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ABRIGAMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB

ABRIGAMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB

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Esta petição foi criada por RUA D. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
RUA D.
começou essa petição para
Prefeitura de João Pessoa, pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito À VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos da lei”. (Art. 5º, caput, CF/88).

Entidades não governamentais, grupo de voluntários, militantes da causa em defesa dos direitos dos moradores de rua, cidadão de todos os ramos profissionais, mas unidos em prol da propagação do amor e do cuidado ao próximo, vem por meio desta REQUERER ao Poder Público de João Pessoa/PB, um olhar mais humano para a população em situação de rua, pois os mesmos são uma parcela da população brasileira que vive à margem da sociedade, sendo privada do mínimo para subsistência com dignidade.


Em tempos de coronavírus, a recomendação de isolamento social é medida importantíssima para tentar barrar a disseminação do vírus e é amplamente defendida pela Organização Mundial da Saúde (https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/03/30/oms-reforca-que-medidas-de-isolamento-social-sao-a-melhor-alternativa-contra-o-coronavirus.ghtml (publicado em 30/03/2020), pelo Ministério da Saúde, do governo federal (https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46618-brasil-registra-3-904-casos-confirmados-de-coronavirus-e-111-mortes) (publicado em 28/03/2020), e aqui, pela própria Prefeitura municipal de João Pessoa (http://www.joaopessoa.pb.gov.br/em-pronunciamento-luciano-cartaxo-mantem-medidas-restritivas-defende-isolamento-social-e-prorroga-suspensao-do-transporte-publico-por-mais-15-dias/ (publicado em 02/04/2020).

Entretanto, trazendo a discussão para o âmbito local, observa-se que na conjuntura atual no município de João Pessoa, a situação agrava-se, já que as amplas recomendações de isolamento social se mostram ineficazes para quem não tem casa para se isolar: a pessoa em situação de rua.

Nesse diapasão, segundo dados do RUARTES, - Serviço Especializado em Abordagem Social-, do município retro citado, havia no início do ano 2020 cerca de 700 pessoas nesta situação de desamparo e sem condições de se isolar socialmente (http://www.mppb.mp.br/index.php/28-noticias/cidadao/22129-promotoria-recomenda-medida-para-pessoas-em-situacao-de-rua-na-capital, dados do início de 2020).

Assim, entendemos que essa parcela da população deve ser acolhida, abrigada, para também ter a chance de lutar contra a pandemia do coronavírus. Devemos dar à população em situação de rua, tão privada do mínimo de subsistência, pelo menos a chance digna de sobreviver ao COVID-19, proporcionando o isolamento social.

Para isso, reforçamos as alegações supracitadas com algumas referências legais: inicia-se com o caput do art. 5º da Carta Magna: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos da lei”.

Logo em seguida, no inciso III do art. 1º da Constituição Federal, o inciso II do §2º do art. 23 da Lei Orgânica da Assistência Social, o art. 5º do Decreto nº 7.053/2009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e as normas previstas na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que prevêem que os espaços destinados ao “acolhimento institucional para adultos e famílias pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades: 1. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por unidade e de 4 (quatro) pessoas por quarto.”

Observe-se que estes limites impostos impedem qualquer tipo de aglomeração, por si só!

Ainda, de acordo com a mesma Resolução, deve o abrigamento provisório ter “estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar”. Também, deve “estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência (...)”, sem qualquer caráter de confinamento obrigatório .

Por sua vez, o espaço deve ter “condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences”.

Importante salientar que o acolhimento da população em situação de rua é medida já adotada em diversos locais no mundo todo, e também no Brasil, sendo elencada abaixo, alguns exemplos de implantações que deram certo:


Campo Grande-MS http://www.campogrande.ms.gov.br/cgnoticias/noticias/prefeitura-monta-acao-para-atender-migrantes-e-moradores-em-situacao-de-rua/


Porto Alegre-RS https://gauchazh.clicrbs.com.br/porto-alegre/noticia/2020/03/prefeitura-de-porto-alegre-disponibiliza-predio-para-abrigar-moradores-de-rua-ck84ky4k806y201pqgy35xz9e.html


São Paulo- SP https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/22/prefeitura-de-sp-cria-abrigos-para-receber-moradores-de-rua-com-suspeita-de-coronavirus.ghtml


São Luís-MA https://oimparcial.com.br/cidades/2020/03/prefeitura-abriga-moradores-em-situacao-de-rua-no-castelao/


Neste cenário, no Município de João Pessoa, já foram expedidas diversas Recomendações das Defensorias Públicas da União e do Estado da Paraíba , bem como do Ministério Público do Estado da Paraíba , todas elas entendendo que o isolamento social é essencial para a salvaguarda da população em situação de rua.

Tendo em vista que a legislação pátria ampara a pessoa humana em sua integralidade, sobretudo quando se encontra em situação de vulnerabilidade por estar nas ruas sem condições de se proteger do COVID-19, requeremos, como cidadãos e eleitores, à Prefeitura de João Pessoa que ACOLHA, ABRIGUE a população em situação de rua, de forma a minorar o sofrimento e as angústias de quem dorme ao relento, exposto ao frio e às chuvas.


É UM CLAMOR URGENTE e HUMANITÁRIO.


Exmo. Sr. Gestor Municipal da cidade de João Pessoa/PB, sabe-se que o poder governamental possui a detenção das verbas destinadas a políticas públicas e tem a propriedade de minimizar essa situação EMERGENCIAL, pela qual passa o município supracitado e o mundo!!!


João Pessoa, 08 de abril de 2020.


Rua do Respeito - PB
Ouvidoria Geral da Defensoria Pública da Paraíba
Pastoral do Povo da Rua
MTD - Movimento de trabalhadoras e trabalhadores por direitos
Postado (Atualizado )