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Comissões de Participação Legislativa do Senado Federal: Limite salário e ajuda de custo de senadores a 1 salário mínimo/mês

Comissões de Participação Legislativa do Senado Federal: Limite salário e ajuda de custo de senadores a 1 salário mínimo/mês

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Esta petição foi criada por Helio A. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Helio A.
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Comissões de Participação Legislativa do Senado Federal
- No Brasil de hoje vivemos uma situação totalmente incoerente e de desigualdade com descupas que já não podem mais ser usadas para sua manutenção. Uma situação que torna toda classe política da nação "marajás" com relação ao resto da população do pais.

- Segundo o próprio governo, é considerado cidadão de classe média quem recebe entre R$291,00 e R$1.019,00 enquanto salários de Senadores e de Juízes podem chegar à constrangedores R$ 29.400,00, a população em geral tem que conviver com um salário mínino de R$ 788,00, ou seja, um salário 37 vezes menor do que a de um político. Para piorar essa situação, Senadores, Juízes e outras esferas governamentais tem o poder de decidir por si próprios quais são seus salários e tetos.
- A desculpa que utilizam é a de que eles devem ter salários altos para inibir corrupção. Tal argumento, como podemos ver por todas as notícias do Brasil e do Mundo, não cabe mais pois, como já está provado, salário não muda carater. Se tal situação fosse verídica, não haveriam crimes de colarinho branco.
- O poder de aumentar os próprios salários cria uma desigualdade imensa já que os mesmo não sofrerão na pele os efeitos das próprias leis que criam.

- Vimos, por meio desse abaixo-assinado, requerer que o Senado Federal crie uma lei que com o seguinte teor:
I - O salário de um senador deve ter o teto bruto estabelecido em 1 (uma) vez o salário mínimo Brasileiro;
II - Todo valor que exceder esse teto deve ser prontamente retornada aos cofre públicos;
III - Devem pagar impostos na mesma quantidade e proporção que pessoas físicas que recebem o mesmo valor bruto;
IV - Não deve acumular salários de vários cargos. O salário que terá será o máximo entre os salários dos cargos que possui;
V - Terá a possibilidade de aumento salarial acima do teto por tempo de casa sendo mais 1 salário mínimo a cada 7 anos de casa num total de 5 salários mínimos, ou seja, 35 anos de casa;
VI - Terá direito apenas ao 13º e à PLR de acordo com os índices de crescimento do Pais na sua proporção, ou seja, 1% de crescimento equivalem à 1% no salário. Essa PLR não entra na meta estabelecida de 1 salário mínimo. A constatação do crescimento do país deve ser feita em conjunto com empresas de auditoria de contas bem como da visão com outros países. Essa PLR não será, de maneira alguma, incorporada ao salário do mandatário;
VII - Auxílios permitidos serão apenas o refeição e transporte sendo que o de transporte deve ser relizado por companhia aérea comercial e destina-se apenas à pessoa que ocupa o cargo não ao seus dependentes;
VIII - Faltas ao plenário serão descontadas a menos que sejam devidamente reconhecidas como visita oficiais (em que todo o conteúdo e estadias serão declarados públicamente em jornais e revistas em formato TXT, CSV e PDF) ou fins de saúde;
IX - A única forma de ter um aumento do salário é por meio do aumento do salário mínimo base do Pais;
X - Congressistas que forem enquadrados na lei de ficha limpa devem devolver aos cofrer públicos TODO o dinheiro que já receberam enquanto mandarários de um cargo público com juros de 30% ao ano e corrigidos pela inflação do período;
XI - Fim de verba para contratação de acessores de gabinetes;
XII - Fim da verba indenizatória;
XIII - Auxílio moradia de, no máximo, 20% do salário que receber sem que esse possa ser adicionado ao salário do mandatário;
XIV - Mantidas cotas postais e telefonicas desde que essas sejam integralmente auditadas e, em caso de uso particular, os valores deverão ser descontados em folha no próximo vencimento;
XV - Ajuda de custo apenas entre viagens entre o estado de origem e a capital e apenas 1 vez por mês;
XVI - Sem auxílio combustível;
XVII - Sem auxílio para imprimir em gráficas;
XVIII - Sem auxílio de publicações em revistas e/ou jornais;
XIX - Todas as contas do mandatário devem ser feitas publicas incluindo 10 anos antes de conseguir o cargo e até 10 anos depois de terminado o cargo;
XX - Seus familiares até 2º devem ter as contas abertas da mesma forma para evitar transferência de bens;

- Dessa maneira, acreditamos que o congresso conseguirá realmente começar a arrumar a casa e enxugar gastos públicos.
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