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Congresso Nacional: Pela distribuição de cestas básicas de alimentos orgânicos
Anderson P.
começou essa petição para
Congresso Nacional
Queremos que o Governo brasileiro implemente uma política nacional de distribuição de um conjunto básico de produtos orgânicos (
cestas orgânicas
), que sejam distribuídas às famílias de baixa renda, utilizados na merenda escolar e doados para instituições de caridade, quinzenalmente, em cada município do Brasil.
Os alimentos orgânicos devem ser comprados dos produtores pelo Governo através de dotação orçamentária federal própria, pelos organismos municipais, a fim de estimular a produção local / regional.
O projeto está sendo elaborado e será apresentado como Sugestão à Câmara dos Deputados.
Mais informações:
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
A aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Com base na Resolução supracitada, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE/FNDE elaborou o Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, que tem como objetivo apresentar o passo-a-passo do processo de aquisição da agricultura familiar.
http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/agricultura-familiar
O que queremos é que seja criado um Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica, destinando recursos para a aquisição de alimentos orgânicos para a distribuição através de cestas básicas, via organismos municipais, para famílias de baixa renda, utilizados na merenda escolar e doados para instituições de caridade, quinzenalmente, em cada município do Brasil.
Os alimentos orgânicos devem ser comprados dos produtores pelo Governo através de dotação orçamentária federal própria, pelos organismos municipais, a fim de estimular a produção local / regional.
O projeto está sendo elaborado e será apresentado como Sugestão à Câmara dos Deputados.
Mais informações:
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
A aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Com base na Resolução supracitada, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE/FNDE elaborou o Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, que tem como objetivo apresentar o passo-a-passo do processo de aquisição da agricultura familiar.
http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/agricultura-familiar
O que queremos é que seja criado um Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica, destinando recursos para a aquisição de alimentos orgânicos para a distribuição através de cestas básicas, via organismos municipais, para famílias de baixa renda, utilizados na merenda escolar e doados para instituições de caridade, quinzenalmente, em cada município do Brasil.
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