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Comunidade: Em defesa dos Institutos Federais
SINDSIFCE S.
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Comunidade
Os abaixo assinados defendem a liberdade de expressão, o livre exercício da docência, a inviolabilidade do ambiente acadêmico, o respeito aos professores, servidores técnico-administrativos e estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, bem como a todos que se relacionam com a comunidade acadêmica, contra toda e qualquer ameaça de restrição de liberdade de pensamento e expressão, uso de força física, todo tipo de repressão ou tentativa de coerção, intimidação ou represália por divergências de ideias de quaisquer natureza.
Reiteramos a necessidade de respeito à decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou no último dia 30/10/2018 a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia contra a invasão de universidades por supostas propagandas partidárias. A liminar foi uma resposta à ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) após episódios de invasão de universidades em ao menos 9 estados. "A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida, é tirana. E tirania é o exato contrário da democracia", afirmou Cármem Lúcia em seu voto, ressaltando que alguns desses episódios aconteceram sem mandatos e que eles "contrariam a Constituição".
Nesse sentido, subscrevemo-nos:
Reiteramos a necessidade de respeito à decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou no último dia 30/10/2018 a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia contra a invasão de universidades por supostas propagandas partidárias. A liminar foi uma resposta à ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) após episódios de invasão de universidades em ao menos 9 estados. "A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida, é tirana. E tirania é o exato contrário da democracia", afirmou Cármem Lúcia em seu voto, ressaltando que alguns desses episódios aconteceram sem mandatos e que eles "contrariam a Constituição".
Nesse sentido, subscrevemo-nos:
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