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Câmara dos Deputados: Não ao PLP 268/2016, que reduz direitos dos participantes dos fundos de pensão
Marcelo S.
começou essa petição para
Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 268/2016 acaba com a paridade na
representação participantes/patrocinadoras nos fundos de pensão e retira outros direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo de décadas. É um retrocesso em todos os sentidos. O texto substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB) — que juntou os PLS 388 e PLS 78 e RENOMEADO para Emenda Nº 6 PLEN — foi aprovado no Senado e, na prática, acaba com a representação dos trabalhadores nos conselhos fiscal e deliberativo dos fundos de pensão.
É bom esclarecer que foi feito um substitutivo (Emenda nº 6 - PLEN) baseado no PL 388. Por essa razão, na Câmara dos Deputados ele será renumerado e consta como "prejudicado" na página de tramitação do Senado. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi renomeado para PLP 268/2016.
Pelo texto aprovado, e que seguirá para aprovação da Câmara dos Deputados, os trabalhadores deixam de ter metade dos conselheiros fiscais e deliberativos em todos os fundos de pensão de estatais brasileiras. Serão dois representantes de patrocinadoras, dois “do mercado” e dois dos trabalhadores. Isso significa que basta que os representantes das patrocinadoras se unam aos do “mercado” para aprovarem ou reprovarem o que quiserem nas fundações (investimentos, redução do valor dos benefícios, mudanças nos planos etc).
Ou seja, o dinheiro e o patrimônio que são dos trabalhadores serão geridos pelas empresas e por agentes do mercado, totalmente alheios às necessidades dos participantes e descomprometidos com a saúde financeira dos fundos de pensão.
Principais problemas do Projeto de Lei 388/PLP 268/2016:
- a maioria dos dirigentes de fundos não é formada por dirigentes partidários;- a maioria das proposições aprovadas já estão previstas em resoluções e instruções do CNPC e Previc;- entendemos que dirigente de fundo de pensão deve ser um profissional técnico e deveria ser recrutado dentro da própria fundação;- a figura do conselheiro independente é absurda. Será independente de quem? Qual a garantia de que ele não será cooptado pela patrocinadora ou pelo governo controlador? No caso da Forluz, em que os conselheiros não são remunerados, o independente concordará em trabalhar de graça, uma vez que o PLS aprovado estabelece que a remuneração do independente deverá seguir os mesmos parâmetros dos demais conselheiros? O conselheiro independente terá as mesmas responsabilidades dos demais conselheiros. Ele estará submetido ao decreto 4942?;- com o acréscimo do conselheiro independente, as bancadas (patrocinadoras e participantes) perdem 1 vaga cada, uma vez que terão que ser bancadas paritárias: 2 patrocinadoras, 2 participantes/assistidos e 2 independentes;- mantiveram a vedação da recondução no conselho fiscal. Uma aberração;- aprovação de demonstrações contábeis no mínimo a cada seis meses é coisa de quem não conhece o sistema.
Os fundos de pensão precisam de conselheiros qualificados, com conhecimento básico de legislação, previdência complementar, gestão contábil e execução orçamentária. Além, claro, de assessoria técnica permanente, independente e subordinada aos conselhos para se debruçar sobre os documentos e analisá-los, para subsidiar as decisões dos conselheiros.
Precisamos melhorar muita coisa, a começar pelo fortalecimento dos principais órgãos estatutários (conselhos deliberativos e fiscais), hoje figuras meramente homologatórias e decorativas, uma das grandes falhas desse projeto aprovado a toque de caixa pelo Senado.
representação participantes/patrocinadoras nos fundos de pensão e retira outros direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo de décadas. É um retrocesso em todos os sentidos. O texto substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB) — que juntou os PLS 388 e PLS 78 e RENOMEADO para Emenda Nº 6 PLEN — foi aprovado no Senado e, na prática, acaba com a representação dos trabalhadores nos conselhos fiscal e deliberativo dos fundos de pensão.
É bom esclarecer que foi feito um substitutivo (Emenda nº 6 - PLEN) baseado no PL 388. Por essa razão, na Câmara dos Deputados ele será renumerado e consta como "prejudicado" na página de tramitação do Senado. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi renomeado para PLP 268/2016.
Pelo texto aprovado, e que seguirá para aprovação da Câmara dos Deputados, os trabalhadores deixam de ter metade dos conselheiros fiscais e deliberativos em todos os fundos de pensão de estatais brasileiras. Serão dois representantes de patrocinadoras, dois “do mercado” e dois dos trabalhadores. Isso significa que basta que os representantes das patrocinadoras se unam aos do “mercado” para aprovarem ou reprovarem o que quiserem nas fundações (investimentos, redução do valor dos benefícios, mudanças nos planos etc).
Ou seja, o dinheiro e o patrimônio que são dos trabalhadores serão geridos pelas empresas e por agentes do mercado, totalmente alheios às necessidades dos participantes e descomprometidos com a saúde financeira dos fundos de pensão.
Principais problemas do Projeto de Lei 388/PLP 268/2016:
- a maioria dos dirigentes de fundos não é formada por dirigentes partidários;- a maioria das proposições aprovadas já estão previstas em resoluções e instruções do CNPC e Previc;- entendemos que dirigente de fundo de pensão deve ser um profissional técnico e deveria ser recrutado dentro da própria fundação;- a figura do conselheiro independente é absurda. Será independente de quem? Qual a garantia de que ele não será cooptado pela patrocinadora ou pelo governo controlador? No caso da Forluz, em que os conselheiros não são remunerados, o independente concordará em trabalhar de graça, uma vez que o PLS aprovado estabelece que a remuneração do independente deverá seguir os mesmos parâmetros dos demais conselheiros? O conselheiro independente terá as mesmas responsabilidades dos demais conselheiros. Ele estará submetido ao decreto 4942?;- com o acréscimo do conselheiro independente, as bancadas (patrocinadoras e participantes) perdem 1 vaga cada, uma vez que terão que ser bancadas paritárias: 2 patrocinadoras, 2 participantes/assistidos e 2 independentes;- mantiveram a vedação da recondução no conselho fiscal. Uma aberração;- aprovação de demonstrações contábeis no mínimo a cada seis meses é coisa de quem não conhece o sistema.
Os fundos de pensão precisam de conselheiros qualificados, com conhecimento básico de legislação, previdência complementar, gestão contábil e execução orçamentária. Além, claro, de assessoria técnica permanente, independente e subordinada aos conselhos para se debruçar sobre os documentos e analisá-los, para subsidiar as decisões dos conselheiros.
Precisamos melhorar muita coisa, a começar pelo fortalecimento dos principais órgãos estatutários (conselhos deliberativos e fiscais), hoje figuras meramente homologatórias e decorativas, uma das grandes falhas desse projeto aprovado a toque de caixa pelo Senado.
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