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Vitória
Esta petição foi encerrada
ANVISA reclassificou o CANABIDIOL !!!

ANVISA reclassificou o CANABIDIOL !!!

Vitória
Esta petição foi encerrada
50 Apoiadores

Dion S.
começou essa petição para
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
O CANABIDIOL (CBD) é uma substância medicinal usada para combater crises convulsivas (epilepsia) de difícil controle. O uso pelos pacientes está comprometido porque a ANVISA listou-a como droga proibida. Assim, não é possível importar licitamente a substância.

Essa droga não gera dependência e tem efeitos colaterais toleráveis (sono), melhor do que muitas drogas lícitas que causam dependência e danos graves à saúde.
A demora no controle das crises convulsivas produz sérios danos à saúde do paciente, prejudicando o desenvolvimento COGNITIVO e MOTOR, daí a urgência e importância do uso desse medicamento por quem precisa.

Senhor Diretor e demais membros da Diretoria Executiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,

Nós, abaixo-assinados, diante da realidade enfrentada por portadores de Epilepsia de difícil controle em todo o país e, especialmente, das crianças com necessidades especiais vítimas dessa enfermidade, vimos expor e reinvindicar o seguinte:

1) O Cannabidiol é um dos 80 (oitenta) canabinóides encontrados na Cannabis Sativa que, segundo estudos realizados em países como Estados Unidos, Canadá, Israel, Reino Unido, entre outros, tem se mostrado eficaz para tratar sintomas de diversas doenças, entre elas esclerose múltipla, dores neuropáticas, câncer e epilepsia, entre outras enfermidades, sendo vendido, inclusive, como suplemento alimentar e sem necessidade de prescrição médica nos Estados Unidos, visto que em nenhum dos estudos realizados até o momento, foram identificados efeitos colaterais significativos, à exceção de sonolência na presença de doses altas.

2) Por ser derivado da Cannabis Sativa, no Brasil, o Cannabidiol faz parte da lista chamada F2, de substâncias de uso proscrito, e para ter acesso ao produto, é necessário solicitar uma autorização especial e individual dessa Agência, o que requer a apresentação de uma lista de documentos que serão avaliados por essa diretoria, a quem compete conceder a referida autorização.

3) A exigência dessa documentação tem impossibilitado o acesso das crianças com necessidades especiais no Brasil, ao Cannabidiol, pois dois dos documentos exigidos tem se mostrado praticamente impossíveis de conseguir: prescrição médica e termo de responsabilidade assinado pelo médico. Até o momento, poucos são os que conseguiram um profissional que se dispusesse a fornecer tais documentos e, sem eles, não há como conseguir autorização para importar o Cannabidiol, a não ser através de medida judicial.

4) Os pais e familiares dessas crianças experimentam cotidianamente a angústia de vê-los, após inúmeras crises, perder ganhos cognitivos e/ou motores já adquiridos após meses de árduo trabalho de estimulação com diversos profissionais que os acompanham, tendo que sempre reiniciar todo o processo sem a garantia de reconquistar o que foi perdido, e com o agravante de estar lutando contra o tempo, dada a diminuição progressiva da plasticidade neural com o avançar da idade, sem considerar o potencial risco de morte, em alguns casos, dada a intensidade das crises.

Diante do exposto, reivindicamos o seguinte:

a) Que este tema seja tratado com a máxima urgência e relevância, sendo inclusive pauta prioritária na próxima reunião dessa Agência;

b) Que o Cannabidiol (CBD) seja definitivamente reclassificado, saindo do rol de substâncias proscritas, de modo que seja garantido o livre acesso a esta substância por parte de todos os que dela necessitarem, bastando para isso a prescrição médica;

c) Que a ANVISA, em parceria com o Conselho Federal de Medicina, emita documento orientando a comunidade médica a prescrever e acompanhar o tratamento com o Cannabidiol (CBD).

Termos em que reivindicam e aguardam ansiosamente as providências cabíveis.

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