APROVAÇÃO PELOS SR'S DEPUTADOS E SENADORES FEDERAIS DA LEI QUE PROIBE O USO DA LINHA CHILENA NO BRASIL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011 (Da Sra. Nilda Gondim) Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como “pipas ou papagaios”. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como “pipas ou papagaios”. Parágrafo único. Considera-se cerol para o fim desta lei, a mistura de pó de vidro ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa, passada na linha de “pipa ou papagaio” para torná-la agudo cortante. Art. 2º Aplica-se ao infrator, no que couber, o disposto na legislação penal brasileira. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O cerol é uma substância bastante perigosa e tem trazido uma série de transtornos a muitos, especialmente nos períodos de férias. Os mais atingidos são motociclistas e ciclistas. O material é capaz de provocar lesões, mutilações ou pior ainda, causar a morte. Isso em decorrência de irresponsabilidades e negligências dos que usam talmeio como diversão. Sem a mínima preocupação com os resultados que a brinca deira pode trazer. Tampouco se pessoas venham a ser surpreendidas abru ptamente com os fios ou linhas quase invisíveis. Sabe-se que o tradicional cerol tem sido cada vez mais incrementado, ou seja, antes era feito de vidro moído ou triturado e o pó misturado à cola de madeira, que posteriormente era aplicado nas linhas de pipas. Em lugar deste tem sido usado pó de ferro, cujo poder de corte da linha é pior e Infelizmente, em casos de acidentes com o produto as lesões são maiores e profundas. Ainda, dependendo da gravidade da lesão ou do local do corte o óbito pode ser instantâneo, sem chance de socorro para a vítima. Trata- se enfim, de verdadeira substância perfuro-cortante (arma branca). Os denominados acidentes com pipas ou papagaios têm mobilizado muita gente. Especialmente algumas autoridades estaduais, municipais e o governo do Distrito Federal, na edição e aplicação de leis proibitivas do uso do cerol nestes brinquedos. Porém, ainda há pessoas de olhos vendados quanto aos riscos que o cerol pode gerar. Muitos alegam se tratar de brincadeira saudável (as disputas nas rua s e no céu), cujo troféu pode ser uma ou mais pipas derrubadas com o auxílio dess e “recurso”. Se alguns são perquiridos sobre a possibilidade de ocorrência de lesão corporal ou morte de alguém, replicam caber à vítima ou o seu represe ntante buscar o remédio jurídico na legislação penal brasileira aplicávela o caso. Todavia é inaceitável que pessoas ainda se limitem a ouvir, a assistir noticiários de acidentes e casos envolvendo tais substâncias ou que simplesmente acompanhem informações, divulgação de dados estatísticos apontando os números de lesões, mutilações e mortes de vítimas envolvidas, e mesmo assim, continuem afirmando se tratar de uma brincadeira saudável, sem haver preocupação com o risco iminente de acidente. Primeiro de quem manipula o material e depois, de qualquer um que se depare com uma linha impregnada de cerol. Frise-se que nem todas as vítimas do brinquedo podem mostrar cicatrizes, falar de seqüelas e traumas, pois algumas se tornam parte das listas de óbitos oriundos de acidentes envolvendo o produto. Finalizando, não poderíamos deixar de mencionar que o tema em questão é de grande relevância nacional, tendo merecido a atenção de outros parlamentares nesta Casa em legislaturas anteriores, motivo pelo qual apresentamos o presente projeto de lei, crendo que o uso de cerol aplicado nas linhas de pipas ou papagaios seja proibido o mais rápido possível em todo o país. Assim, espero contar com o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2011. Deputada Nilda Gondim NGPS.2011.02.15ESTA LEI
Existe um outro projeto de lei mais abrangente, onde ele proíbe a comercialização, produção e importação da linha Chilena, este projeto de lei é do Deputado Federal Dimas Fabiano do PP/MG e seu número é 5.834/2013.
EXISTE TAMBÉM UM PROJETO DE LEI DO DEPUTADO FEDERAL DIMAS FABIANO DO PP DE MINAS GERAIS, DE NUMERO 5834/2013, MAIS ABRANGENTE ELE PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO DA LINHA CHILENA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
É MUITO IMPORTANTE, PORQUE TODOS OS DIAS TEMOS NOTÍCIAS DE PESSOAS SENDO MUTILADAS OU DECAPITADAS POR CAUSA DESSA BRINCADEIRA IRREPONSÁVEL!!!!!!