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Diga não ao PL n. 23.780/2020 (extinção do abono de permanência na Bahia)

Diga não ao PL n. 23.780/2020 (extinção do abono de permanência na Bahia)

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Esta petição foi criada por Daniella G. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Daniella G.
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Governador do Estado da Bahia
O Coletivo Carreiras de Estado Organizadas – CEO, composto pelas entidades Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia – ADEP/BA, Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB, Associação do Ministério Público do Estado da Bahia – AMPEB, Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB e Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF e, na defesa institucional dos interesses das respectivas classes, opõe-se à proposta do governo estadual que objetiva excluir o instituto do abono de permanência do regramento jurídico baiano, pelas razões que seguem abaixo.
O funcionalismo público estadual foi surpreendido com a convocação de sessão extraordinária pela presidência da ALBA, a ser realizada por meio virtual, com o objetivo de apreciar o Projeto de Lei n. 23.780/2020, de iniciativa do Poder Executivo e que visa disciplinar o abono de permanência dos militares estaduais e servidores públicos civis do Estado da Bahia. 
Inicialmente, gostaríamos de registrar aqui a nossa irresignação pelo fato de tal tema estar sendo posto em votação num momento absolutamente inapropriado e inoportuno, porquanto envolto no ápice da pandemia decorrente da crise instalada pela COVID-19, o que impossibilita o aprofundamento das discussões e também a mobilização do funcionalismo público, notadamente diante das medidas de distanciamento social recomendadas e reafirmadas pelas autoridades governamentais. Esse cenário, por si só, abre margem a questionamentos futuros acerca da legalidade da votação pretendida, em razão de afastar o debate democrático sobre proposta apresentada pelo governo que objetiva a retirada de direitos conquistados pelo funcionalismo baiano ao longo dos últimos 17 anos, o que fundamenta o pedido de retirada do PL em questão, ora formulado, ao menos até que se ultime o momento de calamidade pública por qual passamos, de referência ao que há de também estar sensível o Exmº. Senhor Governador. 
A par de não ser conveniente, tampouco oportuno que Projeto de Lei n. 23.780/2020 siga para votação, muito menos enquanto perdurar a pandemia, cumpre-nos pontuar alguns aspectos que devem ser destacados a respeito do instituto do abono de permanência e dos ganhos decorrentes de sua manutenção. 
O abono de permanência representa um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. O valor deste benefício é o equivalente ao que o servidor paga para a previdência.  Afora o aspecto social que representa, na medida em que incentiva o servidor com capacidade plena, tanto física quanto mental, para que continue trabalhando, o que, sob um outro prisma, fomenta a transmissão do conhecimento no ambiente de trabalho (generatividade), possibilitando que o servidor com mais tempo de serviço transmita o conhecimento adquirido aos colegas mais novos (aprendizagem intergeracional), o abono de permanência se constitui ainda numa importante política de preservação dos fundos de previdência, auxiliando no equacionamento do déficit. 
Apenas para exemplificar os ganhos decorrentes da manutenção do abono de permanência, elencamos algumas particularidades que merecem ser destacadas:
1. O incentivo financeiro mensal recebido pelo servidor para postergar a aposentadoria ocasiona o retardo do período de gozo do benefício, o que contribui diretamente para a desaceleração do déficit previdenciário na Bahia, na medida em que as contribuições (descontadas do contracheque) continuam sendo vertidas mensalmente ao Funprev e Baprev;
2. Com isso, Funprev e Baprev garantem por mais tempo o repasse de receitas da ordem de 38% ou 39% (representadas pelos 14% ou 15% descontados do servidor e os 24% pagos pelo estado - como alíquota patronal);
3. Quanto mais tempo o servidor permanecer em atividade, maior será o ingresso de recursos nos cofres previdenciários;
4. Nessa lógica, além de restar garantida a manutenção do fluxo mensal de recursos vertidos aos fundos de previdência (38 ou 39% de receita), posterga-se para momento futuro o pagamento da aposentadoria do servidor (100% de despesa);
5. Trata-se, portanto, de um ganho duplo para as contas do Funprev e Baprev, que passam a ter o tempo de receita aumentado e o período de despesa diminuído;
6. Eventual extinção do abono de permanência, o que não se espera, representaria um custo adicional imediato da ordem de 138% ou 139% aos fundos previdenciários (decorrente do somatório de receita de contribuição perdida e da despesa com o pagamento do beneficio assumida), além de gerar uma corrida por novas aposentadorias, estrangulando a Superintendência de Previdência (Suprev) no seu dia-a-dia, que não teria como dar conta de tantos requerimentos, o que ocasionaria um verdadeiro caos administrativo;
7. O INSS é um exemplo vivo disso. A autarquia federal se encontra hoje abarrotada de benefícios pendentes de análise (em razão da reforma da previdência), sem o correlato reforço de sua equipe. Isso tem gerado prejuízos à população, além de um enorme desgaste da imagem institucional do governo federal, em decorrência das inúmeras reclamações que diariamente ganham espaço na mídia;
8. Carreiras que possuem um quadro de pessoal mais envelhecido, a exemplo do fisco, ficariam absolutamente desguarnecidas, com impactos negativos para a arrecadação tributária e as próprias finanças do Estado, ainda mais em momento tão sensível como o que se avizinha com o pós-pandemia, quando serão necessários esforços adicionais excepcionais para a superação da crise fiscal então instalada;
9. O Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV não teve conhecimento prévio do PL em questão, não obstante os impactos financeiros nefastos que advirão aos fundos Funprev e BAPREV;
10. O abono de permanência foi instituído pelo governo Lula em 2003, a partir da edição da Emenda Constitucional n. 41, para funcionar como uma política de equacionamento do déficit previdenciário e de retenção de talentos, assim devendo ser mantido para salvaguarda da previdência do funcionalismo baiano, já tão atacada nos últimos tempos;
11. Nenhum outro estado da federação, tampouco o governo federal mexeram no abono de permanência do servidor.
O Coletivo Peticionante, suas respectivas carreiras e todo o servidorismo estadual estão atentos à tramitação do Projeto de Lei n. 23.780/2020 e aos cenários sociais baiano e brasileiro remodelados pela pandemia da COVID-19 e que determinam prudência e cautela no trato dos direitos e garantias do servidor público. 
Afora toda a argumentação de cunho jurídico, social e também econômico lançada acima, não podemos perder de vista o fato primordial do funcionalismo baiano estar a atuar em meio à pandemia, com muitas carreiras ocupando a linha de frente no combate ao coronavírus e seus efeitos. As carreiras da área jurídica, por exemplo, seguem no peticionamento e concessão de medidas emergenciais necessárias, o fisco na garantia da arrecadação e manutenção do custeio da máquina pública e a gestão no implemento das políticas públicas exigidas no momento atual, valendo enaltecer ainda o trabalho desenvolvido pelos profissionais das áreas de saúde e segurança pública. 
Governo e população não podem prescindir do serviço público. Menos ainda nesse momento de pandemia.
O que se espera dos nossos líderes políticos é exatamente a valorização das carreiras, com a garantia dos direitos historicamente conquistados para que, juntos e coesos, busquemos as melhores estratégias para superar as dificuldades que ora se impõem. 
Tudo posto, o Coletivo CEO dirige-se ao Exmº. Senhor Governador do Estado da Bahia, respeitando a sua posição de Chefe de Poder, e invocando o primado da segurança jurídica e da paz social, para requerer a retirada do Projeto de Lei n. 23.780/2020.
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