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Coletivo AME : em defesa da arte nos transportes coletivos do Rio de Janeiro

Coletivo AME : em defesa da arte nos transportes coletivos do Rio de Janeiro

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Esta petição foi criada por Yuri R. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Yuri R.
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Coletivo AME
A arte no interior dos transportes coletivos do Rio de Janeiro é uma prática diária e histórica, fazendo parte do patrimônio cultural da nossa cidade. Vários artistas levam mais amor, afeto e humanidade para as viagens dolorosas e sofridas. Perante a precariedade do transporte coletivo do Rio de Janeiro, a arte é um santo remédio que transforma em alegria a rotina massacrante do usuário dos metrôs, trens, barcas e ônibus da nossa cidade.

O Projeto de Lei 2958/2014 que visa regulamentar a arte nos metrôs, trens, barcas e ônibus do Rio de Janeiro, esta sendo votado pela ALERJ e dentro de sua proposta não permite que a arte continue frequentando os vagões do metrô e trens, sendo permitida apenas nas estações. Sabemos que este assunto é polêmico, mas queremos saber a opinião da maioria e estamos passando este abaixo assinado pedindo para que todos que apoiam a ARTE DENTRO DOS VAGÕES assinem este documento, mostrando que o que estamos fazendo é em pró da melhoria e da qualidade de vida de milhares de pessoas que por ali passam todos os dias.


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www.facebook.com/artistasmetroviarios


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O Projeto de Lei 2958/2014, que buscava regulamentar as manifestações artísticas no interior das composições dos transportes coletivos, foi alterado de tal forma que deixou de ser uma regulamentação e passou a ser uma proibição, prejudicando e impedindo os trabalhos de inúmeros artistas, a partir do momento em que restringiu a arte pública às estações, ignorando anos e anos de intenso trabalho artístico, cultural, pedagógico, de saúde e cidadania junto aos usuários no interior dos transportes coletivos. Regulamentar a atividade, portanto, não pode ser alterar a essência da própria atividade. Nós, Coletivo AME, reivindicamos presença ativa em todo processo de construção e elaboração do PL 2958/2014 e em qualquer outro assunto relacionado ao mesmo e ao nosso trabalho.

A arte pública é livre por excelência, é de todos, para todos, subverte, inventa, reinventa, é autêntica. A nossa arte se dá no dia-a-dia das pessoas, dentro dos vagões: no olhar e no sentimento que cada um pode ter ao ouvir melodias; no arrepio, na vibração, na vontade de dançar ao som dos graves, médios e agudos da percussão; na calma e na excitação do soar das palavras de um poema, como brisa e vendaval; nas reflexões, epifanias e devires dos encontros entre artistas e demais usuários dos transportes coletivos; em cada sentimento, cada sorriso, cada lágrima de quem vivencia intervenções urbanas. Vivenciamos a arte itinerante dentro dos vagões como forma de promover o acesso à cultura para aqueles que não dispõem de tempo e/ou recurso para acessá-la em outros espaços. A arte no vagão: possibilita e estimula aproximação, integração e vínculo entre público e artista, criando uma atmosfera de interação entre todas as pessoas; promove a humanização das relações entre os passageiros, gerando bem estar frente à precariedade e ao estresse cotidiano do transporte coletivo; e propaga valores e estimula o público a conhecer mais nossa diversidade cultural, novos artistas e suas influências. A contribuição ao artista é autônoma e espontânea.

Segurança para quem? Logo após a primeira Audiência Pública que discutia o PL 2958/2014, mais uma vez, um artista foi agredido por seguranças da Metrô Rio. Na Audiência, a concessionária se colocou contra a arte dentro dos vagões, alegando preocupação de segurança devido a freadas bruscas que colocariam artistas e outros usuários em risco. Nunca houve acidentes ou problemas de segurança causados pelos artistas. Além do mais, o fato de ocorrerem freadas bruscas já é um exemplo da péssima qualidade do serviço prestado. Os transportes coletivos não são seguros: sem cinto de segurança; usuários em pé; superlotação; freadas bruscas; alta velocidade; roubos; furtos; má conservação das composições, ar-condicionado e caixas de som com mau funcionamento, além de serviços precarizados em geral. O artista é um usuário, o risco do artista é o mesmo risco do usuário e isto também é responsabilidade da concessionária. Frente à perseguição e violência ocorridas, frequentemente, no metrô, contra os artistas, criando tensão, estresse e diversos prejuízos – inclusive, para os demais usuários – nós, Coletivo AME - Artistas Metroviários, vimos repudiar estas ações e nos posicionar a favor da arte dentro dos vagões!

Nós, artistas, temos o bom senso de não atrapalhar a circulação, por respeito aos demais usuários e para que a apresentação seja mais visível e audível, inclusive respeitando os avisos sonoros. No caso das pessoas com necessidades especiais, não somente nós, artistas, como também outros usuários, ajudamos sempre que possível no embarque e no desembarque – sendo esta uma responsabilidade da concessionária. Faz parte do nosso cotidiano a dinâmica de se adaptar ao uso comum dos transportes coletivos. Dependendo da quantidade de pessoas – visando o conforto de todos –, a apresentação se torna inviável. Há, pelo menos, cinco anos, artistas de todo lugar têm preenchido os vagões do metrô e interior dos demais transportes coletivos do Rio de Janeiro com arte e cultura, transformando o cotidiano e promovendo bem estar de milhares de pessoas todos os dias.

É valido lembrar: as concessionárias já apoiaram apresentações no interior dos vagões, como o evento Estação Nordeste (realizado em novembro de 2013) e apresentações de músicos de vários países do mundo (conforme matéria publicada pela Rede Globo em 14 de agosto de 2014), ambas realizadas no Metrô Rio; e, na SuperVia, o famoso Trem do Samba que, há décadas, revive essa tradição. Mesmo assim, os transportes coletivos ainda carecem de arte viva que a arte itinerante proporciona. Ela se manifesta em diversos espaços, praças, ruas, trens, barcas, ônibus, metrôs... resignificando esses espaços.

Defendemos um Projeto de Lei que: 1) compreenda as manifestações artísticas e culturais no interior dos vagões e dos demais transportes coletivos; 2) havendo real necessidade de identificação dos artistas, seja criado um cadastro a ser gerido pela Secretaria de Estado de Cultura junto aos artistas – e não pela concessionária –, sem que haja caráter de autorização ou seleção de artistas habilitados; 3) mantenha a dinâmica de horários das apresentações, compreendidas entre os horários de maior fluxo de passageiros (das 9h30 às 16h e 19h30 às 22h nos dias úteis e das 9h às 22 h nos sábados, domingos e feriados).

Para que todas as partes sejam contempladas, satisfatoriamente, é fundamental o respeito e o fim das censuras, agressões, expulsões por levar arte para o interior dos vagões e passar o famoso “chapéu”.

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