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CONGRESSO NACIONAL: DERRUBADA DE VETO DO PL 28/15 - PODER JUDICIÁRIO

CONGRESSO NACIONAL: DERRUBADA DE VETO DO PL 28/15 - PODER JUDICIÁRIO

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Esta petição foi criada por Rosangela C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Rosangela C.
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CONGRESSO NACIONAL
O PL 28/15 deriva-se do PL 7920/14, cuja autoria é do Supremo Tribunal Federal.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PL 7920/14 passou pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tendo sido aprovadas em todas as Comissões.
Remetido ao Senado, o PL teve sua numeração alterada para 28/15.
Em trâmite no Senado Federal, o PL 28/15 passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sendo aprovado tanto o parecer de tal comissão quanto o requerimento de urgência solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues e pela Senadora Rose de Freitas.
Em sessão do Plenário, realizada em 30/06/15 o PL 28/15 foi aprovado por unanimidade, sendo então remetido para sanção presidencial.
Cabe salientar que os servidores do Poder Judiciário Federal não possuem data base, assim, ano após ano são acumuladas perdas referentes à inflação.
Essas perdas geram um amplo descontentamento da categoria, o que é refletido pela evasão de servidores para outros poderes que não o Judiciário.
Logo, o referido PL visa à reposição inflacionária referente ao período compreendido entre 2006/2014, minimizando assim, a defasagem em relação a outras carreiras públicas.
Após a aprovação do PL 28/15, a imprensa de forma vil e tendenciosa, veiculou matérias nas quais noticiava que o Senado havia aprovado um aumento de 78% para os servidores públicos do judiciário num momento de crise econômica e “reajuste fiscal”.
Ora, tais notícias veiculadas de maneira leviana, embora condenem os servidores do Poder Judiciário, acabam por querer comprometer a lisura do processo legislativo, bem como a análise dos nobres Deputados e Senadores.
Não bastasse a imprensa querer achincalhar o Poder Judiciário, ainda tenta o fazer ao Poder Legislativo.
Não se pode desconsiderar que o referido PL, cuja autoria do STF, foi aprovado por unanimidade, sendo infame considerar-se que os Deputados e Senadores foram negligentes em suas análises.
É aviltante querer ridicularizar os Poderes Judiciário e Legislativo, tão somente por um aumento de audiência, sem se respeitar a ética profissional e ao menos verificar-se a veracidade das informações a serem transmitidas.
Contudo, agradecemos o empenho e dedicação dos membros destas Casas, e esperamos poder contar com vossas colaborações, no sentido de derrubada de veto, se o caso, para que de maneira imparcial e objetiva seja sanada a disparidade na questão salarial dos servidores, nos termos do projeto de lei referenciado.
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