Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
POLICIAL NÃO É AUXILIAR. EU APOIO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/19.

POLICIAL NÃO É AUXILIAR. EU APOIO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/19.

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por OAPP O. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
OAPP O.
começou essa petição para
OAPP SP
O Projeto de Lei Complementar nº 33/19, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tem por objetivo conferir justiça e dignidade à carreira dos Auxiliares de Papiloscopista Policiais do Estado de São Paulo.

Por mais de 60 anos*, esses policiais foram denominados de Datiloscopistas Policiais. Acontece que atualmente são classificados como Auxiliares de Papiloscopista Policiais, o que é absolutamente inapropriado, a ponto de desprestigiar tanto os integrantes da carreira quanto a própria instituição.

Não há dúvida de que o termo “auxiliar” é incompatível com o protagonismo da atividade policial. Aliás, essa nomenclatura não é empregada em nenhum dos cargos das polícias militar e federal. E mais, em nenhum outro estado da federação existe o cargo de Auxiliar de Papiloscopista Policial.

Policial não é auxiliar. Policial é um todo completo, com formação profissional multidisciplinar voltada ao combate ao crime e à garantia da segurança, que desempenha atividade extremamente abrangente e dinâmica.

A propósito, a Portaria DGP nº 30/12 define inúmeras atribuições comuns a todos os policiais civis paulistas, dentre as quais: portar arma, distintivo e algemas; conduzir viatura; proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de ilícitos.

Logo, não é razoável que uma atecnia legislativa da década de 1980 repercuta negativamente até hoje na vida funcional de quase 1.000 policiais civis.

Tudo isso demonstra que é fundamental a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 33/19**, para que os Auxiliares de Papiloscopista Policiais do Estado de São Paulo voltem a ser denominados de Datiloscopistas Policiais, em respeito sobretudo ao interesse público.

Fortalecer as carreiras policiais é fortalecer a própria Polícia.

* Em 1925, já havia o cargo de Datiloscopista (Dactyloscopista) da Polícia Civil do Estado de São Paulo: https://uploaddeimagens.com.br/imagens/doe-png-690c51f4-bab2-488b-8471-6259ccbbccfe

** Acompanhe a tramitação do PLC nº 33/19 pelo link: www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000263565
Postado (Atualizado )