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17ª Vara Federal do Rio de Janeiro: Reconheça o Candomblé e a Umbanda como religiões
Sérgio M.
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17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Porque, recentemente, tal órgão negou os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10, a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo dos tempos, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las.
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