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Assembléia Legislativa: Delação Monstruosa..deputados impunes

Assembléia Legislativa: Delação Monstruosa..deputados impunes

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Esta petição foi criada por Elda M. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Elda M.
começou essa petição para
Corregedor da Comissão de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa de Mato Grosso
Deputados foram filmados recebendo dinheiro vivo http&colon//g1.globo.com/mato‐grosso/bom‐dia‐mt/videos/v/delacao‐de‐silval‐barbosa‐mostra‐flagrantes‐de‐entrega‐de‐dinheiro‐a‐politicos‐de‐mt/6103051/
e a gravação foi entregue como prova na chamada "delação monstruosa" pelo Ministro Luiz Fux, do STF https&colon//oglobo.globo.com/brasil/delacao‐de‐ex‐governador‐de‐mt‐monstruosa‐afirma‐ministro‐do‐stf‐21748609.
O dinheiro seria um mensalinho (propina) para que os deputados não fiscalizassem as obras da copa e para aprovar as contas do ex‐governador, de acordo com a delação.
A Comissão de Ética da ALMT sequer abriu procedimento para apurar o ocorrido e arquivou o pedido de apuração da sociedade civil feita pela Ong Moral.
Agora precisamos de pressionar a comissão de ética para que cumpra seu papel.
Nós, abaixo assinado, cidadãos brasileiros quites com suas obrigações eleitorais, através deste requeremos a formulação de Representação, por quebra de decoro parlamentar com fulcro no artigo 31, § 3º, da Constituição Estadual e artigos 36 e seguintes do Código de Ética da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a fim de que seja instaurado Processo Disciplinar em face de&colon Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco; Deputado Estadual José Joaquim de Souza Filho; Deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris; Deputado Estadual Guilherme Maluf; Deputado Estadual Mauro Savi;Deputado Estadual Ondanir Bortolini; Deputado Estadual Oscar Martins Bezerra; Deputado Estadual Pedro Inacio Wiegert; Deputado Estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior; Deputado Estadual Jeferson Wagner Ramos; Deputado Estadual Jose Domingos Fraga Filho; Deputado Estadual Jose Eduardo Botelho. Todos podendo serem encontrados com facilidade nas sessões deliberativas realizadas na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. A seguir se expõe os motivos fáticos e jurídicos do presente pedido.
I. Dos Fatos
1. A delação dita “monstruosa” do ex‐governador Silval da Cunha Barbosa escancara uma faceta já bem conhecida de qualquer cidadão minimamente atento aos fatos que circunscrevem o sistema político de Mato Grosso&colon a vendeta que se tornou o Palácio dos Paiaguás, conforme acessível pelo link&colon
http&colon//paginadoenock.com.br/mpf‐aponta‐maggi‐como‐lider‐de‐suposta‐organizacao‐criminosa‐leia‐documentos‐da‐delacao‐de‐silval/
2. Não houve limites para que tudo fosse colocado no mercado da politicagem, todos os interesses da sociedade mato‐grossense sendo vendidos a céu aberto em uma feira da ladroagem. Grandes obras como se fossem laranjas, programas sociais como se fossem tomates, incentivos fiscais como se fossem pasteis, enfim, todos os interesses sociais, inclusive os possibilitados pela Representação Parlamentar, tratados como mercadorias por banqueiros, empresas e ditos políticos para esquemas vis e de perpetuação no poder de pessoas que há muito tempo sabe‐se como inescrupulosas e indecorosas.
3. Nada mais nos resta do que o lamento &quest Não &excl Aceitar é próprio dos átimos que a si próprio cometem o crime da neutralidade, e os presente cidadãos não se furtarão de denunciar, mesmo que seja o óbvio, mesmo que seja aquilo que já sabia de longa data.
4. Quase todos os deputados delatados por Silva Barbosa ainda mantém se nos cargos públicos e com foro junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e devem ser afastadas das funções públicas para que não haja a sensação de impunidade, bem como para que não ocorra um evidente prejuízo da instrução processual.
A íntegra da delação do ex‐governador Silval Barbosa está neste link, podendo ser acessado o documento original, o vídeo e demais documentos diretamente do STF para serem utilizados como prova emprestada. https&colon//www.issoenoticia.com.br/artigo/veja‐a‐integra‐da‐delacao‐do‐ex‐governador‐silval‐barbosa .
4.1 Feitas estas considerações e diante dos fatos narrados, temos que os Deputados Estaduais representados violaram o decoro parlamentar exigido de todo legislador, uma vez que agiram de forma antiética, estando, portanto, sujeitos a perda dos mandatos, nos termos do artigo 31, II, § 1º e 2º, da Constituição Estadual e dos artigos 22 e 23 do Código de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

III. Do Pedido
5. Ante o exposto, v Nós, abaixo assinado, cidadãos mato‐grossenses quites com suas obrigações eleitorais pedimos que seja instaurado Processo Disciplinar contra os Deputados Estaduais requeridos, nos termos do artigo 36 e seguintes do Código de Ética do Parlamento Mato‐grossense, formulando o Corregedor da Comissão de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Representação por quebra de decoro parlamentar pelos Deputado requeridos, realizando as diligências que julgar necessárias, e que posteriormente seja designada pela Comissão de Ética subcomissão com o fito de conduzir e instruir o Processo Disciplinar, para ao final formular Projeto de Resolução para a declaração da perda dos mandatos, a ser apreciado pelo Plenário, após parecer da Comissão de Constituição e Justiça, e que seja aprovado o Projeto de Resolução por maioria absoluta a fim que seja declarada a perda dos mandatos dos Deputados Estaduais retrocitados. Nestes Termos. Pede Deferimento. Cuiabá, 17 de janeiro de 2018.




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