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Agente Elias Dias: Agente Elias Dias : Redução dos salários dos políticos e cargos comissionados de Canoinhas/SC.

Agente Elias Dias: Agente Elias Dias : Redução dos salários dos políticos e cargos comissionados de Canoinhas/SC.

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Elias D.
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PROJETO DE LEI INICIATIVA POPULAR: "REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS DE CANOINHAS/SC Para: Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Canoinhas/ SC, Projeto de Lei Iniciativa Popular: "Redução dos Salários dos Políticos de CANOINHAS/SC"

Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Canoinhas/SC 
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Canoinhas/SC

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Canoinhas/ SC, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

Neste ínterim , nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:

Determina parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário, Vereador, no Município de Canoinhas.


Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário e vereador no Município de Canoinhas.

Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:

I – para o cargo de Prefeito, o valor de dez (10) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Canoinhas;

II - para o cargo de Vice-prefeito, o valor de sete (7) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Canoinhas;

III – para o cargo de Secretário, o valor de cinco (5) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Canoinhas;

IV – para o cargo de Vereador, o valor de cinco (5) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Canoinhas; 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Março de 2019. 



JUSTIFICATIVA

O país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores. Tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover. Urge que a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público. Com isso, diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção serviços em área fundamentais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infra-estrutura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.

Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito , secretário,  e vereador, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como Canoinhas, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais: R$ 19.105,17, para prefeito; R$ 14.010,53 para vice-prefeito; R$ 10.189,47 para secretário; R$ 8.877,41 para vereador.


Assinalemos o entendimento de que é, necessário trazer economia aos cofres públicos. Diga-se também, que a atribuição única do cargo de vice-prefeito é de “substituir o titular do cargo de prefeito” eventualmente.
Também se faz necessária diminuir a enorme diferença entre o menor salário do funcionalismo público municipal, para os cargos de serviçal e operário frente aos cargos considerados políticos; 

Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOM , fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município. O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos, mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa.



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