro emergencial digno;
3. Cumprimento do cronograma de ações a serem tomadas pela Fundação Renova;
Que as datas propostas e estabelecidas para as ações de reestruturação socioambiental e socioeconômica sejam estritamente cumpridas. Inclusive, com relação às ações que já não foram respeitadas no prazo acordado, que seja urgentemente prevista nova data, e que esta seja devidamente respeitada.
4. Que uma comissão dos atingidos seja estabelecida por comunidade e que sejam previamente informadas e consultadas acerca&colon
(i) das medidas de reparação a serem adotadas pelas empresas/Fundação Renova, principalmente em suas comunidades, e
(ii) da gestão de imagem, publicidade e propaganda da Fundação Renova;
5. Que seja assegurada a participação ativa de representantes dos atingidos (em proporção igualitária) nos fóruns consultivos e deliberativos da Fundação Renova. Segundo orientação da ONU, a voz dos atingidos deve ser ativa nas discussões acerca das medidas a serem tomadas;
6. Que os novos subdistritos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira sejam construídos dentro do prazo estipulado pelas próprias empresas (entrega prevista para março de 2019);
7. Que a destinação das terras dos antigos distritos seja definida e determinada pelos próprios atingidos e atingidas, proprietários e/ou posseiros dos terrenos, em garantia do direito à memória, verdade e território;
8. Que seja dada prioridade de tramitação e julgamento às ações coletivas, inclusive as criminais, sobre o caso;
9. Que sejam asseguradas assessorias técnicas multidisciplinares, independentes e de confiança dos atingidos ao longo de toda a Bacia do Rio Doce;
10. Que seja repensado o método de mineração utilizando a barragem de rejeitos à montante, privilegiando mecanismos mais sustentáveis, como por exemplo, o método da lavagem à seco (este inclusive, utilizado pela Vale, em sua mina de Carajás).
11. Que seja demarcado o território dos Sete Salões como Terra Indígena Krenak;
12 . Que sejam observados os Princípios Diretores Relativos às Empresas e aos Direitos Humanos da ONU e que seja adotado, o mais rapidamente possível, um Tratado Internacional que estabeleça obrigações para empresas e Estados em matéria de direitos humanos.
Exigimos, por fim, que todas essas medidas possam ser acompanhadas de forma transparente pela sociedade, em portal digital.
Vá para a pagina www.mudrefugees.com/petition para acessar a versão em inglês.
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À Samarco, Vale S/A, BHP Billiton, Fundação Renova, ao governo federal brasileiro, aos governos dos estados de MG e ES e às prefeituras (de Mariana e outras atingidas).
CONSIDERANDO&colon
QUE no dia 5 de novembro de 2015, o tsunami de lama tóxica, originado na barragem de Fundão, de propriedade da mineradora Samarco (controlada pela Vale S/A e pela BHP Billiton Brasil Ltda.), contaminou o lençol freático, o Rio Doce e seus afluentes, atingindo o Oceano Atlântico e afetando comunidades ao longo dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, soterrando dois subdistritos de Mariana ‐ Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;
QUE 19 mortes e 1 abortamento foram causados;
QUE acima de 1200 pessoas perderam tudo o que tinham e que, no decorrer do trajeto da lama, aproximadamente 40 Municípios tiveram suas realidades completamente alteradas;
QUE , na tentativa de reparar estes diversos danos, foi criada a Fundação Renova, por meio de um acordo entre o governo federal, governos estaduais de MG e ES e as empresas Samarco, Vale S.A. e BHP Billiton;
QUE , até o momento, essa triste realidade não foi alterada já que os atingidos não receberam moradias definitivas e a justa indenização pelos danos sofridos enquanto outros não foram sequer reconhecidos como atingidos;
QUE os rios permanecem contaminados, prejudicando o acesso à água limpa, sendo incalculáveis os danos causados pela lama tóxica à fauna, flora e à saúde da população;
QUE , passados dois anos do desastre, as principais ações judiciais e administrativas propostas acerca do caso estão suspensas;
QUE foi criado o movimento “Refugiados da Lama” (“Mud Refugees”) com o propósito de dar foco às violações de direitos humanos do caso e de colocar em pauta as demandas dos atingidos e atingidas pelo desastre;
demandamos, com urgência&colon
1. Que toda e qualquer pessoa que se sinta lesada pelo desastre – inclusive as comunidades ao Norte e ao Sul da foz do Rio Doce ‐ seja cadastrada e seja justa e integralmente reparada pelos danos sofridos em decorrência do desastre;
2. Que, enquanto pendente o processo de cadastramento e não finalizado o processo de reparação justa e integral dos danos, os atingidos e atingidas recebam auxílio financeiro emergencial digno;
3. Cumprimento do cronograma de ações a serem tomadas pela Fundação Renova;
Que as datas propostas e estabelecidas para as ações de reestruturação socioambiental e socioeconômica sejam estritamente cumpridas. Inclusive, com relação às ações que já não foram respeitadas no prazo acordado, que seja urgentemente prevista nova data, e que esta seja devidamente respeitada.
4. Que uma comissão dos atingidos seja estabelecida por comunidade e que sejam previamente informadas e consultadas acerca&colon
(i) das medidas de reparação a serem adotadas pelas empresas/Fundação Renova, principalmente em suas comunidades, e
(ii) da gestão de imagem, publicidade e propaganda da Fundação Renova;
5. Que seja assegurada a participação ativa de representantes dos atingidos (em proporção igualitária) nos fóruns consultivos e deliberativos da Fundação Renova. Segundo orientação da ONU, a voz dos atingidos deve ser ativa nas discussões acerca das medidas a serem tomadas;
6. Que os novos subdistritos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira sejam construídos dentro do prazo estipulado pelas próprias empresas (entrega prevista para março de 2019);
7. Que a destinação das terras dos antigos distritos seja definida e determinada pelos próprios atingidos e atingidas, proprietários e/ou posseiros dos terrenos, em garantia do direito à memória, verdade e território;
8. Que seja dada prioridade de tramitação e julgamento às ações coletivas, inclusive as criminais, sobre o caso;
9. Que sejam asseguradas assessorias técnicas multidisciplinares, independentes e de confiança dos atingidos ao longo de toda a Bacia do Rio Doce;
10. Que seja repensado o método de mineração utilizando a barragem de rejeitos à montante, privilegiando mecanismos mais sustentáveis, como por exemplo, o método da lavagem à seco (este inclusive, utilizado pela Vale, em sua mina de Carajás).
11. Que seja demarcado o território dos Sete Salões como Terra Indígena Krenak;
12 . Que sejam observados os Princípios Diretores Relativos às Empresas e aos Direitos Humanos da ONU e que seja adotado, o mais rapidamente possível, um Tratado Internacional que estabeleça obrigações para empresas e Estados em matéria de direitos humanos.
Exigimos, por fim, que todas essas medidas possam ser acompanhadas de forma transparente pela sociedade, em portal digital.
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