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Porte de Arma para Advogados
Matheus B.
começou essa petição para
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados , Conselho Federal da OAB
O exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados.
O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados já aprovou o porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As desigualdades materiais existentes entre as instituições devem ser prontamente corrigidas pelas Casas Legislativas. O PL em questão tem o condão de corrigir a distorção até então existente no Estatuto do Desarmamento no que diz respeito ao fato, p. ex., de Juízes e Promotores poderem portar armas (o que é justo), notadamente pelos riscos das atividades institucionais, direito não estendido aos advogados (o que é injusto) tendo em vista os riscos inerentes às atividades pertinentes aos membros da categoria profissional.
O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados já aprovou o porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As desigualdades materiais existentes entre as instituições devem ser prontamente corrigidas pelas Casas Legislativas. O PL em questão tem o condão de corrigir a distorção até então existente no Estatuto do Desarmamento no que diz respeito ao fato, p. ex., de Juízes e Promotores poderem portar armas (o que é justo), notadamente pelos riscos das atividades institucionais, direito não estendido aos advogados (o que é injusto) tendo em vista os riscos inerentes às atividades pertinentes aos membros da categoria profissional.
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