Atualize sua senha
Entre seu endereço de email e clique no botão -- um email lhe será enviado com um link para redefinir sua senha.
Email enviado
Obrigado! Acabamos de enviar ao seu email um link para criar sua nova senha (confira sua caixa de spam/lixo eletrônico caso não tenha recebido a mensagem). Esse link tem validade de uma hora.
PETIÇÃO PÚBLICA - ASSINE ! Revogação da Resolução 457 do CONAMA
Rodolfo M.
começou essa petição para CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE,
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE,
PRESIDENTE DILMA,
IZABELLA TEIXEIRA - MINISTRA DO MEIO AMBIENTE
FAUNA SILVESTRE RECEBE O MAIOR GOLPE DA HISTÓRIA AMBIENTAL BRASILEIRA.
"Em 26/06/2013 o CONAMA e a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, tornam-se oficialmente, os maiores inimigos da fauna silvestre brasileira.
Na data de hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Essa Resolução representa um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal.
Sem mais nada a dizer…"
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26%2F06%2F2013&jornal=1&pagina=96&totalArquivos=120
Para acessar a Resolução 457 do CONAMA CLIQUE ACIMA
"Em 26/06/2013 o CONAMA e a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, tornam-se oficialmente, os maiores inimigos da fauna silvestre brasileira.
Na data de hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Essa Resolução representa um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal.
Sem mais nada a dizer…"
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26%2F06%2F2013&jornal=1&pagina=96&totalArquivos=120
Para acessar a Resolução 457 do CONAMA CLIQUE ACIMA
Relatar isso como inapropriado
Ocorreu um erro ao enviar seus arquivos e/ou relatório