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Abaixo assinado contrário à promulgação do PLC nº 35/2017 da Câmara Municipal de Santos.
Bruno B.
começou essa petição para
Munícipes de Santos
O Projeto de Lei Complementar - nº 35/2017 da Câmara Municipal de Santos, de autoria do Vereador Bruno Galoti Orlandi, tem por objetivo proibir a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas para o consumo, em bares ou estabelecimentos comerciais a menos de 40 metros das imediações de ensino superior públicas ou privadas, após as 20 horas até as 8 horas do dia subsequente.
Além de, segundo próprio parecer da Câmara, ultrapassar a competência legislativa do município e, afrontar diretamente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, o referido projeto compromete empregos, impacta negativamente a vida de inúmeros comerciantes, estudantes universitários, bem como, da própria vizinhança que usufrui deste tipo de serviço em seus respectivos bairros.
Fica assim, registrada a insatisfação dos munícipes infra assinados com o referido projeto de lei, bem como, as emendas modificativas que o acompanham.
Além de, segundo próprio parecer da Câmara, ultrapassar a competência legislativa do município e, afrontar diretamente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, o referido projeto compromete empregos, impacta negativamente a vida de inúmeros comerciantes, estudantes universitários, bem como, da própria vizinhança que usufrui deste tipo de serviço em seus respectivos bairros.
Fica assim, registrada a insatisfação dos munícipes infra assinados com o referido projeto de lei, bem como, as emendas modificativas que o acompanham.
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