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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO: APROVEM O PROJETO DE LEI N 1611/15, QUE INSTITUI O RG SOCIAL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO: APROVEM O PROJETO DE LEI N 1611/15, QUE INSTITUI O RG SOCIAL

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Conselho E.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Projeto de lei 1611/15, de autoria do Deputado Estadual Edmir Chedid, institui a carteira de identificação de nome social para Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans em todo Estado de São Paulo.
Isto porque o Nome social é o prenome adotado por travestis, mulheres transexuais e homens trans, e corresponde à forma pela qual se reconhecem, identificam‐se e como são reconhecidas e denominadas por sua comunidade.
De acordo com o projeto caberá a policia civil por meio do Instituto de identificação‐IIRGD a confecção do RG social com a devida identificação civil prévia e prenome social escolhido e não poderá ser alterado após a expedição da mesma.
Isto porque, ainda não há no Brasil uma lei que determine e garanta a retificação de prenome e sexo no registro civil.Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans, quando assim desejam, solicitam a alteração no documento de identidade por meio de uma ação judicial.
Este processo é, muitas vezes, demorado e a decisão pela retificação depende do entendimento de cada juiz/a. Na maioria dos casos, a mudança fica condicionada à existência de laudo médico e/ou realização de terapia hormonal/cirurgia.
Esse documento, oficial no Estado de São Paulo, irá garantir a cidadania de Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans, evitando constrangimentos e humilhações.
Sabemos que o nome é, junto com a aparência, a primeira coisa que nos apresenta e identifica. É muito importante que o nome social seja respeitado, de acordo com a identidade de gênero, independente da alteração no RG. Por isso, a aprovação do presente projeto de lei que irá garantir o direito do uso do nome social por travestis, mulheres transexuais e homens trans.
Apenas para dirimir qualquer dúvida, identidade de gênero é a percepção íntima que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independente do sexo biológico.
A identidade traduz o entendimento que a pessoa tem sobre ela mesma, como ela se descreve e deseja ser reconhecida.

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