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Vamos juntos Buri! É a hora de mostrar que quem detém o poder é o povo.

Vamos juntos Buri! É a hora de mostrar que quem detém o poder é o povo.

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Esta petição foi criada por Luis F. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Luis F.
começou essa petição para
Luis Felipe Batista
Vamos juntos Buri! É a hora de mostrar que quem detém o poder é o povo, e que os políticos devem representar nossa vontade! ONTEM ÉRAMOS MEIA-DÚZIA DE GATOS PINGADOS, AMANHÃ SEREMOS MILHARES!

Passaremos a recolher assinaturas em apoio do nosso manifesto! Nas próximas semanas, estaremos distribuindo as folhas de assinaturas nas localidades da zona rural, nas igrejas, nas associações de bairro!

QUANTO MAIS ASSINATURAS, MAIS PRESSÃO! ASSINE E APOIE O QUE EXIGIMOS!
PRA FACILITAR O TRABALHO DOS NOSSOS “NOBRES VEREADORES”, ELABORAMOS O PROJETO, O QUAL JÁ ESTÁ PRONTINHO PRA SER VOTADO, SÓ ESPERANDO QUE NOSSOS REPRESENTANTES O APRESENTEM.

Os assinantes desta petição pública online concordam com o seguinte projeto de lei:

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DE BURI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Buri através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto, por parte da população da cidade de Buri/SP.

§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Buri, em dia, hora e locais amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, sites de noticias, blogs de noticias e jornais.

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Buri, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado de São Paulo.

§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado de São Paulo.

Art. 3º: O aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.

Art. 4º: Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídios dos Vereadores(as), por força dessa lei, será destinado a prefeitura para ser aplicado nas áreas da Saúde, Educação, Social, Comunicação, Esporte e lazer.

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. •.

Art.6º São revogadas todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA.

A redução salarial dos vereadores, pode geral uma economia anual para o município.

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de Buri/SP.
O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Buri.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela respeitabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.

O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

Serve de inspiração a este Cidadão, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, que são elas na Saúde, Educação, Social, Segurança e cultura.

Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Buriense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o Município, Buri/SP, desejam que a Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.

Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que os elegeu.
Por outro lado, não existe impedimento, para o exercício de “pressão popular”, por meio de manifesto público ou até de “abaixo-assinado” com o nome e assinatura de eleitores do município expressando a sua posição diante da matéria. Ou seja, os projetos de iniciativa popular são, na verdade, mecanismos de pressão, com foco nos parlamentares, objetivando a criação de medidas de apelo social em prol da sociedade.
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