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Fim dos privilégios religiosos em Cabo Verde e o respeito à laicidade no ensino público

Fim dos privilégios religiosos em Cabo Verde e o respeito à laicidade no ensino público

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Esta petição foi criada por Milton M. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Milton M.
começou essa petição para
República de Cabo Verde
Segundo estabelece a Constituição da República de Cabo Verde, no Artigo 49º: ‘’3. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são independentes e livres na sua organização e exercício das suas actividades próprias, sendo consideradas parceiras na promoção do desenvolvimento social e espiritual do povo cabo-verdiano. 4. É garantida a liberdade de ensino religioso’’. Ou seja, o Estado é laico - preserva e valoriza a diversidade religiosa na sua sociedade. No entanto, por não ter uma religião oficial, nesse Estado Democrático de Direito há limites estabelecidos pela própria Constituição, entre eles o presente no Artigo 50º: ‘‘c) A proibição de o Estado programar a educação e o ensino segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas; d) A PROIBIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO CONFESSIONAL’’.
Ademais, conforme já sinalizaram os observadores internacionais como o Pew Research Center  e relatou o próprio governo norte-americano no documento Cabo Verde 2018 International Religious Freedom Report , “o governo continuou a conceder privilégios à Igreja Católica que outros grupos não receberam, incluindo em instituições de ensino, em instalações governamentais e acesso à mídia”.
Estado laico não é um estado ao serviço da doutrinação religiosa. Confunde-se em Cabo Verde ensino religioso, nas escolas públicas, com o ensino confessional, restrito a esfera privada. Ao mesmo tempo em que o Estado laico protege todas as denominações religiosas, ele deve ser neutro, deixar a religião no domínio privado e limitar o ensino religioso estatal aos aspectos históricos, filosóficos e culturais das diversas crenças. Pior, querem misturar o ensino cívico e moral com a catequese. Este ensino não deveria caber de per si a nenhuma denominação. O ensino religioso em Cabo Verde, e não confessional, deveria antes de tudo privilegiar o conhecimento e o respeito à diversidade religiosa presente e ausente no país, já que uma boa parte estudará fora ou emigrará para países desenvolvidos onde o proselitismo na esfera pública é um retrocesso. Em face da limitação preconizada no Artigo 30º da Lei no 64/VIII/2014, “7. O ensino de religião e moral nas escolas públicas deve respeitar o pluralismo religioso da sociedade cabo-verdiana [...] e não incluir qualquer forma de proselitismo’’, pergunta-se: como ensinar o pluralismo e não fazer proselitismo ao mesmo tempo se teremos o ensino religioso confessional? Entre outros problemas, até aqui já se sabe que o país não tem condições técnicas e financeiras para priorizar e expandir o ensino católico no país e nem possui crivo laico do conteúdo ministrado, já que estará à mercê da Igreja. Outros desafios se põem: como evitar a aplicação parcial do escasso dinheiro público na educação e não patrocinar determinada entidade religiosa? Qual deveria ser o perfil desses professores? Terão realmente que “viver tendo como base a moral religiosa - católica” ou serão professores neutros e cientistas da religião? Como evitar o proselitismo na esfera pública e não fortalecer a intolerância religiosa existente no país e que num passado recente foi mais abrasador com determinada denominação e alguns cidadãos do bem?
Face aos reclamos constitucionais acima e em decorrência dos privilégios religiosos ainda vigorados no país, bem como o ato da transformação do ensino religioso, moral e cívico em ensino confessional, pede-se com esta petição o seu apoio para que haja em Cabo Verde:
(1) separação prática entre Estado e Igreja,
(2) fim dos privilégios e preferências do Estado para com determinada denominação,
(3) apreciação da constitucionalidade sobre o ensino confessional, que vai inserir nas escolas públicas a disciplina Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).  
(4) separação e diferenciação do ensino moral e cívico do ensino confessional,
(5) posicionamento das entidades escolares e infantis e dos outros responsáveis e interessados,
(6) interesse do governo pelo ensino moral das demais confissões religiosas presentes no país, caso o ensino vier a ser definitivamente confessional.
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