Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
Artistas, Musicos, Técnicos em espetáculos diversão, circo, cultura, dança. Não à ADPF 183 e 293

Artistas, Musicos, Técnicos em espetáculos diversão, circo, cultura, dança. Não à ADPF 183 e 293

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Marluce P. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Marluce P.
começou essa petição para
Artistas, Musicos, Técnicos e espetáculos diversão, circo, cultura, dança.
CARTA ABERTA PELO DIREITO DOS TRABALHADORES ARTISTAS, TÉCNICOS E MÚSICOS BRASILEIROS
​No dia 26 de abril, o futuro profissional de diversos trabalhadores da cultura, estará nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Será julgada uma ação, de natureza constitucional, para definir critérios de regulamentação de diversas profissões vinculadas a cultura.​
​Em reação, entidades representativas dos diversos seguimentos de trabalhadores da arte, reuniram&dashse em São Paulo, para discutir estratégias de enfrentamento com o objetivo de garantir a valorização profissional em um mercado hostil que já marginaliza a vida de diversos artistas em uma árdua relação de desigualdade.
​O reconhecimento legal da profissão do artista, por exemplo, garantido na Lei n° 6.533/78, assim como do músico pela Lei 3.857/60, são frutos da organização e mobilização das diversas categorias.
​Hoje, a atual controvérsia nasce na alegação da Procuradoria&dashGeral da República é de que estas leis contém vícios de inconstitucionalidade, na medida em que estabelecem a necessidade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional do Artista. Entende a PGR que a atividade de artistas, técnicos em espetáculos e músicos não se trata de uma profissão, mas de uma livre manifestação artística.
​Ora, é justamente nesse ponto que surge o retrocesso. Pois a livre manifestação artística não deve ser confundida com o exercício profissional da arte, quando existe uma relação de trabalho. Tratar a questão no mesmo patamar, colabora para a marginalização de profissionais que exercem a arte como meio de vida, dando tratamento igualitário para situações completamente diversas.
​Quem nunca sofreu preconceito por assumir a arte como uma profissão&quest Durante quase 50 anos, Artistas e Técnicos, lutam por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico profissional, durante muito tempo, é vítima de preconceitos ligados a vadiagem, prostituição, informalidade, entre outros.
​Por fim, importante ter em mente que a falta do registro profissional dificultará o acesso a muitos benefícios como aposentadorias, auxílios&dashdoença, maternidade e tantos outros. Portanto, negar o registro significa adotar medidas em que a relação de trabalho será disfarçada em livre manifestação artística. Não podemos permitir esse retrocesso&exclSOU ARTISTA, SOU TRABALHADOR&excl
TENHO DIREITO A UM REGISTRO PROFISSIONAL&excl&excl&excl
NÃO À ADPF 183 E 293




Postado (Atualizado )