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Vitória
Continuaremos aguardando autorização oficial para prática de surf, assim como qualquer outra atividade ao ar livre. Sempre respeitando as normas atuais de quarentena. Desta forma manifestamos nosso total apoio para que todos fiquem em suas casas. Obrigado.

Continuaremos aguardando autorização oficial para prática de surf, assim como qualquer outra atividade ao ar livre. Sempre respeitando as normas atuais de quarentena. Desta forma manifestamos nosso total apoio para que todos fiquem em suas casas. Obrigado.

Vitória
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Esta petição foi criada por Henry S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Henry S.
começou essa petição para
Pref. Rosenvaldo da Silva Junior
Continuaremos aguardando autorização oficial para prática de surf assim como qualquer outra atividade ao ar. Respeitando as normas atuais de quarentena. Desta forma manifestamos nosso total apoio para que todos fiquem em suas casas. Obrigado!

Surf e COVID-19 - ponto de vista de um Médico do Esporte

Assim como todos os esportes individuais devem ser mantidos, desde que praticados sem aglomerações, o surf deve ser permitido. Pra chegar a tal conclusão é necessário conhecer 2 aspectos inerentes ao assunto, ser surfista e ser médico... Como médicos sabemos que os vírus podem ser transmitidos por gotículas ou aerossóis respiratórios que atingem no máximo 2,5 metros, segundo os colegas infectologistas. A distância de segurança recomendado no caso do Covid-19 é 2 metros segundo a OMS. Em corridas de rua esta distância frequentemente é menor em grupos de corrida, o que deve ser observado. Já no surf existe um “código de conduta “ em que a distância mínima de “respeito” é de 3 metros aproximadamente, mesmo em lugares extremamente abarrotados, como Waimea e Pipeline nas fotos abaixo, 2 entre os picos de surf mais “crowdeados” do mundo. DEVE-SE OBSERVAR QUE DEVEM CHEGAR NA PRAIA SOZINHOS, SEM FAMÍLIA NA AREIA, SEM CONFRATERNIZAÇÃO PÓS-SURF NA AREIA. A lei é clara, Decreto 521/20 SC, Art. 3o-B - “Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o
território catarinense.” CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA, o que não ocorre no surf.
Além de não terem conhecimento técnico pra analisar tal situação, burocratas das prefeituras se acham autoridades para legislar sobre praias. Somente a União pode legislar sobre praias, é território da Marinha do Brasil. Ou seja, até mesmo este decreto é juridicamente nulo no que proíbe acesso à praia pois é do governo Estadual de Santa Catarina, repetimos que somente a União pode legislar sobre o assunto. Devemos antes de tudo preservar a lei, a ordem e as instituições. O desrespeito às leis pode gerar caos e anarquia, o que gera a barbárie.

Dr Flávio Formigoni - Médico do Esporte e Surfista
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