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Ao Magnífico Reitor do Instituto Federal Baiano, Geovane Nascimento.: Moção de Repúdio à penalidade de demissão do Profe

Ao Magnífico Reitor do Instituto Federal Baiano, Geovane Nascimento.: Moção de Repúdio à penalidade de demissão do Profe

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Docentes D.
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Ao Magnífico Reitor do Instituto Federal Baiano, Geovane Nascimento.
Declaramos apoio ao professor Marcos Mendonça Lemos e repúdio à penalidade de demissão solicitada pelo Magnífico Reitor do Instituto Federal Baiano como desdobramento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Entendemos a importância da correta observância dos princípios e objetivos do PAD como instrumento fundamental para o estabelecimento de justiça e de cumprimento dos deveres cabíveis à administração pública. Nesse sentido, ressaltamos que esse processo deve: esclarecer se houve a prática de infração disciplinar, sem que haja dúvida razoável; garantir o direito constitucional de ampla defesa; e respaldar a decisão da autoridade julgadora.
Nesse caso específico, identificamos que, ao longo do processo, foram estabelecidos procedimentos que afrontaram a lei. Como exemplo, há o fato do professor Marcos Mendonça Lemos não ter sido intimado para acompanhar as primeiras oitivas do seu processo, como prevê a lei. Além disso, foi cerceado o direito da ampla defesa, quando foi concedido o prazo de 10 dias para a defesa, após relatório final, quando a legislação específica previa 30 dias. Tais direitos só foram garantidos após recursos judiciais, solicitados pelo advogado de defesa.
Entendemos, ainda, que não foi comprovada a acusação proferida contra o professor Marcos Mendonça Lemos, de ser sócio administrador de duas empresas, no período entre 2013 e 2014, contrariando a obrigação de exclusividade do seu contrato de trabalho. Os documentos apresentados pelo professor comprovam que as empresas Sistema Moderno de Educação LTDA e Sistema Moderno de Educação Colégio e Curso EPP encontram-se inativas e não realizaram qualquer atividade nos anos de 2013 e 2014. Desde maio de 2013, o Colégio Sistema funciona sob nova razão social, em que o professor não consta como sócio ou sócio-administrador.
Apoiados nos argumentos aqui expostos, repudiamos a penalidade de demissão imposta pelo Magnífico Reitor ao professor Marcos Mendonça Lemos, já que não foi comprovada a acusação. Além disso, a legislação prevê dosimetria das sanções para o caso de irregularidades no exercício dos servidores. Neste sentido, compreendemos que não se evidenciou, na conduta do professor Marcos Mendonça Lemos, nenhuma infração cabível de pena de demissão. Como prova da conduta moral do professor, temos o fato de que, ao longo de sua carreira profissional, ele não recebeu nenhuma penalidade administrativa.
Destacamos, ainda, que o professor Marcos Mendonça Lemos é um profissional renomado, com atuação de destaque no campus Uruçuca, e com o devido reconhecimento por parte dos colegas e dos estudantes. Trata-se de um servidor comprometido com os princípios da educação, que apresenta visão orgânica do conhecimento, e é afinado com a realidade de acesso à informação, interação entre as disciplinas do currículo, relações entre os conteúdos de ensino e contextos de vida social e pessoal, imbuído da crença da aprendizagem como mobilização de afetos, emoções e relações entre pares, cujo trabalho tem sido de suma importância. Sua demissão traria, portanto, um grande ônus, não só para o campus, mas para o Instituto Federal Baiano como um todo.
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