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Câmara de Vereadores de Joinville: Em defesa da liberdade de expressão na educação.
Flavio S.
começou essa petição para
Câmara de Vereadores de Joinville
CARTA
ABERTA SOBRE O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO.
Somos trabalhadores e trabalhadoras da educação no Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Superior em instituições públicas e privadas em Joinville e Região. No presente contexto, a nossa preocupação educacional está além das salas de aulas, está em especial na Câmara de Vereadores de Joinville. A nossa preocupação é o Projeto de Lei Ordinária nº 221/2014, da Pastora e Vereadora Leia, do PSD, que tem por objetivo criar, no Sistema Municipal de Ensino de Joinville, o “Programa Escola sem Partido”.
O projeto de Lei Ordinária apresenta vários problemas que não correspondem às dinâmicas da sala de aula. É um documento que desconhece a realidade dos educandos e das educandas. O documento comete o equivoco de conceituar os docentes e as docentes como doutrinadores, sendo o material didático o guia de catecismo político imposto aos jovens. Outro ponto que vale destacar, é documento
reafirmar o que é garantido na Constituição de 1988, no Plano Nacional de Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente, como pluralidade de ideias no ambiente acadêmico, liberdade de aprender, consciência e de crença.
A realidade brasileira tem demonstrado o quanto à violência é um elemento estrutural na nossa formação. Nos últimos meses temos notícias de violações de direitos humanos
terríveis contra mulheres, comunidade LGBT e negra e aos mais pobres. A garantia da liberdade para pensar e refletir sobre os papéis sociais dos diferentes grupos que compõem o Brasil, segundo especialistas das mais variadas áreas, passa pela inclusão de temas ligados aos direitos humanos, deste modo contribuindo para reverter à cultura de violência para uma cultura de paz entre os povos.
Um grave problema do anteprojeto de lei “Escola Sem Partido” é o seu segundo artigo, que afirma “São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização
de atividades de cunho religioso ou moral que possam estar em conflito com as convicções dos pais ou responsáveis pelos estudantes.”. Nesse ponto, é interessante ressaltar a diferença entre veiculação e inculcação de determinada ideia. Concordamos que é errado um professor obrigar o aluno a comungar de determinado pensamento, mas, tal artigo simplesmente impediria qualquer processo educativo.
Por exemplo, se a “convicção moral” dos pais do aluno parte do pressuposto que pessoas negras são inferiores, então o professor não deve questionar?
A história da humanidade já demonstrou que é o seu movimento constante, contraditório e plural que trouxe elementos fundamentais, como os direitos sociais, políticos,
econômicos e culturais. Na História, quando a educação formal toma como princípio o fechamento da possibilidade de diálogo entre os diferentes pontos de vistas e de interpretações, vivenciamos derrotas para toda a humanidade. Por isso, solicitamos aos pais, mães, responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de Joinville, o conjunto de profissionais da educação
pública e privada e população preocupada com o futuro da educação pautada no respeito à diferença, liberdade e igualdade que some no debate para engrossar as vozes contrárias ao projeto. Escondido sob um discurso de retirar o ‘partidarismo’ das escolas – o conceito de partidarismo utilizado pela lei é, em si só, raso e vazio – o que o projeto de lei traz ao cotidiano é uma ideologia que ignora as diferenças e, assim, gera um ambiente perfeito para o crescimento da intolerância e da violência – de todos os tipos.
aos membros desta Casa de Leis, solicitamos o arquivamento do Projeto de Lei Ordinária nº 221/2014.
ABERTA SOBRE O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO.
Somos trabalhadores e trabalhadoras da educação no Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Superior em instituições públicas e privadas em Joinville e Região. No presente contexto, a nossa preocupação educacional está além das salas de aulas, está em especial na Câmara de Vereadores de Joinville. A nossa preocupação é o Projeto de Lei Ordinária nº 221/2014, da Pastora e Vereadora Leia, do PSD, que tem por objetivo criar, no Sistema Municipal de Ensino de Joinville, o “Programa Escola sem Partido”.
O projeto de Lei Ordinária apresenta vários problemas que não correspondem às dinâmicas da sala de aula. É um documento que desconhece a realidade dos educandos e das educandas. O documento comete o equivoco de conceituar os docentes e as docentes como doutrinadores, sendo o material didático o guia de catecismo político imposto aos jovens. Outro ponto que vale destacar, é documento
reafirmar o que é garantido na Constituição de 1988, no Plano Nacional de Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente, como pluralidade de ideias no ambiente acadêmico, liberdade de aprender, consciência e de crença.
A realidade brasileira tem demonstrado o quanto à violência é um elemento estrutural na nossa formação. Nos últimos meses temos notícias de violações de direitos humanos
terríveis contra mulheres, comunidade LGBT e negra e aos mais pobres. A garantia da liberdade para pensar e refletir sobre os papéis sociais dos diferentes grupos que compõem o Brasil, segundo especialistas das mais variadas áreas, passa pela inclusão de temas ligados aos direitos humanos, deste modo contribuindo para reverter à cultura de violência para uma cultura de paz entre os povos.
Um grave problema do anteprojeto de lei “Escola Sem Partido” é o seu segundo artigo, que afirma “São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização
de atividades de cunho religioso ou moral que possam estar em conflito com as convicções dos pais ou responsáveis pelos estudantes.”. Nesse ponto, é interessante ressaltar a diferença entre veiculação e inculcação de determinada ideia. Concordamos que é errado um professor obrigar o aluno a comungar de determinado pensamento, mas, tal artigo simplesmente impediria qualquer processo educativo.
Por exemplo, se a “convicção moral” dos pais do aluno parte do pressuposto que pessoas negras são inferiores, então o professor não deve questionar?
A história da humanidade já demonstrou que é o seu movimento constante, contraditório e plural que trouxe elementos fundamentais, como os direitos sociais, políticos,
econômicos e culturais. Na História, quando a educação formal toma como princípio o fechamento da possibilidade de diálogo entre os diferentes pontos de vistas e de interpretações, vivenciamos derrotas para toda a humanidade. Por isso, solicitamos aos pais, mães, responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de Joinville, o conjunto de profissionais da educação
pública e privada e população preocupada com o futuro da educação pautada no respeito à diferença, liberdade e igualdade que some no debate para engrossar as vozes contrárias ao projeto. Escondido sob um discurso de retirar o ‘partidarismo’ das escolas – o conceito de partidarismo utilizado pela lei é, em si só, raso e vazio – o que o projeto de lei traz ao cotidiano é uma ideologia que ignora as diferenças e, assim, gera um ambiente perfeito para o crescimento da intolerância e da violência – de todos os tipos.
aos membros desta Casa de Leis, solicitamos o arquivamento do Projeto de Lei Ordinária nº 221/2014.
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