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Abaixo-assinado para Concessão de Descontos e Melhorias do Ensino Acadêmico em Geral.

Abaixo-assinado para Concessão de Descontos e Melhorias do Ensino Acadêmico em Geral.

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Sydney T.
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Excelentíssimo Senhor Diretor da FCG/FACSUL Campo Grande/MS
A Sociedade Civil e discentes de CURSOS PRESENCIAIS em Instituições Particulares de Ensino Superior em Geral, insatisfeitos por enfrentar problemas na Qualidade do Ensino à Distância no modo remoto em razão da Pandemia de Covid-19, e sendo obrigados a pagar as mensalidades de forma integral, se vêem compelidos a solicitar providências e melhorias nas aulas remotas online que não atendem às expectativas pedagógicas. Por esse motivo, estão movendo um abaixo-assinado com petição pública, que viabilize às Autoridades Competentes, determinarem às Instituições Particulares a oferta de um desconto-incentivo financeiro em prol dos acadêmicos consumidores hipossuficientes visando a minimizar a evasão acadêmica, até mesmo não se falar em cobrança integral enquanto a qualidade do Ensino fica comprometida, e determinarem uma padronização de melhorias pedagógicas cabíveis à questão do momento, até mesmo porque imprevisto ainda como se darão as aulas do próximo semeste; pois notório que as Faculdades Particulares estão tendo maior lucratividade com seus custos físicos minimizados e não estão levando em consideração os impactos financeiros, sociológicos e psicológicos da realidade enfrentada no momento histórico que passa a Humanidade, durante a Pandemia de Covid-19 no Brasil.

ABAIXO-ASSINADO & PETIÇÃO PÚBLICA

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do STF - Supremo Tribunal Federal,

Excelentíssimo Senhor Diretor Geral da FCG/FACSUL - Campo Grande/MS (Faculdades Campo Grande e Mato Grosso do Sul),

Excelentíssimo Senhor Coordenador Pedagógico,

Excelentíssimos Senhores do Departamento Jurídico desta I.E.S,

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Site Parceiro Quero-Bolsa,

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Site Parceiro Amigo Edu,

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Site Parceiro Clube de Bolsas,

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Site Parceiro Educa Mais Brasil,

Excelentíssimo Senhor e Douto Presidente da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, secção Mato Grosso do Sul,

Excelentíssimo Senhor Diretor do Procon de Campo Grande/MS,

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,

Senhoras e Senhores,  

Os acadêmicos de Direito da Facsul/Fcg e de seus demais cursos de gradução e pós-graduação e afins, assim como alunos de cursos de Instituições de Ensino Superior , abaixo assinados e em sua maioria, residentes e domiciliados neste município de Campo Grande, onde se instalam as dependências da Faculdade Campo Grande e Faculdade Mato Grosso do Sul, assim como partícipes da socíedade Civil, conscienciosos da importância Constitucional do direito à Educaçao, se valem do presente para solicitar a Vossas Excelências esclarecimentos detalhados acerca do Plano Pedagógico para a continuidade do semestre em curso, por liberalidade do Ministério da Educação com previsão de término em 30 dias conforme Portaria do Mec de 12/05/2020, fundamentados na insatisfação pelos serviços de forma remota prestados até então; em que pese se apresentem com as percepções elencadas abaixo, às quais solicitam imediatas providências de nítida melhora , no prazo de 42 (quarenta e duas) horas na plataforma virtual e no método remoto de Ensino, com solução de adequação financeira de cobrança, pelo que se pleiteia, razoavelmente, analisarem Vossas Excelências a possibilidade de sugestão de 30% (trinta porcento) de desconto, sem intervir negativamente nos salários dos sacrificados professores, a partir da mensalidade de junho, por ocasião do Estado de Sítio em que enfrentam os consumidores dos serviços prestados por esta I.E.S:
1.       A plataforma oferecida pela instituição é totalmente insatisfatória, o aplicativo Zoom não atende as expectativas de uma aula com qualidade no método EAD (Ensino Acadêmico à Distância) pois inviabiliza uma participação de forma democrática e produtiva em sala de aula virtual inexistindo um Forum e tutoria de dúvidas dos discentes no espaço adequado a este fim, ocasionando desatenção pedagógica também por tempo de aula desaproveitado; assimila ruídos e enfrenta problemas de conexão diversos através de links ineficientes indexados na plataforma do site desta I.E.S (que por 03 três vezes esteve fora do ar no horário das aulas online noturnas), o que implica atraso no início das aulas e consequente prejuízo psicopedagógico; sendo, outrossim, uma plataforma mais utilizada para reuniões executivas e não pedagógicas, dificultando a compreensão e assimilação dos conteúdos, e gerando total desapontamento das turmas de Direito desta I.E.S., curso este intenso de conteúdos sérios com os quais os acadêmicos comporão a escrita de seu profissionalismo, e diante do cenário atual de Pandemia de Covid-19 e Estado de Calamidade Pública decretado pelas Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
2.       Tendo-se em vista de que as I.E.S(es) tiveram que adaptar a continuidade de suas atividades pedagógicas, pela liberalidade peremptória do Mec aos cursos presenciais, em seu entendimento ocorreu continuarem as Faculdades Particulares com a cobrança integral de mensalidades acordadas , mas estão recebendo os discentes um serviço deficitário durante a Pandemia de Covid-19; em concordância com os Conselhos de Classe essas portarias do Ministério de Educação e, no nosso caso, ao que pareça, a OAB não inclinou ainda um olhar posterior de teor fiscalizatório de como está ocorrendo a Formação de seus futuros Operadores do Direito, por ocasião excepcional do Estado de Excessão por que passa esta República Federativa, sugere-se e pedimos vênia, dar-se vistas às Autoridades em questão, para que repensem uma adequação do Ensino Superior de Direito e demais cursos de forma geral presencial, por ser integrante da garantia Constitucional a Educação, e por se tratar de um curso presencial que precisa de adequação para o momento, por ocasião de eventual reprovação de alunos que não conseguiram assimilar os conteúdos técnicos atinentes ao curso de Direito, as Instituições por recomendação ou cabível liberalidade, reponham no segundo semestre, aos discentes prejudicados, as matérias de Direito de forma inteiramente gratuita aos eventuais reprovados, haja vista ao prejuízo pedagógico ocasionado, de que não tem culpa os discentes;
3.       E no caso em tela, a reclamada I.E.S. FCG/FACSUL, em parceria com os Sites de Bolsas de Estudos (QUERO BOLSA, AMIGO EDU, CLUBE DE BOLSAS E EDUCA MAIS BRASIL) , em acordo com estas Empresas do Ramo Educacional, consiga repassar esse desconto temporário, pelo menos enquanto perdurar as medidas preventivas em questão, a ser arbitrado pela realidade do Departamento Financeiro da I.E.S., por mera liberalidade aos discentes, de modo a não interferir no andamento normal das Bolsas ora consumidas e continuadas até o final do curso, haja vista que tal medida é convidativa e preventiva da Evasão Acadêmica em massa, dada à famigerada realidade do Estado de Calamidade Pública;
4.       Dos conteúdos apresentados para discussão e assimilação o fossem em sala de aula virtual com ordem e interação, os mesmos, enviados por emails de turma, não colaboram ao aprendizado porque enviados a posteriori , sem devida assimilação maturada em sala de aula virtual dentro da plataforma do aplicativo Zoom, o que evidencia, ao que parece, que o plano pedagógico desta I.E.S., por ocasião de reposição de aulas de forma remota, inexiste ou está em fase de construção contínua e de modo desorganizado, haja vista já se passou bastante tempo para o entendimento pedagógico do método aplicado desde 16 de março de 2020, sendo tempo suficiente para a coordenação pedagógica avaliar o andamento do intento e ter tomado imediatas medidas de melhorias contínuas e construtivistas, que se o diga plausível pela ocasião que enfrenta a sociedade e o planeta afetado pela pandemia de Covid-19, embora pouco proveitoso aos acadêmicos; notadamente percebido pelos colegas, pois as aulas são estáticas e sem interação entre alunos e professores, e inexistindo dúvidas, é inexistoso também o aprendizado,  o que enseja aulas cansativas e enfadonhas, no que poderiam ser conteúdos mais expositivos e explanados para maior assimilação e compreensão de forma mais profissional, porque os conteúdos são apenas mostrados e não ocasionam exercícios de fixação e assimilação pedagógicos, o que lhes devam ser previamente apresentados para a NP2 (avaliação do segundo ciclo), proporcionando o devido controle de aprendizado do conteúdo a ser cobrado pelos professores aos acadêmicos;
5.       E com relação ao fator financeiro, as mensalidades continuam com seu valor integral ora contratados conforme dispõe o Contrato de Prestação de Serviços desta I.E.S. embora a mesma esteja descumprindo a totalidade do que fora contratado porque está tendo mais lucro com menos gastos físicos, sem nenhum abono ou desconto, o que não é justo pagar uma mensalidade na sua integralidade, quando a qualidade do serviço fica comprometida. E num momento crítico no qual vivemos, seria racional e humano a instituição adotar descontos na mensalidade, pois o momento é bastante difícil, onde todos tiveram que se adequar à nova realidade, com redução de salários, desempregos, afastamento social e lides pela subsistência, obrigando a alguns acadêmicos a optar pelo trancamento de matrícula, o que impacta, inclusive, não somente o financeiro-administrativo desta I.E.S., assim como miniminiza o dos colaboradores, ocasionando também abalo moral e psicológico aos acadêmicos, pela frustração educacional evidenciada;
6.       Trata-se de um Estado de Calamidade Pública ainda decretado, em que pese até o Quero-bolsa e o Educa Mais Brasil e afins devam se adaptar porque lidam com o ente humano e não robôs ou computadores!  A situação é sui generis e convidativa a usarem os princípios de ética e de razoabilidade;
7.        E ainda e por fim, diante da inoperante lucro-cedência da presente empresa I.E.S. e parceiras, com seus gastos minimizados por ter seus polos fechados e redução de carga horária laboriosa, no caso das instituições que não tiverem o curso no equivalente à distância, a entidade demandará desconto proporcional à redução de despesas fixas, por exemplo, com água e luz, conferindo aos patrocinadores de sua existência os senhores discentes então acadêmicos, um desconto de incentivo de continuidade ao consumo do serviço educacional enquanto perdurar o estado de calamidade pública, minimizando, assim, a evasão acadêmica no segundo semestre, em prol do bem comum, pelo presente também se demanda imediata revisão do método aplicado em modo remoto, por melhorias imediatas, ficando, portanto, desde já, a presente I.E.S. NOTIFICADA EXTRA-JUDICIAL e amigavelmente.            
Na certeza de termos nosso pleito atendido pelo razoável entendimento de Vossas Excelências, encaminhamos o presente documento ASSINADO digitalmente pelos acadêmicos devidamente identificados em plataforma legítima e reconhecida e judicialmente aceita (https://avaaz.org/).  Nomeamos a Srta. (Joice Dias Lucas dos Santos), telefone (67 99156-9996), como nossa representante de turma do primeiro semestre de Direito, no turno noturno, caso sejam necessárias maiores informações.                                                                                 
Campo Grande, 22 de maio de 2020


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