Atualize sua senha
Entre seu endereço de email e clique no botão -- um email lhe será enviado com um link para redefinir sua senha.
Email enviado
Obrigado! Acabamos de enviar ao seu email um link para criar sua nova senha (confira sua caixa de spam/lixo eletrônico caso não tenha recebido a mensagem). Esse link tem validade de uma hora.
Assembleia da República Portuguesa: Exigimos a isenção da facturação para os pequenos produtores agrícolas
A actividade agrícola de pequena escala está ameaçada
Consideramos que a recente legislação fiscal relativa à facturação é uma ameaça à sua continuidade e existência. A implementação cega de facturação a todo e qualquer produto significará a desistência e destruição desta actividade económica e social, bem como o subsequente abandono dos campos e a desertificação cada vez mais profunda das zonas rurais do país.
Consideramos também que o desaparecimento desta actividade significará perdas irreparáveis: no plano ecológico, pela ameaça ao equilíbrio ambiental e climático e à biodiversidade; no plano social, pela destruição desta fonte de apoio e solidariedade; no plano cultural e turístico, pelo desaparecimento de saberes e tradições identitários, simultaneamente património e fonte de riqueza.
A realidade vivida pela maioria dos pequenos produtores agrícolas não se coaduna com esta legislação visto que:
- a actividade agrícola practicada tem características de subsistência, de micro-escala, não auferindo na sua maioria rendimentos que justifiquem o pagamento de IVA (cujo valor mínimo é de €10.000). Deste modo não será efectivamente tributada e não será mais uma valia para os cofres do Estado.
- os encargos (impressão de livros de facturas, equipamento electrónico, tempo dispendido) decorrentes desta obrigatoriedade são desajustados dos proventos da actividade.
- as características da maioria destes produtores (de idade avançada e alfabetização insuficiente) não se coaduna com esta exigência.
- os mercados de pequenos produtores agrícolas locais foram criados para os apoiar no escoamento dos seus produtos, bem como aproximar este tipo de produção da população, servindo-a com qualidade. Não consideramos, por isso, que representem agentes económicos tributáveis.
Esta legislação inviabiliza a manutenção e crescimento de uma agricultura de escala familiar e tradicional que é uma actividade importante ao nível do nosso país. Os pequenos produtores agrícolas e os consumidores em solidariedade com estes, vêem exigir
- a reposição da isenção de obrigação de facturação das actividades agrícolas enquadradas pelo Artigo 53º do CIVA.