Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
Assembleia Legislativa de Santa Catarina: A aprovação - PL./0482.9/2013

Assembleia Legislativa de Santa Catarina: A aprovação - PL./0482.9/2013

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Gisele C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Gisele C.
começou essa petição para
Assembleia Legislativa de Santa Catarina
A mulher merece atendimento digno durante a gestação, parto e pós parto. Muitas medidas tem sido implantadas no combate a violência contra a mulher. A violência obstétrica constitui-se em violência contra a mulher. Uma legislação específica para esse tipo de violência inibirá que mulheres passem por situações que a denigrem física, psicologicamente e moralmente durante o momento que deveria ser o mais bonito de suas vidas: o nascimento de seus filhos e filhas. Agressões verbais como "para fazer não gritou", falta de informações sobre o procedimento que está sendo realizado durante o trabalho de parto e parto. A não autorização desses procedimentos, o abandono, a dor, o constrangimento devem parar. As nossas mulheres não merecem passar por tratamentos abusivos. Devem ser bem acolhidas, bem orientadas, bem tratadas. Temos que dar um basta nessa situação de violência em nosso estado. Temos que combater todas as formas de violência. Com esse projeto de lei aprovado combateremos a violência obstétrica do estado de Santa Catarina. Seremos orgulho e exemplo para nossa Nação.
Postado (Atualizado )