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o PLS 221/2015, que altera a Lei 9795/99.

REPROVEM o PLS 221/2015, que altera a Lei 9795/99.

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Esta petição foi criada por Edna C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Edna C.
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Comissão de Educação e Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal
Nós, educadoras e educadores ambientais, nos manifestamos contrários ao Projeto de Lei do Senado - PLS 221 de 15/04/2015, que altera a Lei 9795/99, pelos seguintes motivos:

  • O referido Projeto inclui como objetivo fundamental da educação ambiental “promover o uso sustentável dos recursos naturais”, o que representa um retrocesso, uma vez que reduz a importância da biodiversidade e do ambiente em geral a uma visão utilitarista da natureza, antropocêntrica e produtivista;
  • O PLS prevê a inserção da educação ambiental como disciplina específica no Ensino Fundamental e Médio , contrariando o acúmulo internacional em torno da questão e caracterizando uma concepção prescritiva e fragmentada do processo de construção dos saberes ambientais. Tais saberes exigem uma compreensão sistêmica das questões socioambientais, políticas, econômicas e culturais que envolvem diversas áreas do conhecimento e das tradições sociais. Uma educação ambiental crítica, emancipatória e transformadora deve transpassar todo o currículo e se manifestar também na gestão democrática e na construção de espaços educadores sustentáveis dentro e fora da escola;
  • Considerando a Constituição Federal – CF (1988), Artigo 225 (parágrafo I, inciso VI), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (1996), no seu Artigo 26, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) de 1997, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, alguns, dentre outros, dispositivos legais que tratam da Educação Ambiental como dever do poder público e da coletividade em desenvolvê-la de forma integrada e articulada em todos os níveis e modalidades de ensino, seja formal ou informal, reconhecendo o seu caráter transversal;
  • Considerando os pareceres contrários , da Coordenadoria Geral de Educação Ambiental do Ministério da Educação (CGEA/MEC) e do Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DEA/MMA), que compõem o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, com relação ao Projeto de Lei do Senado - PLS 221/2015 que altera a Lei 9795/99;
  • Considerando as deliberações e recomendações expressas pelas redes da malha da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA, existente desde 1989;
  • Considerando, o posicionamento, acúmulo histórico, técnico e científico no campo da Educação Ambiental das instituições e organizações da sociedade civil, com suas redes, movimentos, comissões, coletivos educadores, instituições e comunidade científica;

Solicitamos a REPROVAÇÃO do PLS 221/2015, pautados nos riscos de retrocesso que afetam as políticas públicas do campo educacional e socioambiental no país.

Ressaltamos que não aprovamos a proposta de criação da disciplina de educação ambiental na educação básica, pois a solução das questões relacionadas à sustentabilidade socioambiental exige um tratamento muito mais profundo e diferenciado, que promova mudanças no campo cultural.

Sem que haja uma mudança cultural, a legislação mais lúcida, a tecnologia mais limpa, a pesquisa mais sofisticada ou uma simples disciplina não conseguirão encaminhar a sociedade no rumo da sustentabilidade. Para isto, se faz necessária uma mudança individual e coletiva, uma mudança de visão de mundo e do nosso lugar nele.

E isso não se constrói dentro de uma única disciplina, com algumas aulas competindo por espaços prescritivos com todas as demais . São necessários processos formadores de todo o conjunto de profissionais da educação para que se construa uma escola sustentável, que eduque ambientalmente por meio da presença central da educação ambiental em seu Projeto Político Pedagógico, em seu currículo, em suas construções e espaços sendo considerados constante e continuadamente como educadores e por fim, mas não por último, em sua forma de gestão e relacionamentos com a comunidade escolar e com a sociedade em geral.

Portanto, somos contrárias/os à disciplina de educação ambiental nas escolas de educação básica, que resultará em mais uma fragmentação do ensino/aprendizagem, ampliando conteúdos e reduzindo o espaço para desenvolver uma Educação Ambiental transversal e comprometida com uma verdadeira transformação social e cultural em direção a sociedades sustentáveis, justas e equitativas.

10 de março de 2016.

Signatários deste Manifesto:

· Agenda 21 – Vacaria-RS
· ANPPEA – Articulação Nacional de Políticas Públicas de Educação Ambiental
· Arte na Terra Educação Ambiental
· Associação Alternativa Terrazul
· Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil
· Associação EcoCidade
· APEDEMA-RJ
· ACAMPAR-ORGANICOS - RJ
· ADEFIMPA-RJ
· Cineclube Socioambiental "EM PROL DA VIDA"
· Centro de Ciências e Tecnologias Ambientais – CCTAM /Universidade de Passo Fundo - UPF
· Coletivo Educador Ambiental de Portão
· Coletivo Educador Ambiental de Taquara
· Coletivo Educador Ambiental de Farroupilha
· Coletivo Jovem de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
· Coletivo Educador Ipê Roxo de Ribeirão Preto
· Coletivo Educador VoS - Alto Tietê Cabeceiras
· Coletivo Socioambiental de Bragança Paulista
· Coletivo Projeto SustentABC
· Comitê de Sustentabilidade – Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE
· COOPAGE
· Escola do Meio Ambiente – Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
· Estação Luz Espaço Experimental de Tecnologias Sociais
· FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento
· FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental
· GREEN LIFE - RJ
· Grupo de Trabalho de Educação Ambiental do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente - CAOPMA - MPPR
· GEA – Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Ambiental da Universidade Federal de Juiz de Fora
· Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Ambiental, Diversidade e Sustentabilidade-GEPEADS/IM/UFRRJ
· GEASur – Grupo de Estudos em Educação Ambiental Desde El Sur – UNIRIO
· GEEAS – Grupo de Pesquisa Educação, Estudos Ambientais e Sociedade – Programa de Pós-Graduação em Educação – Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
· GEMAS – Grupo de Pesquisa Educação, Meio Ambiente e Sociedade – Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE
· GEPEASE - Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Ambiental do Estado de Sergipe
· GEPES AMBIENS – Grupo de Pesquisa em Ambiente, Educação e Saúde - Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC
· GPEA – Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte, do Instituto de Educação – Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)
· Grupo de Pesquisa "A Temática Ambiental e o Processo Educativo" – UNESP Rio Claro - SP
· Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis - GEPEAS/UesB - BA
· Grupo de Estudo, Pesquisa e Disseminação do Ensino de Ciências e Biologia e da Educação Ambiental - Universidade Estadual de Maringá-PR
· Grupo de Pesquisa de Percepção e Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis - GPEASS/ UERJ
· Grupo Maricá
· GT 22 Educação Ambiental da ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
· Grupo Infâncias, Tradições Ancestrais e Cultura Ambiental- GiTaKa \ UNIRIO
· Grupo de Pesquisa Educação Ambiental: políticas e práticas, de Petrópolis –RJ
· Grupo de Pesquisa "Produção do Conhecimento e Sensibilização Ambiental”- Univille
· GEEMA - Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente · Grupo de Reflexão e Ação em Educação Ambiental - GRAEA / LAIFE / DEDIC / FFCLRP / USP
· Grupo de Pesquisa Direito e Educação Ambiental (GPDEA)
· Grupo de Pesquisa AnPAP-EA - Análise e Planejamento Ambiental da Paisagem e Educação Ambiental da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL
· Grupo de pesquisa Educação, Trabalho e Tecnologias e Grupo de Estudos em Gestão Territorial do IFSUL
· Hotel Rural Sítio Curicaca
· IIDEA Rede de Educação Ambiental Escolar
· Instituto Caracol
· Instituto Gaia Guria
· Instituto Brasileiro de Responsabilidade Socioambiental
· Laboratório de Ecologia Florestal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
· Laboratório de Educação Ambiental - LEA / CTTMar / UNIVALI
· Laboratório de Educação e Política Ambiental - Oca/ESALQ/USP
· Laboratório de Investigações em Educação, Ambiente e Sociedade - LIEAS/UFRJ · Moema Viezzer
· NEAm-UNIFESSPA – Núcleo de Educação Ambiental da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
· NIPEEA – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudo em Educação Ambiental – CE/Universidade Federal do Espírito Santos (UFES)
· NeaDist - Núcleo de Educação Ambiental à Distância
· Núcleo de Educação em Ciências da UNIMEP
· OMA-BRASIL
· Programa USP Recicla – campus USP de Ribeirão Preto
· REBEA – Rede Brasileira de Educação Ambiental
· REABJ - Rede de Educadores Ambientais da Baixada de Jacarepaguá
· REAMPS - Rede de Educação Ambiental do Médio Paraíba do Sul
· REA-PR – Rede Paranaense de Educação Ambiental
· REARJ – Rede Estadual de Educação Ambiental do Rio de Janeiro
· REASul – Rede Sul Brasileira de Educação Ambiental
· REATur - Rede Ibero-Americana de Educação Ambiental e Turismo
· REMATEA - Rede Temática Materiais de Educação Ambiental
· REMTEA – Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental
· Rede de Multiplicadores da Agricultura Familiar
· Rede ProsEAndo de Educação Ambiental de Ribeirão Preto · Rede Sul Brasileira de Educação Ambiental
· Rede de Educação Ambiental do Litoral Norte Paulista
· REPEA – Rede Paulista de Educação Ambiental
· RUPEA - Rede Universitária de Programas de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
· REBECA - Rede Brasileira de Educomunicação Ambiental
· Sala Verde Arte na Terra
· Sala Verde Pindorama
· SBEt – Sociedade Brasileira de Etologia
· Sinergética Estudos e Projetos Ltda
· Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
Postado (Atualizado )