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Congresso Nacional : mobilização contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 65

Congresso Nacional : mobilização contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 65

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Esta petição foi criada por Adriana B. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Adriana B.
começou essa petição para
Congresso Nacional , Ministro do Meio Ambiente , Jose Sarney Filho , Frente Parlamentar Ambiental
Assunto: Proposta de Emenda à Constituição 65/2012

No último dia 27 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 65/2012 (PEC 65/12) que pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 225 do texto constitucional com a seguinte redação:
"A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente".

A alteração constitucional pretendida tem como consequência desmontar o sistema de licenciamento ambiental brasileiro, constituído desde a década de 1970, baseado nos princípios da prevenção e precaução. É por meio do licenciamento, com base em estudos ambientais, que o órgão ou entidade ambiental competente avalia previamente a adequação ambiental do projeto proposto à legislação e o aprova, ou não. Nos termos da PEC 65/12, com a mera apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), elaborado pelo empreendedor, a obra poderá ser executada, sem que haja uma avaliação prévia por parte do órgão ambiental competente. O texto, além de não ser claro (ele afirma, por exemplo, que a obra não pode ser suspensa ou cancelada “pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”), contraria frontalmente toda legislação relativa aos instrumentos de controle ambiental.

A justificativa apresentada pelo Senador Acir Gurcacz, do PDT/RO, em 2012, menciona obras que, após iniciadas, são paralisadas por decisões judiciais, o que representaria desperdício de tempo e “recursos públicos vultosos, em flagrante desrespeito à vontade da população, à soberania popular, que consagrara, em urnas, um programa de governo, e com ele, suas obras e ações essenciais”.

O parecer do Senador Blairo Maggi, relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, ressalta que a mesma busca dar segurança jurídica à execução de obras públicas. Segundo o Relator, “certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias”. O
parecer conclui que a PEC não pretende afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de EIA e que, por isso, não afeta o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Nas justificativas apresentadas, argumenta-se com a primazia da celeridade e segurança jurídica.

Ao contrário do alegado pelo Relator, a PEC 65/12 acaba com a finalidade do licenciamento ambiental permitindo que as obras sejam feitas à custa de direitos difusos, sociais, territoriais de comunidades tradicionais, além da própria viabilidade ambiental da obra. Existe algo mais inseguro, inclusive do ponto de vista jurídico, que autorizar uma obra que elimine biodiversidade protegida, comprometa qualidade dos recursos hídricos ou seja incompatível com a coexistência de grupos tradicionais? Voltaríamos aos anos 1970 quando inúmeras tragédias ambientais ocorreram devido à inexistência de um sistema de licenciamento ambiental e reforçaríamos a possibilidade de novas tragédias, decorrentes de procedimentos conduzidos em desacordo com as normas ambientais.

O relatório afirma, em diversos momentos, que o foco da PEC 65/12 é evitar decisões judiciais que paralisem obras iniciadas. Com essa medida, se estaria impedindo (ou dificultando) a manifestação do Poder Judiciário. Nada menos republicano.

Ressalta-se, ainda, incongruência entre o texto da PEC, sua ementa e as justificativas apresentadas pelo autor e pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. Ela se aplicaria apenas a obras públicas ou também a obras privadas?

Infelizmente, esta não é a única ofensiva em curso contra a legislação ambiental. Um dos primeiros alvos foi a legislação florestal, totalmente desfigurada pela aprovação de um Código que atende prioritariamente a interesses do setor agropecuário. A PEC 65/12, ao tramitar velozmente em um momento político conturbado, pretende transformar o procedimento de licenciamento ambiental em um rito burocrático, sem participação, sem prévia análise de eventuais danos ambientais e sem contraditório.

Isto posto e,
CONSIDERANDO que a PEC 65/2012 afronta o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como o acesso à Justiça – cláusulas pétreas da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a precaução, prevenção e proibição do retrocesso são princípios fundamentais do Direito Ambiental;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica (art. 170, VI);

CONSIDERANDO que o estudo prévio de impacto ambiental é um dos principais instrumentos de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO que a manutenção de um marco legal robusto para preservação ambiental é absolutamente compatível com o desenvolvimento econômico,

O Grupo de Estudos de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC-Rio (NIMA Jur) manifesta o seu veemente repúdio à PEC 65/2012 e convida a sociedade a se manifestar em defesa do patrimônio ambiental do País, por ela tão forte e diretamente ameaçado.

As instituições e grupos listados abaixo manifestam o seu veemente repúdio à PEC 65/2012 e convidam a sociedade a se manifestar em defesa do patrimônio ambiental do País, por ela tão forte e diretamente ameaçado.

Grupo de Estudos de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC-Rio (NIMA-Jur)
Associação de Moradores do Alto Gavea
Associação de Amigos do Museu da Cidade do Rio de Janeiro
Associação dos Servidores da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente e PECMA no DF (Asibama-DF)
Grupo de Pesquisas Direito e Meio Ambiente nas Cidades (Direito/UFMG)
Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB
Fórum da Amazônia Oriental - FAOR
Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito (GEMADI/UFF)

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