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Câmara dos Deputados: Votar Anular Eleição do Senador, Deputado Federal e Estadual e do Vereador
João B.
começou essa petição para
Câmara dos Deputados
VOTAR ANULAR
ELEIÇÃO: SIM
- Do SENADOR,
DEPUTADO FEDERAL e ESTADUAL e do VEREADOR
VOTAR ANULAR ELEIÇÃO: SIM ; do DEPUTADO FEDERAL ou do SENADOR e, SUPLENTES.
E esta votação será para a perda dos seus mandatos e, deverá alcançar o mesmo número de votos mínimo os quais que foram eleitos em: 100% (cem p/ cento), de cada. Ou seja, no estado que foi eleito. E esta votação de anular prosseguirá para todo o Brasil e, até alcançar o restante de mais votos que faltam de no mínimo 100% (cem por cento), de cada. E assim, perfazerem o total mínimo de: 200% (duzentos por cento), de cada. E então, está concluída a votação de anular: sim . E então, estes políticos perderão seus mandatos de: Deputado Federal e ou de: Senador. E todos estes políticos ficaram inelegíveis e de acordo com a Lei da Ficha Limpa .
ENQUETE 3.1
VOTAR ANULAR ELEIÇÃO: SIM - Do DEPUTADO ESTADUAL e VEREADOR, e SUPLENTES.
E esta votação para a perda dos seus mandatos, deverá alcançar o mesmo número de votos mínimo que eles foram eleitos em: 100% (cem por cento), de cada. E esta votação de anular prosseguirá até alcançar o restante de mais votos que faltam de no mínimo 100% (cem por cento), de cada. Ou seja, no município ou no estado, que foi eleito. E esta votação de anular prosseguirá até alcançar um total mínimo de 200% (duzentos por cento), de cada. E então, este concluída a votação de anular: sim. E então, estes políticos perderam os seus mandatos com esta votação. E todos estes políticos ficaram inelegíveis e de acordo com a Lei da Ficha Limpa .
(Ver 41 possíveis improbidades dos poderes: executivos e legislativos. No final. Do número 61)
- Ver as explicações e conclusões da petição(Enquetes) – em: www.ordemeprogressodobrasil.com.br .
VOTAR ANULAR ELEIÇÃO: SIM ; do DEPUTADO FEDERAL ou do SENADOR e, SUPLENTES.
E esta votação será para a perda dos seus mandatos e, deverá alcançar o mesmo número de votos mínimo os quais que foram eleitos em: 100% (cem p/ cento), de cada. Ou seja, no estado que foi eleito. E esta votação de anular prosseguirá para todo o Brasil e, até alcançar o restante de mais votos que faltam de no mínimo 100% (cem por cento), de cada. E assim, perfazerem o total mínimo de: 200% (duzentos por cento), de cada. E então, está concluída a votação de anular: sim . E então, estes políticos perderão seus mandatos de: Deputado Federal e ou de: Senador. E todos estes políticos ficaram inelegíveis e de acordo com a Lei da Ficha Limpa .
ENQUETE 3.1
VOTAR ANULAR ELEIÇÃO: SIM - Do DEPUTADO ESTADUAL e VEREADOR, e SUPLENTES.
E esta votação para a perda dos seus mandatos, deverá alcançar o mesmo número de votos mínimo que eles foram eleitos em: 100% (cem por cento), de cada. E esta votação de anular prosseguirá até alcançar o restante de mais votos que faltam de no mínimo 100% (cem por cento), de cada. Ou seja, no município ou no estado, que foi eleito. E esta votação de anular prosseguirá até alcançar um total mínimo de 200% (duzentos por cento), de cada. E então, este concluída a votação de anular: sim. E então, estes políticos perderam os seus mandatos com esta votação. E todos estes políticos ficaram inelegíveis e de acordo com a Lei da Ficha Limpa .
(Ver 41 possíveis improbidades dos poderes: executivos e legislativos. No final. Do número 61)
- Ver as explicações e conclusões da petição(Enquetes) – em: www.ordemeprogressodobrasil.com.br .
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